DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
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Parágrafo único. O prazo do contrato celebrado entre o Município, através da Secretaria da Assistência Social, e o selecionado no processo seletivo
será de um ano, prorrogável por mais um ano.
Art. 4º Os contratados temporariamente atuarão nas unidades socioassistenciais de acordo com as suas especificidades e as necessidades do Projeto,
e nos locais definidos previamente pela Secretaria da Assistência Social.
Art. 5º As despesas decorrentes Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Assistência Social, que serão suplementadas, se
insuficientes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de março de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Art. 2º da Lei nº 2.066, de 17 de março de 2022)
Atribuições dos Contratados
Grau de Escolaridade
Qtd
Carga Horária
Remuneração
Requisito
Desenvolver junto aos usuários do sistema de proteção social
atividades de canto e coral.
Médio Incompleto
02
04 h/dia
R$ 606,00
Demonstração
de
Aptidão
para
o
Desenvolvimento da Atividade
Desenvolver junto aos usuários do sistema de proteção social
atividades de jogos e esporte.
Médio Incompleto
04
04 h/dia
R$ 606,00
Desenvolver junto aos usuários do sistema de proteção social
atividades de violão e melodia.
Médio Incompleto
02
04 h/dia
R$ 606,00
Desenvolver junto aos usuários do sistema de proteção social
atividades de capoeira.
Médio Incompleto
02
04 h/dia
R$ 606,00
Acompanhar práticas em espaços lúdicos/recreativos internos, e
externos em equipamentos públicos
Médio Incompleto
04
04 h/dia
R$ 606,00
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:BD462D7C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 411/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
LEI nº 411/2022, de 14 de março de 2022.
Concede reajuste sobre os vencimentos do profissional do Magistério Público de Piquet Carneiro, e dá outras providências.
O Prefeito do município de Piquet Carneiro, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica autorizado reajuste linear de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), a ser concedido sobre os vencimentos do
profissional efetivo do Magistério Público de Piquet Carneiro, para vigorar no ano de 2022.
Parágrafo único - As tabelas constantes dos Anexos V e VI da Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro de 2010, passam a vigorar conforme os
Anexos I e II desta Lei, fixando o piso remuneratório do servidor efetivo do Magistério, com jornada de 20h mensais, em R$ 1.923,28 (um mil
novecentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º - Fica autorizado reajuste de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a ser concedido sobre os vencimentos de professores com contratado
temporário vigente no exercício de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroagindo a 1º de
janeiro de 2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 14 de março de 2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2º da Lei municipal 411/2022, de 14 de março de 2022)
“Anexo V, a que se refere o Art. 9º da Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro de 2010”
Tabela de Vencimentos – Grupo Ocupacional do Magistério
QUADRO PERMANENTE
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO (R$)
BÁSICA EDUCAÇÃO DE PROFESSOR
PEB I
1
1.923,28
2
1.980,99
3
2.040,41
PEB II
4
2.229,03
5
2.295,90
6
2.364,78
7
2.435,72
8
2.508,79
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