DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
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PORTARIA Nº 10.03.004/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ, que será composta pelos
seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos
específicos:
I - Presidente: Mirlla Maria Saldanha Lima;
II - 1º Membro: Gabriel Cantareli Maia;
III - 2º Membro: Uyara Dayana de Alencar Capistrano;
IV - Secretário: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz.
Art. 2º- No caso de ausências ou impedimentos, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, será substituída pelos membros
observada a ordem de nomeação/designação.
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir
indicados:
I - 1º Membro: Ana Leticia França Ferreira;
II - 2º Membro: Gésyka Crisóstomo de Sousa.
Art. 3º- À Comissão Permanente de Licitação ora constituída fica
conferida competência para:
I – Proceder à realização de procedimentos positivos de licitação nas
modalidades Convite, Tomada de Preço e Concorrência, destinados à
contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços relacionados
com as atividades, programas e projetos de quaisquer órgãos,
entidades, secretarias, unidades ou fundos da administração direta e
indireta do Município de Quixadá, especialmente com a função de
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos na
conformidade da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
II – Proceder à formalização dos processos de Dispensa ou
Inexigibilidade de Licitação de conformidade com os artigos 24, 25 e
26 da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada.
Art. 4º- A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, os
quais responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem,
salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.
Parágrafo Único - Na condução de cada processo de licitação, a
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da
Legislação específica em vigor e daquelas que forem estipuladas na
autorização respectiva, julgando as propostas objetivamente, segundo
os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente
estabelecidos no ato convocatório.
Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ terá vigência de 01
(um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da totalidade de seus
membros para o período subseqüente.
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura de Quixadá – CPL-PMQ perceberão
remuneração na forma da Lei Municipal nº 2.922/2018 que regula a
matéria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPALDE QUIXADÁ, aos 10 de
Março de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:3434B142
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 09.03.001/2022
ATO Nº 09.03.001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor(a) TIAGO AMORIM JORGE, do cargo de
Membro da Comis. Permanente de Cadastro, simbologia DAS-1,
vinculado a(o) GABINETE DO PREFEITO, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Março de
2022
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:D68875BE
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 09.03.002/2022
ATO Nº 09.03.002/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor(a) ANA LETICIA FRANCA FERREIRA,
do cargo de Membro da Comis. Permanente de Licitação,
simbologia DAS-1, vinculado a(o) GABINETE DO PREFEITO, a
partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Março de
2022
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:D74D1EFD
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 09.03.004/2022
ATO Nº 09.03.004/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor(a) ELESSANDRA RAULINO DE SOUZA
CARNEIRO, do cargo de Membro da Comissão do Pregão,
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