DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
PORTARIA Nº 10.03.004/2022 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da 
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ, que será composta pelos 
seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos 
específicos: 
I - Presidente: Mirlla Maria Saldanha Lima; 
II - 1º Membro: Gabriel Cantareli Maia; 
III - 2º Membro: Uyara Dayana de Alencar Capistrano; 
IV - Secretário: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz. 
Art. 2º- No caso de ausências ou impedimentos, o Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação, será substituída pelos membros 
observada a ordem de nomeação/designação. 
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou 
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir 
indicados: 
I - 1º Membro: Ana Leticia França Ferreira; 
II - 2º Membro: Gésyka Crisóstomo de Sousa. 
Art. 3º- À Comissão Permanente de Licitação ora constituída fica 
conferida competência para: 
I – Proceder à realização de procedimentos positivos de licitação nas 
modalidades Convite, Tomada de Preço e Concorrência, destinados à 
contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços relacionados 
com as atividades, programas e projetos de quaisquer órgãos, 
entidades, secretarias, unidades ou fundos da administração direta e 
indireta do Município de Quixadá, especialmente com a função de 
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos na 
conformidade da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
II – Proceder à formalização dos processos de Dispensa ou 
Inexigibilidade de Licitação de conformidade com os artigos 24, 25 e 
26 da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada. 
Art. 4º- A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, os 
quais responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem, 
salvo se posição individual divergente estiver devidamente 
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido 
tomada a decisão. 
Parágrafo Único - Na condução de cada processo de licitação, a 
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição 
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da 
Legislação específica em vigor e daquelas que forem estipuladas na 
autorização respectiva, julgando as propostas objetivamente, segundo 
os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente 
estabelecidos no ato convocatório. 
Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ terá vigência de 01 
(um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da totalidade de seus 
membros para o período subseqüente. 
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura de Quixadá – CPL-PMQ perceberão 
remuneração na forma da Lei Municipal nº 2.922/2018 que regula a 
matéria. 
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPALDE QUIXADÁ, aos 10 de 
Março de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:3434B142 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 09.03.001/2022 
 
ATO Nº 09.03.001/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor(a) TIAGO AMORIM JORGE, do cargo de 
Membro da Comis. Permanente de Cadastro, simbologia DAS-1, 
vinculado a(o) GABINETE DO PREFEITO, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Março de 
2022 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:D68875BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 09.03.002/2022 
 
ATO Nº 09.03.002/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor(a) ANA LETICIA FRANCA FERREIRA, 
do cargo de Membro da Comis. Permanente de Licitação, 
simbologia DAS-1, vinculado a(o) GABINETE DO PREFEITO, a 
partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Março de 
2022 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:D74D1EFD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 09.03.004/2022 
 
ATO Nº 09.03.004/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor(a) ELESSANDRA RAULINO DE SOUZA 
CARNEIRO, do cargo de Membro da Comissão do Pregão, 

                            

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