DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
EMPRESAS HABILITADAS 
  
01. MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA Inscrita no CNPJ Nº 26.754.240/0001-75. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
02. JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA ARCTURO Inscrita no CNPJ Nº 03.077.025/0001-81 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
03. CS SERVIÇOS & LOCAÇÕES, Inscrita no CNPJ Nº 03.888.573/0001-91 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
04. CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 
01.795.971/0001-38 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
05. A.I.L CONSTRUTORA LTDA – ME, Inscrita no CNPJ Nº 15.621.138/0001-85. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
06. WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, Inscrita no CNPJ Nº 10.932.123/0001-
14. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
07. PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, Inscrita no CNPJ Nº 
11.012.912/0001-08. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
08. MELIUIZ CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA- ME , Inscrita no CNPJ Nº 
44.460.479/0001-14. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
09. CONSTRUTORA VIPON EIRELI , Inscrita no CNPJ Nº 34.631.462/0001-29. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
10. PIRARTEX CONSTRUCOES LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 41.211.559/0001-48. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
11. FRANCISCO REGINALDO CAVALCANTE DE SOUSA - ME, Inscrita no CNPJ Nº 
14.994.965/0001-51. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS  CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
12. LIZANDRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, Inscrita no CNPJ Nº 
33.040.091/0001-48. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
13. AGF PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, Inscrita no CNPJ Nº 11.022.344/0001-18. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
14. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME , Inscrita no CNPJ Nº 
07.615.710/0001-75. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
15. APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, 
Inscrita no CNPJ Nº 24.614.233/0001-42. 
 PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
  
É O RESULTADO. A comissão comunica que procederá com a divulgação do presente resultado em Diário Oficial dos Municípios e no Portal de 
Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dando ciência aos interessados, onde abrirá o prazo recursal previsto no art 109, inciso I “a” da 
Lei de Licitações e alterações posteriores, Ficando desde já a sessão de abertura das propostas de preços para o dia 29/03/2022 as 14hs. Nada mais 
havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pela Comissão de Licitação. A Comissão de Licitação deu por encerrada a sessão. 
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS  
Presidente. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:97B2FFD6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.066, DE 17 DE MARÇO DE 2022 
 
Institui o Projeto INTEGRAR PARA SOCIALIZAR a ser desenvolvido pelo Município, através da Secretaria da Assistência Social, 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, e desenvolvido através da Secretaria da Assistência Social, o Projeto “INTEGRAR PARA 
SOCIALIZAR”, consistente na promoção de ações complementares junto aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – 
SCFV, através da prática de atividades esportivas e culturais a serem desenvolvidas por servidores temporários contratados mediante processo 
seletivo simplificado. 
  
§ 1º As atividades esportivas e culturais a serem desenvolvidas pelos contratados serão de: 
  
I - canto e coral; 
  
II - violão e melodia; 
  
III - jogos e Esportes, e 
  
IV - capoeira. 
  
§ 2º Além da prática de atividades esportivas e culturais, o Projeto também contemplará o acompanhamento, por servidores contratados na forma 
prevista neste artigo, de práticas em espaços lúdicos/recreativos internos, e externos em equipamentos públicos. 
  
§ 3º A execução do projeto instituído neste artigo será acompanhada pela rede de Proteção Social Básica, através do Centro de Referência de 
Assistência Social -CRAS, como forma de assegurar o direito de interação e desenvolvimento social, pessoal e comunitário dos usuários que se 
encontrem em situação de vulnerabilidade social, atendidos pelos Projeto. 
  
Art. 2º Para a execução do Projeto de que trata esta Lei, fica a Secretaria da Assistência Social autorizada a contratar temporariamente pessoal na 
quantidade e critérios previstas no Anexo Único desta Lei. 
  
Art. 3º Os selecionados e contratados no processo seletivo de que trata o art. 1º cumprirão uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, e 
perceberão o valor mensal de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais). 
  

                            

Fechar