DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
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Constitui objeto do presente Edital realização da Seleção Pública Simplificada para Bolsistas, nas áreas de informática e dança (ballet), no âmbito do
Projeto Catraca Socioeducativa.
1.1. A seleção será para 01 (um) bolsista na área de informática e 01 (um) bolsista na área de dança, na modalidade de ballet.
1.2. Os candidatos aprovados exercerão suas funções com carga horária de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. A carga
horária poderá ser realizada nos períodos manhã, tarde ou noite, de acordo com o planejamento da execução do serviço.
1.3. Os candidatos aprovados serão remunerados com bolsa no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
2 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1- Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
2.2- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3- Preencher os requisitos concernentes à descrição do perfil dos cargos, de acordo com o Anexo III deste Edital;
2.4- A inscrição do candidato estará atrelada ao conhecimento e expressa aceitação do disposto neste Edital.
2.5- O candidato deverá ter nível médio completo ou nível superior, com afinidade e experiência na área que irá concorrer.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, localizada na Rua
Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado, nos dias 22 e 23 de março de 2022, no horário de 8h às 12h.
3.2- Das inscrições para candidatos com deficiência.
3.2.1. Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição
Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. Para
tanto, devem apresentar Laudo Médico com validade dentro dos últimos 3 (três) meses, atestando a deficiência com código de Classificação
Internacional de Doença – CID e especificando o grau e o nível.
3.2.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu
artigo de nº 40, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2.3- A Inscrição do candidato estará atrelada ao conhecimento e expressa aceitação do disposto neste Edital.
3.3 - No ato da inscrição serão demandados dos candidatos:
3.3.1- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I).
3.3.2- Curriculum Vitae padronizado (ANEXO II), devidamente acompanhado de documentos comprobatórios.
3.3.3- Apresentar os originais e cópias legíveis dos documentos: registro geral de identidade, (RG), comprovante de CPF, certidão de quitação
eleitoral e comprovante de residência.
3.3.4- Nos casos de Pessoa com Deficiência: Laudo Médico com validade dentro dos últimos 3 (três) meses, atestando a deficiência, com código de
Classificação Internacional de Doença – CID e especificando o grau e o nível.
3.4- As informações inseridas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria de Assistência Social,
Direitos Humanos e Cidadania no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove a não veracidade dos dados contidos na referida ficha ou o não
preenchimento de informações nela requeridas.
3.5- Caso o candidato esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar procuração específica
para esse fim, acompanhada dos documentos citados no item 3.3 deste edital e apresentação de Registro Geral (RG) do procurador.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1- As etapas do processo seletivo serão realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituída por um
representante de cada segmento: Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, Polo de Convivência Social e Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. O processo avaliativo acontecerá por meio de análise curricular e entrevista,
objetivando verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções descritas no ANEXO III deste Edital.
4.2- A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas no ANEXO IV deste Edital.
4.3- A entrevista individual será realizada com os candidatos inscritos nesse Processo Seletivo, sem nenhuma pendência em documentação exigida
no item 3.3;
4.4- A publicação dos candidatos aptos à entrevista acontecerá no dia 24/03/2022 a partir das 14h, na página da Prefeitura e da Secretaria de
Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania.
4.5- A Entrevista acontecerá no dia 25 de março de 2022, das 08h às 13h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e
Cidadania, localizada na Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado;
4.6- O não comparecimento para entrevista individual na data, horário e local definidos, eliminará automaticamente o candidato do processo seletivo
simplificado;
4.7 – Este edital será publicado no site da Prefeitura Municipal e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos
e Cidadania de Iguatu/CE.
5- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1- Em caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:
5.1.1- Comprovar maior idade;
5.1.2- Obtiver maior pontuação na entrevista;
5.1.3- Obtiver maior pontuação dos títulos na área de atuação.
6- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1- A Classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo.
6.2- A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, com
base no relatório elaborado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com a relação dos candidatos por cargo, em ordem decrescente de
classificação, conforme pontuação.
6.3 – O resultado final, devidamente homologado, será divulgado no site da Prefeitura Municipal e nas redes sociais da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania de Iguatu/CE, no dia 30/03/2022.
7- DOS RECURSOS
7.1-Caberá interposição de recurso administrativo:
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