DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
PORTARIA Nº 17.03.002/2022
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) JULIANA NARA CAVALCANTE
SANTOS, portador (a) do CPF 020.967.455-51, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
admitido (a) em 01/02/2019, matrícula 00915392 no cargo de
PROFESSOR
EDUCAÇÃO
BASICA
I
–
ENSINO
FUNDAMENTAL, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRES)
anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá,
a partir data de 01/04/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 17 de Março de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:7D7A28F4
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 17.03.001/2022
PORTARIA Nº 17.03.001/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADIMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVDIÊNCIAIS
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condutas realizadas
pelos gestores anteriores referentes a cada pasta de atuação,
especialmente visando apurar possíveis danos ao erário público;
CONSIDERANDO requerimento do Ministério Público do Estado do
Ceará para apuração da conduta de tais gestores:
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, a fim de apurar motivos
ensejadores da paralização das obras da CHECHQ PROINFÂNCIA,
no bairro Campo Velho, assim como da QUADRA DA JUATAMA,
em face dos gestores da época, com possível dano ao erário,
notadamente aos Art. 50 caput do Regime dos Servidores Públicos
Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer
do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Março de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:54F828AF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.03.002/2022
PORTARIA Nº 17.03.002/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADIMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVDIÊNCIAIS
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condutas realizadas
pelos gestores anteriores referentes a cada pasta de atuação,
especialmente visando apurar possíveis danos ao erário público;
CONSIDERANDO requerimento do Ministério Público do Estado do
Ceará para apuração da conduta de tais gestores:
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, a fim de apurar a suposta
utilização indevida de verba pública que seria destinada a equipe de
saúde da família, em face dos gestores da época JULIANA
CAPISTRANO
CÂMARA
e
JOSÉ
ILÁRIO
GONÇALVES
MARQUES, com possível dano ao erário, notadamente aos Art. 50
caput do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá,
bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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