DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
Art. 21. Os casos omissos nesta Resolução, principalmente referente a 
prazos, não concomitante, obedecerão às normas da Resolução no 
472, de 10 de setembro de 2020. 
  
Art. 22. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições contrárias. 
  
Art. 23 - O Inciso III do parágrafo único do artigo 62 da resolução 
472, regimento interno da câmara, terá a seguinte redação: 
  
III - Um(a) vereador(a) não poderá ser eleito(a) para mais de 03 
(três) comissões, excetuando a eleição para escolha dos membros da 
comissão de ética e decoro parlamentar cujos membros podem ser 
eleitos dentre os vereadores já escolhidos para as demais comissões. 
  
Art. 24º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 23 de Fevereiro de 2022. 
  
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA 
Presidente 
  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:2E97C834 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 10.03.002/2022 
 
PORTARIA Nº 10.03.002/2022 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, 
inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de conformidade 
com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo 34 
c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
RESOLVE: 
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Registro Cadastral 
da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ, que será 
composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados 
conforme atos específicos: 
I - Presidente: Iracilda Francelino de Carvalho; 
II - Membro: Elessandra Raulino De Souza Carneiro; 
III - Secretária: Karla Patrícia Matias Lobo; 
Art. 2º- À Comissão de Registro Cadastral – CRC-PMQ ora 
constituída fica conferida competência para proceder ao recebimento, 
julgamento, inscrição, alteração ou cancelamento dos pedidos de 
registro cadastral de todos os fornecedores e prestadores de serviço de 
conformidade com a Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e 
consolidada. 
Art. 3º- Na condução de cada processo de registro cadastral, a 
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição 
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da 
Legislação específica em vigor. 
Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Registro 
Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ, será 
regulamentada conforme a Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo 
34 c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Registro 
Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ 
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a 
matéria. 
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a 
Portaria Nº 26.01.001/2022 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 10 de Março de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:10837378 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 10.03.003/2022 
 
PORTARIA Nº 10.03.003/2022 
  
INSTITUI EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da 
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º-Designar o Pregoeiro Oficial e os membros da equipe de apoio 
da Prefeitura Municipal de Quixadá, conferindo competência para 
proceder à realização de procedimentos licitatórios na modalidade 
Pregão, tipo presencial ou eletrônico, adotados para aquisição de bens 
e contratação de serviços comuns de qualquer valor, inclusive de 
engenharia, relacionados com as atividades, programas e projetos de 
quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da 
administração municipal direta e indireta do Município de Quixadá, 
especialmente com a função de proceder ao recebimento das 
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, 
bem como o julgamento da habilitação, a adjudicação do objeto do 
certame e demais procedimentos na conformidade da Lei Nacional Nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, que será composta pelos seguintes 
servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos: 
I - Pregoeiro Oficial: José Ivan de Paiva Junior; 
II - 1º Membro da Equipe de Apoio: Ana Leticia França Ferreira; 
III - 2º Membro da Equipe de Apoio: Gesyka Crisóstomo de Sousa; 
IV - Pregoeiro Substituto: Mirlla Maria Saldanha Lima. 
Art. 2º- No caso das ausências ou impedimentos, o Pregoeiro Oficial 
será substituído pelo Pregoeiro Substituto. 
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou 
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir 
indicados: 
I – Gabriel Cantareli Maia; 
II – Uyara Dayana de Alencar Capistrano. 
Art. 3º-O Pregoeiro responderá pelos atos decisórios que adotar, na 
condução de cada processo de licitação, zelando pela observância dos 
princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, 
pelas normas gerais da Legislação específica em vigor e daquelas que 
forem estipuladas na autorização respectiva, julgando as propostas 
objetivamente, segundo os tipos de licitação, os fatores e critérios 
prévia e exclusivamente estabelecidos no ato convocatório. 
Art. 4º- A investidura dos servidores ora designados terá vigência de 
01 (um) ano. 
Parágrafo Único – Os servidores ora designados perceberão 
remuneração na forma da Lei Municipal nº 2.922/2018 que regula a 
matéria. 
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPALDE QUIXADÁ, aos 10 de 
Março de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:247D02D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 10.03.004/2022 

                            

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