DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº
013/2022.01; 013/2022.02; 013/2022.03; 013/2022.04; 013/2022.05;
013/2022.06; 013/2022.07; 013/2022.08 e 013/2022.09. O Município
de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022, OBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
EM CENTRAIS DE AR, VENTILADORES, REFRIGERADORES
PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
QUITERIANÓPOLIS
-
CE.
CONTRATADA:
HÍBRIDA
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
COMBINADOS
DE
ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, CNPJ:
36.944.489/0001-05. VALOR POR SECRETARIA: Saúde: R$
131.975,00; Governo: R$ 61.562,50; Assistência: R$ 29.480,00;
Educação: R$ 27.452,50; Educação/FUNDEB: R$ 137.512,50; Meio
Ambiente: R$ 9.552,50; Cultura: R$ 18.715,00; Obras: R$ 9.142,50 e
Agricultura: R$ 10.312,50. DATA DE ASSINATURA: 15/03/2022.
PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Patrícia de
Castro Viana, CPF: 778.367.663-49. CONTRATANTE: Antonia
Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 18 de março de 2022.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:2A5D6B9A
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
014/2022/SRP.01 E 014/2022/SRP.02
Órgão Gerenciador: Secretaria de Saúde. Empresa Detentora do
Registro de Preços: Davilla Comercial Atacadista de Alimentos e
Medicamentos Ltda - EPP, CNPJ: 26.806.267/0001-64, vencedora do
Lote 01: R$ 27.594,65 e Lote 04: R$ 19.329,49 e Distrimed Comercio
de Medicamentos e Material Hospitalar Eireli - ME, CNPJ:
21.830.581/0001-69, vencedora do Lote 02: R$ 46.000,00 e Lote 03:
R$ 830.000,00. Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços:
12 (Doze) meses. Pregão Eletrônico Nº 014/2022. Objeto: Registro
de preços para futuras e eventuais aquisições de material,
equipamentos e instrumental para a produção de próteses dentárias,
junto à secretaria de saúde do Município de Quiterianópolis - CE.
Signatários: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora
de Despesas, Hillene Ribeiro Gonçalves - Proprietária e Rogério
Fernandes da Silva - Sócio Administrador. Data da Assinatura das
Atas de Registro de Preços: 18/03/2022.
Quiterianópolis - CE, 18 de março de 2022.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:EA269A86
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
EMENDA A LEI IRGÂNICA Nº 16 DE MARÇO 2022
ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA
ASSEGURAR O 13º SALÁRIO E O TERÇO DE
FÉRIAS AOS VEREADORES (AS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica.
Art. 1º. Fica acrescido ao Art. 6º da Lei Orgânica do Município de
Quixadá o Inciso XXVIII com a seguinte redação:
“Art. 6º – Compete ao Município:
(…)
XXVIII – Assegurar aos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Vereadores do Município de Quixadá/CE, o direito
constitucional de 13º (décimo terceiro) salário e do terço de férias,
com base no valor integral da remuneração/subsídio, conforme
disposto em lei municipal, devendo tal direito ser pago na mesma data
em que for previsto o pagamento para os demais servidores
municipais.”
Art. 2º. Ao Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quixadá fica
acrescido o § 4º com a seguinte redação:
Art. 20…
§ 4º. Fica assegurado aos vereadores o direito estabelecido no Artigo
7º, Incisos VIII e XVII da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação.
.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 16 de março de 2022
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
Vice-Presidente
ANTÔNIO RENÊ MATIAS LOBO
1º Secretário
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES
2ª Secretária
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:7B2EE83E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
RESOLUÇÃO Nº 484 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTITUI OS PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
DOS
VEREADORES
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ E CRIA A
COMISSÃO
DE
ÉTICA
E
DECORO
PARLAMENTAR
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução estabelece os princípios éticos e as regras
básicas do decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no
exercício do cargo de vereador na Câmara Municipal de Quixadá.
Parágrafo Único – Regem-se também por esta Resolução o
procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de
descumprimento das normas relativas à ética e ao decoro
parlamentar.
Art. 2º. A inviolabilidade assegurada pela Constituição, pela Lei
Orgânica e pelo Regimento Interno aos vereadores destina-se à
garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder
Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 3º. São deveres fundamentais do Vereador:
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