DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a Edicarlos dos Santos, portador(a)
do RG nº 203604890 SSPCE, inscrito no CPF nº 436.554.593-00, do
cargo de Assessor(a) Técnico(a) do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 14 de Março de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:4B8DAEA7
GABINETE
PORTARIA Nº 1803002/22-GP DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo
que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro
de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando-
os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o
Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e
o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o
parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de
marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº
006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº
276/2000, altera o art.2º da lei 007/2003 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Maria Aparecia Ferreira Lirio,
portador(a) do RG nº 2001015082945 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº
009.083.373-29, no cargo comissionado de Assessor Técnico, código
DAS2.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 18 de março de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:A742DC4D
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação nº
2022.03.18.03. Partes: o Município do Jardim, através da Secretaria
Municipal de Educação de Jardim/CE, a empresa HIGILIZ
SERVIÇOS. Objeto: Contratação de Prestação de Serviço de
Dedetização, Desratização, Descupinização, Desinsetização nas áreas
interna e externa na Rede Escolar do Município de Jardim/CE. Valor
TotaI: R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais) Vigência do
Contrato: Vigência de 12 meses,
Signatários: INÊS SAMPAIO NEVES AIRES E HIGILZ SERVIÇOS
Jardim/CE, 18 de março de 2022.
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:937B0445
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO 2021.01.06.002-01
EXTRATO DO CONTRATO 2021.01.06.002-01
CONTRATO Nº 2021.01.06.002-1. PROCESSO LICITATÓRIO Nº
2021.01.06-002 MODALIDADE: Pregão Eletrônico. AMPARO
LEGAL: Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Jati-ce, inscrito
no CNPJ sob nº 11.196.390/0001-33, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS
CEDRO
CNPJ
nº
04.230.084/0001-00.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE PARA PESSOAS COM
VUNERABILIDADE SOCIAL JUNTO AO FUNNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.729,00 (cinquenta
mil, setecentos e vinte e nove reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO:
15 de fevereiro de 2022 até 08 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS:
Pela Contratante: TANIA CAROLINE DE SOUSA XAVIER; Pela
Contratada: FRANCISCO AFONSO PINHEIRO TORRES
JÚNIOR.
JATI, 15 de fevereiro de 2022.
TANIA CAROLINE DE SOUSA XAVIER
Secretária DE Saúde
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Juarez Nogueira dos Santos Neto
Código Identificador:4060BED9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 559, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
EMENTA: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL
PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE
MARTINÓPOLE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINOPOLE/CE, O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído, no Município de Martinópole, o Plano
Municipal pela Primeira Infância, constante do documento anexo, que
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2°. O presente PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFÂNCIA será implantado, gradualmente, pelo período decenal
abrangendo os anos de 2022 (dois mil e vinte e dois) a 2031 (dois mil
e trinta e um) e visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6
(seis) anos de idade.
Art. 3º. Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º,
constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira
Infância no Município, o Marco Lógico, contendo as metas e ações
estratégicas (ações finalísticas), o monitoramento e a avaliação dos
resultados do PMPI.
Parágrafo único: As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
I. Educação Infantil
II. II. Criança com Saúde
III. III. Assistência Social a Criança e suas Famílias
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