DOU 21/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 21 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.011997/2021-40, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MATHEUS HENRIQUE PERETTO DOS
SANTOS, CRMV-RS 19040, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio
Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
V - designação de membros da Equipe de Fiscalização do Contrato, nos
termos do art. 2º, inciso V, alíneas 'a', 'b', 'c' e 'd' da Instrução Normativa nº 1, de
2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia;
Art. 3º Fica delegada à Diretora de Gestão Coorporativa da Secretaria de
Defesa Agropecuária, desde que não seja membro da Equipe de Planejamento da
Contratação, competência para expedição de ato de reconhecimento de hipótese de
dispensa de licitação, conforme determina o art. 26, caput, da Lei nº 8.666, de
1993.
Art. 4º As competências delegadas pelos artigos 1º e 2º não revogam ou
modificam a Portaria MAPA nº 194, de 17 de junho de 2020, e a Portaria MAPA nº
139, de 2016, cujas disposições somente se aplicam subsidiariamente e no que couber
à contratação disciplinada por esta Portaria, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-
Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e cessará a
sua vigência na data da extinção do contrato administrativo de que trata o art. 1º.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 139, DE 8 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018,
publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa
n 22
, de
20 de
junho
de 2013
e o
constante no
processo
21042.019085/2021-16, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) ALAN BERTÉ, CRMV-RS 19568, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 628, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Cancela a habilitação do armador de pesca ISAAC
JOÃO GONÇALVES no Programa de Subvenção
Econômica ao Preço do Óleo Diesel consumido por
Embarcações Pesqueiras Nacionais no ano de 2022
em razão de decisão judicial.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta dos Processos nº
21000.101748/2021-31 e 21000.016500/2022-57, resolve:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA/SR-16/Nº 42/2005, de 27 de dezembro de 2005, publicada
no DOU nº 250, de 29 de dezembro de 2005, Seção 1, fls. 126, que criou o Projeto de
Assentamento Alambari, Código SIPRA MS0198000, situado no município de Sidrolândia, no
Estado do Mato Grosso do Sul; onde se lê: "... assentando no imóvel 680 (seiscentos e
oitenta) famílias, leia-se: "...assentando no imóvel 589 (quinhentos e oitenta e nove)
famílias."
Art 1º Cancelar a habilitação do armador de pesca ISAAC JOÃO GONÇALVES -
CPF ***.796.829-** e das embarcações J GONÇALVES III - TIE 4410170392 e J GONÇ A LV ES
IV - TIE 4410173081 no Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel
consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais no ano de 2022, por decisão judicial
constante da Ação Civil Pública - NUP 00407.055883/2016-98 - REF. 5000256-
94.2011.4.04.7121, ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Art 2º Considerar-se-ão como cancelados para as embarcações os saldos de
2022, relativos às previsões de consumo de diesel e de valor, na forma do Anexo I.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
Ministério da Cidadania
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CNAS
(Reunião Virtual)
22/03/2022 - 2ª Reunião Extraordinária do CNAS
9h30 às 10h30
Aprovação da pauta da 2° Reunião Extraordinária do CNAS.
Informes da Presidência/Secretaria Executiva.
10h30 às 12h
Finalização dos trabalhos referente ao Decreto nº 10.139 de 2019.
14h às 18h
Finalização da discussão de mérito das sugestões da Consulta Pública da
revisão da Resolução CNAS n° 237/2006.
23/03/2022 - 2ª Reunião Extraordinária do CNAS
9h30 às 18h
Finalização da discussão de mérito das sugestões da Consulta Pública da
revisão da Resolução CNAS n° 237/2006.
Brasília-DF, 18 de março de 2022.
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

                            

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