DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
PORTARIA Nº 17.03.002/2022 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) JULIANA NARA CAVALCANTE 
SANTOS, portador (a) do CPF 020.967.455-51, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
admitido (a) em 01/02/2019, matrícula 00915392 no cargo de 
PROFESSOR 
EDUCAÇÃO 
BASICA 
I 
– 
ENSINO 
FUNDAMENTAL, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRES) 
anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, 
a partir data de 01/04/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 17 de Março de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:7D7A28F4 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 17.03.001/2022 
 
PORTARIA Nº 17.03.001/2022 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADIMINISTRATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVDIÊNCIAIS 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condutas realizadas 
pelos gestores anteriores referentes a cada pasta de atuação, 
especialmente visando apurar possíveis danos ao erário público; 
  
CONSIDERANDO requerimento do Ministério Público do Estado do 
Ceará para apuração da conduta de tais gestores: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, a fim de apurar motivos 
ensejadores da paralização das obras da CHECHQ PROINFÂNCIA, 
no bairro Campo Velho, assim como da QUADRA DA JUATAMA, 
em face dos gestores da época, com possível dano ao erário, 
notadamente aos Art. 50 caput do Regime dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer 
do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Março de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:54F828AF 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 17.03.002/2022 
 
PORTARIA Nº 17.03.002/2022 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADIMINISTRATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVDIÊNCIAIS 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condutas realizadas 
pelos gestores anteriores referentes a cada pasta de atuação, 
especialmente visando apurar possíveis danos ao erário público; 
  
CONSIDERANDO requerimento do Ministério Público do Estado do 
Ceará para apuração da conduta de tais gestores: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, a fim de apurar a suposta 
utilização indevida de verba pública que seria destinada a equipe de 
saúde da família, em face dos gestores da época JULIANA 
CAPISTRANO 
CÂMARA 
e 
JOSÉ 
ILÁRIO 
GONÇALVES 
MARQUES, com possível dano ao erário, notadamente aos Art. 50 
caput do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, 
bem como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  

                            

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