DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
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Constitui objeto do presente Edital realização da Seleção Pública Simplificada para Bolsistas, nas áreas de informática e dança (ballet), no âmbito do 
Projeto Catraca Socioeducativa. 
1.1. A seleção será para 01 (um) bolsista na área de informática e 01 (um) bolsista na área de dança, na modalidade de ballet. 
1.2. Os candidatos aprovados exercerão suas funções com carga horária de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. A carga 
horária poderá ser realizada nos períodos manhã, tarde ou noite, de acordo com o planejamento da execução do serviço. 
1.3. Os candidatos aprovados serão remunerados com bolsa no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). 
  
2 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 
  
2.1- Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); 
2.2- Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
2.3- Preencher os requisitos concernentes à descrição do perfil dos cargos, de acordo com o Anexo III deste Edital; 
2.4- A inscrição do candidato estará atrelada ao conhecimento e expressa aceitação do disposto neste Edital. 
2.5- O candidato deverá ter nível médio completo ou nível superior, com afinidade e experiência na área que irá concorrer. 
  
3 - DAS INSCRIÇÕES 
3.1- As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, localizada na Rua 
Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado, nos dias 22 e 23 de março de 2022, no horário de 8h às 12h. 
  
3.2- Das inscrições para candidatos com deficiência. 
3.2.1. Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição 
Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. Para 
tanto, devem apresentar Laudo Médico com validade dentro dos últimos 3 (três) meses, atestando a deficiência com código de Classificação 
Internacional de Doença – CID e especificando o grau e o nível. 
3.2.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu 
artigo de nº 40, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos. 
3.2.3- A Inscrição do candidato estará atrelada ao conhecimento e expressa aceitação do disposto neste Edital. 
3.3 - No ato da inscrição serão demandados dos candidatos: 
3.3.1- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I). 
3.3.2- Curriculum Vitae padronizado (ANEXO II), devidamente acompanhado de documentos comprobatórios. 
3.3.3- Apresentar os originais e cópias legíveis dos documentos: registro geral de identidade, (RG), comprovante de CPF, certidão de quitação 
eleitoral e comprovante de residência. 
3.3.4- Nos casos de Pessoa com Deficiência: Laudo Médico com validade dentro dos últimos 3 (três) meses, atestando a deficiência, com código de 
Classificação Internacional de Doença – CID e especificando o grau e o nível. 
  
3.4- As informações inseridas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria de Assistência Social, 
Direitos Humanos e Cidadania no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove a não veracidade dos dados contidos na referida ficha ou o não 
preenchimento de informações nela requeridas. 
3.5- Caso o candidato esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar procuração específica 
para esse fim, acompanhada dos documentos citados no item 3.3 deste edital e apresentação de Registro Geral (RG) do procurador. 
  
4- DO PROCESSO SELETIVO 
4.1- As etapas do processo seletivo serão realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituída por um 
representante de cada segmento: Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, Polo de Convivência Social e Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. O processo avaliativo acontecerá por meio de análise curricular e entrevista, 
objetivando verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções descritas no ANEXO III deste Edital. 
4.2- A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas no ANEXO IV deste Edital. 
4.3- A entrevista individual será realizada com os candidatos inscritos nesse Processo Seletivo, sem nenhuma pendência em documentação exigida 
no item 3.3; 
4.4- A publicação dos candidatos aptos à entrevista acontecerá no dia 24/03/2022 a partir das 14h, na página da Prefeitura e da Secretaria de 
Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania.  
4.5- A Entrevista acontecerá no dia 25 de março de 2022, das 08h às 13h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e 
Cidadania, localizada na Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado; 
4.6- O não comparecimento para entrevista individual na data, horário e local definidos, eliminará automaticamente o candidato do processo seletivo 
simplificado; 
4.7 – Este edital será publicado no site da Prefeitura Municipal e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos 
e Cidadania de Iguatu/CE. 
  
5- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
5.1- Em caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que: 
5.1.1- Comprovar maior idade; 
5.1.2- Obtiver maior pontuação na entrevista; 
5.1.3- Obtiver maior pontuação dos títulos na área de atuação. 
  
6- DA CLASSIFICAÇÃO 
6.1- A Classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo. 
6.2- A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, com 
base no relatório elaborado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com a relação dos candidatos por cargo, em ordem decrescente de 
classificação, conforme pontuação. 
6.3 – O resultado final, devidamente homologado, será divulgado no site da Prefeitura Municipal e nas redes sociais da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania de Iguatu/CE, no dia 30/03/2022. 
  
7- DOS RECURSOS 
7.1-Caberá interposição de recurso administrativo: 

                            

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