DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
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Art. 21. Os casos omissos nesta Resolução, principalmente referente a
prazos, não concomitante, obedecerão às normas da Resolução no
472, de 10 de setembro de 2020.
Art. 22. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições contrárias.
Art. 23 - O Inciso III do parágrafo único do artigo 62 da resolução
472, regimento interno da câmara, terá a seguinte redação:
III - Um(a) vereador(a) não poderá ser eleito(a) para mais de 03
(três) comissões, excetuando a eleição para escolha dos membros da
comissão de ética e decoro parlamentar cujos membros podem ser
eleitos dentre os vereadores já escolhidos para as demais comissões.
Art. 24º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 23 de Fevereiro de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:2E97C834
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10.03.002/2022
PORTARIA Nº 10.03.002/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89,
inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de conformidade
com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo 34
c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Registro Cadastral
da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ, que será
composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados
conforme atos específicos:
I - Presidente: Iracilda Francelino de Carvalho;
II - Membro: Elessandra Raulino De Souza Carneiro;
III - Secretária: Karla Patrícia Matias Lobo;
Art. 2º- À Comissão de Registro Cadastral – CRC-PMQ ora
constituída fica conferida competência para proceder ao recebimento,
julgamento, inscrição, alteração ou cancelamento dos pedidos de
registro cadastral de todos os fornecedores e prestadores de serviço de
conformidade com a Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e
consolidada.
Art. 3º- Na condução de cada processo de registro cadastral, a
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da
Legislação específica em vigor.
Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Registro
Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ, será
regulamentada conforme a Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo
34 c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Registro
Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a
matéria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a
Portaria Nº 26.01.001/2022
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 10 de Março de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:10837378
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10.03.003/2022
PORTARIA Nº 10.03.003/2022
INSTITUI EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
ELETRÔNICO
NO
ÂMBITO
DO
PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º-Designar o Pregoeiro Oficial e os membros da equipe de apoio
da Prefeitura Municipal de Quixadá, conferindo competência para
proceder à realização de procedimentos licitatórios na modalidade
Pregão, tipo presencial ou eletrônico, adotados para aquisição de bens
e contratação de serviços comuns de qualquer valor, inclusive de
engenharia, relacionados com as atividades, programas e projetos de
quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da
administração municipal direta e indireta do Município de Quixadá,
especialmente com a função de proceder ao recebimento das
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação,
bem como o julgamento da habilitação, a adjudicação do objeto do
certame e demais procedimentos na conformidade da Lei Nacional Nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que será composta pelos seguintes
servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos:
I - Pregoeiro Oficial: José Ivan de Paiva Junior;
II - 1º Membro da Equipe de Apoio: Ana Leticia França Ferreira;
III - 2º Membro da Equipe de Apoio: Gesyka Crisóstomo de Sousa;
IV - Pregoeiro Substituto: Mirlla Maria Saldanha Lima.
Art. 2º- No caso das ausências ou impedimentos, o Pregoeiro Oficial
será substituído pelo Pregoeiro Substituto.
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir
indicados:
I – Gabriel Cantareli Maia;
II – Uyara Dayana de Alencar Capistrano.
Art. 3º-O Pregoeiro responderá pelos atos decisórios que adotar, na
condução de cada processo de licitação, zelando pela observância dos
princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública,
pelas normas gerais da Legislação específica em vigor e daquelas que
forem estipuladas na autorização respectiva, julgando as propostas
objetivamente, segundo os tipos de licitação, os fatores e critérios
prévia e exclusivamente estabelecidos no ato convocatório.
Art. 4º- A investidura dos servidores ora designados terá vigência de
01 (um) ano.
Parágrafo Único – Os servidores ora designados perceberão
remuneração na forma da Lei Municipal nº 2.922/2018 que regula a
matéria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPALDE QUIXADÁ, aos 10 de
Março de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:247D02D1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10.03.004/2022
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