DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
EMPRESAS HABILITADAS
01. MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA Inscrita no CNPJ Nº 26.754.240/0001-75.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
02. JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA ARCTURO Inscrita no CNPJ Nº 03.077.025/0001-81
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
03. CS SERVIÇOS & LOCAÇÕES, Inscrita no CNPJ Nº 03.888.573/0001-91
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
04. CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, Inscrita no CNPJ Nº
01.795.971/0001-38
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
05. A.I.L CONSTRUTORA LTDA – ME, Inscrita no CNPJ Nº 15.621.138/0001-85.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
06. WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, Inscrita no CNPJ Nº 10.932.123/0001-
14.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
07. PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, Inscrita no CNPJ Nº
11.012.912/0001-08.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
08. MELIUIZ CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA- ME , Inscrita no CNPJ Nº
44.460.479/0001-14.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
09. CONSTRUTORA VIPON EIRELI , Inscrita no CNPJ Nº 34.631.462/0001-29.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
10. PIRARTEX CONSTRUCOES LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 41.211.559/0001-48.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
11. FRANCISCO REGINALDO CAVALCANTE DE SOUSA - ME, Inscrita no CNPJ Nº
14.994.965/0001-51.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
12. LIZANDRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, Inscrita no CNPJ Nº
33.040.091/0001-48.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
13. AGF PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, Inscrita no CNPJ Nº 11.022.344/0001-18.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
14. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME , Inscrita no CNPJ Nº
07.615.710/0001-75.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
15. APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME,
Inscrita no CNPJ Nº 24.614.233/0001-42.
PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
É O RESULTADO. A comissão comunica que procederá com a divulgação do presente resultado em Diário Oficial dos Municípios e no Portal de
Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dando ciência aos interessados, onde abrirá o prazo recursal previsto no art 109, inciso I “a” da
Lei de Licitações e alterações posteriores, Ficando desde já a sessão de abertura das propostas de preços para o dia 29/03/2022 as 14hs. Nada mais
havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pela Comissão de Licitação. A Comissão de Licitação deu por encerrada a sessão.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:97B2FFD6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.066, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Institui o Projeto INTEGRAR PARA SOCIALIZAR a ser desenvolvido pelo Município, através da Secretaria da Assistência Social,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, e desenvolvido através da Secretaria da Assistência Social, o Projeto “INTEGRAR PARA
SOCIALIZAR”, consistente na promoção de ações complementares junto aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –
SCFV, através da prática de atividades esportivas e culturais a serem desenvolvidas por servidores temporários contratados mediante processo
seletivo simplificado.
§ 1º As atividades esportivas e culturais a serem desenvolvidas pelos contratados serão de:
I - canto e coral;
II - violão e melodia;
III - jogos e Esportes, e
IV - capoeira.
§ 2º Além da prática de atividades esportivas e culturais, o Projeto também contemplará o acompanhamento, por servidores contratados na forma
prevista neste artigo, de práticas em espaços lúdicos/recreativos internos, e externos em equipamentos públicos.
§ 3º A execução do projeto instituído neste artigo será acompanhada pela rede de Proteção Social Básica, através do Centro de Referência de
Assistência Social -CRAS, como forma de assegurar o direito de interação e desenvolvimento social, pessoal e comunitário dos usuários que se
encontrem em situação de vulnerabilidade social, atendidos pelos Projeto.
Art. 2º Para a execução do Projeto de que trata esta Lei, fica a Secretaria da Assistência Social autorizada a contratar temporariamente pessoal na
quantidade e critérios previstas no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os selecionados e contratados no processo seletivo de que trata o art. 1º cumprirão uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, e
perceberão o valor mensal de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais).
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