DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
FERIADO ESTADUAL ALUSIVO À SUA DATA
MAGNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que o Ceará celebra, nesta sexta-feira, 25 de
março, sua Data Magna, com registro definido por meio da Emenda
Constitucional 73, de 1º de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que a celebração, que é marcada por FERIADO
ESTADUAL, lembra o fato histórico ocorrido em 25 de março de
1884, quatro anos antes da assinatura da Lei Áurea, momento em que
a escravidão foi abolida em toda a província do Ceará;
CONSIDERANDO que a Data Magna do Ceará, 25 de março, é uma
oportunidade para lembrar todos aqueles que lutaram pela liberdade e
a democracia em nosso Estado, bem como um estímulo aos que
seguem em defesa desses ideais, onde o Ceará é denominado muito
mais do que a Terra da Luz, sendo considerado "Berço da Liberdade"
pelo abolicionista José do Patrocínio;
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência e o interesse da
Municipalidade a fim de que se cumpram as formalidades necessárias
nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais, instituições
financeiras e comércio autorizado ao funcionamento, aos eventos
alusivos à Data Magna do Ceará, outrossim, em observância às
determinações de isolamento social rígido.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Reconhece no âmbito da municipalidade o FERIADO
ESTADUAL de 25 de março de 2021, DATA MAGNA DO CEARÁ,
desta forma, os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento da população que continuam com seu funcionamento
autorizado deverão estabelecer regime de plantão ou escala de
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato
específico do respectivo titular.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 16 DE
MARÇO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:EA0C36D9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA N.º 188/2022
PORTARIA INTERNA N.º 188/2022
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL
DOS CONTRATOS DO TRANSPORTE ESCOLAR
E
DO
TRABSPOTE
ALTERNATIVO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com poderes conferidos pela
portaria Nº 522/GP/2021;
CONSIDERANDO os termos do Art. 67 da lei federal Nº. 8666/93.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Sr. GILBERTO JUCA DA SILVA, CPF NO
751.035.753-53,
FISCAL
DOS
CONTRATOS:
DO
TRANSPORTE
ESCOLAR
E
DO
TRABSPOTE
ALTERNATIVO, sem ônus para o município.
Artigo 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das
normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente
executado.
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do
contrato.
Art. 3º Esta portaria retroage a 03/02/2022, entrando em vigor data de
sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
FRANCISCA VALDÉCIA PEREIRA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº 522/GP/2021
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:0795A8BC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 158/2022
PORTARIA Nº 158/2022
INSTAURA
SINDICÂNCIA
E
NOMEIA
A
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o oficio nº 002/2021, oriundo da Secretaria
Municipal de Saúde, e parecer jurídico 023/2021, da Procuradoria
Geral do Município, para apurar as possíveis condutas incompatíveis
com a moralidade administrativa cometidas diante da pandemia do
novo CORONA VIRUS pelos servidores Wagner Victor Siqueira
Borges e Edson Braga Mascarenhas;
CONSIDERANDO que o ato supostamente praticado pelos
servidores constitui, em tese, falta grave passível de punição,
conforme apresentado pelo Parecer Jurídico nº 023/PGM/2021
emitido pela Procuradoria Geral do Município e Ofício nº
01.16.02/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que os artigos 140 e ss. da Lei Municipal
518/2003, impõe que são deveres do servidor, manter conduta
compatível com a moralidade administrativa;
CONSIDERANDO que cabe ao administrador que tiver ciência da
irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de
promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo
administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância, na forma dos artigos 169 e 170 da Lei
518/2003, em face dos servidores Wagner Victor Siqueira Borges e
Edson Braga Mascarenhas, a fim de que sejam averiguados os atos
irregulares imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo
legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme
documentos acostados.
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo
relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao
primeiro nominado;
JOSÉ ANDRADE DE SOUSA FILHO, CPF: 038.466.133-55,
Secretaria de saúde
FRANCISCO JOSÉ C. FURTADO, CPF: 018.605.173-58, Secretaria
de Educação
TATHYANE GRANGEIRO S. LUNA, CPF: 934.054.133-20,
Secretaria de Saúde
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