DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº 
013/2022.01; 013/2022.02; 013/2022.03; 013/2022.04; 013/2022.05; 
013/2022.06; 013/2022.07; 013/2022.08 e 013/2022.09. O Município 
de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo 
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022, OBJETO: REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE 
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
EM CENTRAIS DE AR, VENTILADORES, REFRIGERADORES 
PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
CE. 
CONTRATADA: 
HÍBRIDA 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS 
COMBINADOS 
DE 
ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, CNPJ: 
36.944.489/0001-05. VALOR POR SECRETARIA: Saúde: R$ 
131.975,00; Governo: R$ 61.562,50; Assistência: R$ 29.480,00; 
Educação: R$ 27.452,50; Educação/FUNDEB: R$ 137.512,50; Meio 
Ambiente: R$ 9.552,50; Cultura: R$ 18.715,00; Obras: R$ 9.142,50 e 
Agricultura: R$ 10.312,50. DATA DE ASSINATURA: 15/03/2022. 
PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Patrícia de 
Castro Viana, CPF: 778.367.663-49. CONTRATANTE: Antonia 
Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas. 
  
Quiterianópolis - CE, 18 de março de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas   
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:2A5D6B9A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
014/2022/SRP.01 E 014/2022/SRP.02 
 
Órgão Gerenciador: Secretaria de Saúde. Empresa Detentora do 
Registro de Preços: Davilla Comercial Atacadista de Alimentos e 
Medicamentos Ltda - EPP, CNPJ: 26.806.267/0001-64, vencedora do 
Lote 01: R$ 27.594,65 e Lote 04: R$ 19.329,49 e Distrimed Comercio 
de Medicamentos e Material Hospitalar Eireli - ME, CNPJ: 
21.830.581/0001-69, vencedora do Lote 02: R$ 46.000,00 e Lote 03: 
R$ 830.000,00. Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços: 
12 (Doze) meses. Pregão Eletrônico Nº 014/2022. Objeto: Registro 
de preços para futuras e eventuais aquisições de material, 
equipamentos e instrumental para a produção de próteses dentárias, 
junto à secretaria de saúde do Município de Quiterianópolis - CE. 
Signatários: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora 
de Despesas, Hillene Ribeiro Gonçalves - Proprietária e Rogério 
Fernandes da Silva - Sócio Administrador. Data da Assinatura das 
Atas de Registro de Preços: 18/03/2022. 
  
Quiterianópolis - CE, 18 de março de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:EA269A86 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
EMENDA A LEI IRGÂNICA Nº 16 DE MARÇO 2022 
 
ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA 
ASSEGURAR O 13º SALÁRIO E O TERÇO DE 
FÉRIAS AOS VEREADORES (AS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica. 
  
Art. 1º. Fica acrescido ao Art. 6º da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá o Inciso XXVIII com a seguinte redação: 
  
“Art. 6º – Compete ao Município: 
  
(…) 
  
XXVIII – Assegurar aos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários e Vereadores do Município de Quixadá/CE, o direito 
constitucional de 13º (décimo terceiro) salário e do terço de férias, 
com base no valor integral da remuneração/subsídio, conforme 
disposto em lei municipal, devendo tal direito ser pago na mesma data 
em que for previsto o pagamento para os demais servidores 
municipais.” 
  
Art. 2º. Ao Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quixadá fica 
acrescido o § 4º com a seguinte redação: 
  
Art. 20… 
  
§ 4º. Fica assegurado aos vereadores o direito estabelecido no Artigo 
7º, Incisos VIII e XVII da Constituição Federal. 
  
Art. 3º. Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
. 
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 16 de março de 2022 
  
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA 
Presidente 
  
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 
Vice-Presidente 
  
ANTÔNIO RENÊ MATIAS LOBO 
1º Secretário 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES 
2ª Secretária 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:7B2EE83E 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO Nº 484 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 
 
INSTITUI OS PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR 
DOS 
VEREADORES 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ E CRIA A 
COMISSÃO 
DE 
ÉTICA 
E 
DECORO 
PARLAMENTAR 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Esta Resolução estabelece os princípios éticos e as regras 
básicas do decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no 
exercício do cargo de vereador na Câmara Municipal de Quixadá. 
  
Parágrafo Único – Regem-se também por esta Resolução o 
procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de 
descumprimento das normas relativas à ética e ao decoro 
parlamentar. 
  
Art. 2º. A inviolabilidade assegurada pela Constituição, pela Lei 
Orgânica e pelo Regimento Interno aos vereadores destina-se à 
garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
CAPÍTULO II 
DOS DEVERES FUNDAMENTAIS 
  
Art. 3º. São deveres fundamentais do Vereador:  

                            

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