DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
9.4 - Os candidatos classificáveis comporão cadastro de reserva e 
poderão ser chamados para assumir a função, em casos de vacância; 
9.5 - A relação final dos bolsistas selecionados para compor o banco 
será divulgada no dia 05 de abril de 2022 , na página eletrônica da 
Prefetura 
Municipal 
de 
Tabuleiro 
do 
Norte 
em: 
http://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. 
  
10. DO CRONOGRAMA 
  
EVENTO 
PERÍODO 
Divulgação 
da 
Chamada 
Pública 
em 
http://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br 
16/03/2022 
Inscrições 
17/03 a 23/03/2022 
Análise dos currículos e Planos de Trabalho 
24/03 a 28/03/2022 
Divulgação da análise dos currículos e Planos de Trabalho 
29/03/2022 
Período de interposição sobre a análise dos currículos e Planos de 
Trabalho 
30/03/2022 
Divulgação dos resultados dos recursos sobre a análise dos currículos e 
Planos de Trabalho 
01/04/2022 
Divulgação do Resultado Final 
05/04/2022 
Convocação e Assinatura do Termo de Compromisso 
A definir 
  
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1 - O bolsista selecionado assinará um Termo de Compromisso 
para execução das atividades, durante o período estabelecido nesta 
chamada pública. 
11.2 - O pagamento ao bolsista selecionado estará condicionado à 
entrega do Termo de Compromisso e cumprimento das atividades que 
serão orientadas. 
11.3 - O bolsista deverá ter titularidade de conta corrente ou poupança 
no Banco do Bradesco e, em caso de não a ter, a Prefeitura de 
Tabuleiro do Norte através do setor de Recursos Humanos 
disponibilizará declaração para abertura da conta. 
11.4 - O pagamento será feito por meio de crédito, diretamente em 
conta bancária, em nome do bolsista. 
11.5 - O bolsista selecionado deverá entregar ao gestor da escola em 
que atuará relatórios mensais das atividades realizadas, conforme 
orientações da equipe técnica da Secretaria da Educação. 
11.6 - O bolsista quando professor da Rede Municipal desenvolverá a 
atividade, objeto desta chamada, em tempo distinto e complementar 
ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação 
parcial das suas atividades. 
11.7 - Diante da necessidade de interposição de recurso, o candidato 
fazê-lo de próprio punho e entregar à Comissão Organizadora 
designada nesta Chamada. 
11.8 - Entregar Declaração de Disponibilidade e Compromisso, 
conforme modelo constante no anexo II. 
11.9 - A lotação após as duas etapas da seleção verificará o 
disposto no Item 8.3. 
11.10 - A validade da presente seleção será de 1 (um) ano, prorrogável 
por igual período. 
11.11 - Fica reservada à Secretaria da Educação o direito de prorrogar, 
revogar ou anular a presente chamada pública. 
11.12 - Os eventuais casos não contemplados por esta chamada 
pública serão analisados pela Comissão Organizadora desta Seleção. 
  
Tabuleiro do Norte-Ce, 15 de março de 2022. 
  
IRINÉLIA OLÍMPIO DE SOUZA 
Secretária de Educação 
  
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 
  
SELEÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE TUTORES 
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PACTO PELA 
APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ, NA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE TABULEIRO DO NORTE. 
  
ANEXO I  
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO 
  
Eu, , portadora/portador do CPF nº___________, candidato no 
processo seletivo referente à Chamada Pública para SELEÇÃO DE 
UM BANCO DE TUTORES DE LÍNGUA PORTUGUESA E 
MATEMÁTICA PARA ATUAR NO ÂMBITO DO PACTO PELA 
APRENDIZAGEM DO ESTADO DO CEARÁ, NE REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE TABULEIRO DO NORTE-CE, ao 
realizar a inscrição para seleção, reconheço e estou de acordo, 
conforme esta Chamada, da exigência de disponibilidade de 20 horas 
semanais de dedicação ao processo objeto da mesma, bem como tenho 
disponibilidade para os eventuais encontros de alinhamento com a 
equipe técnica da Secretaria da Educação. 
Ademais expresso todas as responsabilidades e compromisso 
inerentes às atribuições inerentes aos objetivos centrais desta 
Chamada Pública, sob pena de desligamento. 
  
Tabuleiro do Norte- Ce, de _________________ de 2022. 
  
Assinatura da/o candidata/o 
  
IRINÉLIA OLÍMPIO DE SOUZA 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B4C54516 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso 
de 
Licitação. 
Modalidade: 
Pregão 
Eletrônico 
nº. 
09.03.01/2022-SRP. objeto: seleção de empresa visando o registro de 
preços para futuras e eventuais fornecimentos de lanches e refeições 
para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de 
Tabuleiro do Norte/Ce. tipo: Menor Preço Por Lote. A comissão de 
pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas: a partir 
desta data, no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das 
propostas: 04 de abril de 2022 as 08h30min (horário de Brasília) no 
sítio www.licitacoes-e.com.br Formalização de lances: 04 de abril de 
2022 as 09h00min(horário de Brasília). Informações gerais: o edital 
poderá ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados 
ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio 
www.licitacoes-e.com.br para verificação de informações e alterações 
supervenientes. 
Maiores 
informações 
através 
do 
e-mail 
licitacaotabuleiro@gmail.com. 
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS   
Pregoeira. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:276F6AC9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 378, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
 
“IMPLANTA O PLANO MUNICIPAL PELA 
PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICIPIO DE 
UMARI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, 
o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; 
  
Art. 1º Fica estabelecido o Plano Municipal pela Primeira Infância do 
Município de Umari-CE, (PMPIU), constante do Anexo Único desta 
Lei, com vistas ao cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância 
(Lei Federal n°. 13.257/2016). 
  
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Umari visa o 
atendimento aos direitos de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, no 
âmbito do município, contendo o diagnóstico, o histórico, os eixos 
temáticos, os objetivos temáticos, os objetivos e as metas a serem 
alcançadas no período de 2022 a 2032. 
  
Art. 3º São eixos temáticos deste Plano Municipal: 
I – Saúde; 

                            

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