DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
FERIADO ESTADUAL ALUSIVO À SUA DATA 
MAGNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e 
CONSIDERANDO que o Ceará celebra, nesta sexta-feira, 25 de 
março, sua Data Magna, com registro definido por meio da Emenda 
Constitucional 73, de 1º de dezembro de 2011; 
CONSIDERANDO que a celebração, que é marcada por FERIADO 
ESTADUAL, lembra o fato histórico ocorrido em 25 de março de 
1884, quatro anos antes da assinatura da Lei Áurea, momento em que 
a escravidão foi abolida em toda a província do Ceará; 
CONSIDERANDO que a Data Magna do Ceará, 25 de março, é uma 
oportunidade para lembrar todos aqueles que lutaram pela liberdade e 
a democracia em nosso Estado, bem como um estímulo aos que 
seguem em defesa desses ideais, onde o Ceará é denominado muito 
mais do que a Terra da Luz, sendo considerado "Berço da Liberdade" 
pelo abolicionista José do Patrocínio; 
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência e o interesse da 
Municipalidade a fim de que se cumpram as formalidades necessárias 
nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais, instituições 
financeiras e comércio autorizado ao funcionamento, aos eventos 
alusivos à Data Magna do Ceará, outrossim, em observância às 
determinações de isolamento social rígido.  
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. Reconhece no âmbito da municipalidade o FERIADO 
ESTADUAL de 25 de março de 2021, DATA MAGNA DO CEARÁ, 
desta forma, os setores ou serviços considerados essenciais ao 
atendimento da população que continuam com seu funcionamento 
autorizado deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular. 
  
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 16 DE 
MARÇO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:EA0C36D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA N.º 188/2022 
 
PORTARIA INTERNA N.º 188/2022 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL 
DOS CONTRATOS DO TRANSPORTE ESCOLAR 
E 
DO 
TRABSPOTE 
ALTERNATIVO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com poderes conferidos pela 
portaria Nº 522/GP/2021; 
  
CONSIDERANDO os termos do Art. 67 da lei federal Nº. 8666/93. 
  
RESOLVE: 
  
Artigo 1º - Designar o Sr. GILBERTO JUCA DA SILVA, CPF NO 
751.035.753-53, 
FISCAL 
DOS 
CONTRATOS: 
DO 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
E 
DO 
TRABSPOTE 
ALTERNATIVO, sem ônus para o município. 
Artigo 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato: 
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; 
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das 
normas, objeto e cláusulas contratuais; 
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está 
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a 
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive 
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente 
executado. 
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do 
contrato. 
  
Art. 3º Esta portaria retroage a 03/02/2022, entrando em vigor data de 
sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
FRANCISCA VALDÉCIA PEREIRA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria Nº 522/GP/2021 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:0795A8BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 158/2022 
 
PORTARIA Nº 158/2022 
  
INSTAURA 
SINDICÂNCIA 
E 
NOMEIA 
A 
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas 
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, 
CONSIDERANDO o oficio nº 002/2021, oriundo da Secretaria 
Municipal de Saúde, e parecer jurídico 023/2021, da Procuradoria 
Geral do Município, para apurar as possíveis condutas incompatíveis 
com a moralidade administrativa cometidas diante da pandemia do 
novo CORONA VIRUS pelos servidores Wagner Victor Siqueira 
Borges e Edson Braga Mascarenhas; 
CONSIDERANDO que o ato supostamente praticado pelos 
servidores constitui, em tese, falta grave passível de punição, 
conforme apresentado pelo Parecer Jurídico nº 023/PGM/2021 
emitido pela Procuradoria Geral do Município e Ofício nº 
01.16.02/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO que os artigos 140 e ss. da Lei Municipal 
518/2003, impõe que são deveres do servidor, manter conduta 
compatível com a moralidade administrativa; 
CONSIDERANDO que cabe ao administrador que tiver ciência da 
irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de 
promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo 
administrativo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Sindicância, na forma dos artigos 169 e 170 da Lei 
518/2003, em face dos servidores Wagner Victor Siqueira Borges e 
Edson Braga Mascarenhas, a fim de que sejam averiguados os atos 
irregulares imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo 
legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme 
documentos acostados. 
  
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo 
relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao 
primeiro nominado; 
  
JOSÉ ANDRADE DE SOUSA FILHO, CPF: 038.466.133-55, 
Secretaria de saúde  
FRANCISCO JOSÉ C. FURTADO, CPF: 018.605.173-58, Secretaria 
de Educação 
TATHYANE GRANGEIRO S. LUNA, CPF: 934.054.133-20, 
Secretaria de Saúde 
  

                            

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