DOU 21/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 21 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
u) titular: Fernandha Batista Lafayette, representando o Conselho Estadual
de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco;
v) primeiro suplente: Paulo Lopes Varella Neto, representando o Conselho
Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte;
w) segundo suplente: Porfírio Catão Cartaxo Loureiro, representando o
Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba.
x) titular: Pedro Lucas Cosmo de Brito, representando o Conselho Estadual
de Recursos Hídricos de Alagoas;
y) primeiro suplente: Larissa Cayres de Souza, representando o Conselho
Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Bahia;
z) segundo suplente: Ailton Francisco da Rocha, representando o Conselho
Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Sergipe.
XVII - usuários de recursos hídricos:
f) pescadores e usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer e turismo:
3. segundo suplente: Paulo Rogério Tadros, representando a Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM).
XVIII - organizações civis de recursos hídricos:
a) comitês de bacias hidrográficas em rios de domínio da União:
3. segundo suplente: Germano Hernandes Filho, representando o Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio Grande (CBH Grande).
b) organizações técnicas e de ensino e pesquisa:
2.
primeiro
suplente:
Cristovão
Vicente
Scapulatempo
Fernandes,
representando a Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRHidro).
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 233, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Institui o Plano de Metas e Diretrizes Gerais de aplicação dos recursos alocados no Fundo de
Desenvolvimento Social para execução do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, do Novo
Programa Crédito Solidário e do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional,
relativo ao Exercício de 2022.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CCFDS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, caput, incisos I e VII, da Lei n. 8.677, de 13 de
julho de 1993, e o art. 7º do Decreto n. 10.333, de 29 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, no art. 2º, caput,
inciso II, do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, e no art. 6º, caput, inciso IV, da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, no art. 29, da Lei nº 13.844/19, assim como a deliberação
de sua reunião ordinária de 9 de março de 2022 e o que consta do processo SEI nº 59000.001235/2022-85, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Metas e Diretrizes Gerais de aplicação dos recursos alocados no Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) para execução do Programa Minha Casa
Minha Vida Entidades (PMCMV-E), do Novo Programa Crédito Solidário (NPCS) e do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, relativo ao exercício de 2022.
Art. 2º Os recursos alocados no FDS pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, funcional programática 28.845.2220.00CY.0001, destinados ao PMCMV-E, no valor de R$
257.213.614,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e treze mil, seiscentos e quatorze reais), referentes à Lei Orçamentária 2022, e R$ 161.235.649,73 (cento e sessenta e um
milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), decorrentes do saldo financeiro em 31 de dezembro de 2021 da Conta Gráfica 670,
totalizando R$ 418.449.263,73 (quatrocentos e dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos), deverão ser utilizados
observando-se a seguinte distribuição:
I - R$ 403.309.263,73 (quatrocentos e três milhões, trezentos e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) para execução de obras contratadas, bem
como aporte para retomada de obras paralisadas;
II - R$ 15.140.000,00 (quinze milhões, cento e quarenta mil reais) para suportar a tarifa do Agente Financeiro.
Art. 3º Os recursos do FDS destinados ao NPCS, no valor de R$ 4.906.919,00 (quatro milhões, novecentos e seis mil, novecentos e dezenove reais), deverão ser utilizados para
execução de obras contratadas, bem como aporte para retomada de obras paralisadas.
Art. 4º Os recursos do FDS, destinados ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional é composto pelos recursos gerados a partir do resgate das cotas
registradas na Central de Custódia e Liquidação operada pela B3, detidas por instituições financeiras, oriundas da extinção dos Fundos de Aplicação Financeira, no valor de R$ 272.216.975,00
(duzentos e setenta e dois milhões, duzentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e cinco reais), e os recursos excedentes da Conta Equalizadora do FDS, passíveis de transferência para
a Conta Subsídios, após a avaliação anual do Agente Operador, conforme previsto na alínea c, do item 8.3 da Resolução CCFDS n. 121, de 09 de janeiro de 2008, no valor de R$
204.732.289,00 (duzentos e quatro milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais), totalizando o valor de R$ 476.949.264,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões,
novecentos e quarenta e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais), deverão ser utilizados observando-se a seguinte distribuição:
I - R$ 426.359.720,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e vinte reais), destinados à contratação de operações de financiamento
selecionadas pelo Órgão Gestor;
II - R$ 48.372.243,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e setenta e dois mil duzentos e quarenta e três reais), destinados a suportar as despesas relativas à tarifa dos Agentes
Financeiros, incluindo os recursos destinados a suportar as despesas para enquadramento dos beneficiários; e
III - R$ 2.217.301,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil trezentos e um reais), destinados à tarifa de Remuneração da Prestadora de Serviços.
Parágrafo único. Os recursos destinados à contratação de operações de financiamento de que trata o inciso I serão distribuídos segundo as diretrizes estabelecidas no item 13
do Anexo da Resolução CCFDS n. 225, de 17 de dezembro de 2020, considerando a alocação mínima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por Unidade da Federação e a distribuição
dos recursos restantes na proporção dos percentuais constantes da Tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 5º Os valores dispostos nos arts. 2º, 3º e 4º poderão ser remanejados pelo Órgão Gestor, para utilização nas despesas previstas nesta Resolução, desde que assegurados
valores suficientes para cumprimento das obrigações até então assumidas, baseadas nas previsões de desembolso do Agente Operador para todo o exercício de 2022, e consultado o
A O.
§ 1º Os remanejamentos deverão limitar-se à redução de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor total estabelecido no caput dos arts. 2º, 3º e 4º.
§ 2º O Órgão Gestor deverá informar os valores remanejados ao CCFDS, em sua primeira reunião ordinária após a realocação dos recursos.
§ 3º A utilização dos recursos provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade fica restrita aos limites de movimentação e empenho estabelecidos em ato do Poder
Executivo.
§ 4º Fica vedada a movimentação de recursos próprios do FDS para o PMCMV-E.
Art. 6º Os recursos do FDS, destinados a suportar a taxa de administração do Agente Operador para o exercício de 2022, no valor de R$ 38.710.162,00 (trinta e oito milhões,
setecentos e dez mil, cento e sessenta e dois reais), incorporam a taxa de administração do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, nos termos da Resolução CCFDS
nº 231, de 25 de janeiro de 2022.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor 7 (sete) dias após sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXO
Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional
Tabela Distribuição de Recursos
Exercício 2022
. PLANO DE METAS 2022
.
R EG I ÃO
UF
Domicílios inadequados
% Ind. Inadeq. Absoluto
Valor distribuido
Estimativa de famílias beneficiadas
.
(FJP 2019)
(inadeq. e mín. de R$ 5 milhões/UF)
.
Centro-Oeste
DF
258.713
1,00%
8.027.990,68
1.818
.
GO
801.961
3,20%
14.386.176,04
3.259
.
MS
303.739
1,20%
8.554.968,62
1.938
.
MT
389.812
1,60%
9.562.377,88
2.166
. Subtotal Centro-Oeste
1.754.226
7,00%
40.531.513,22
9.181
.
Nordeste
AL
523.088
2,10%
11.122.236,03
2.519
.
BA
2.082.830
8,40%
29.377.509,07
6.654
.
CE
1.102.195
4,40%
17.900.130,18
4.054
.
MA
973.833
3,90%
16.397.776,27
3.714
.
PB
677.731
2,70%
12.932.187,14
2.929
.
PE
2.185.755
8,80%
30.582.143,48
6.927
.
PI
344.833
1,40%
9.035.934,43
2.047
.
RN
642.839
2,60%
12.523.803,66
2.837
.
SE
327.939
1,30%
8.838.208,96
2.002
. Subtotal Nordeste
8.861.043
35,60%
148.709.929,20
33.683
.
Norte
AC
167.517
0,70%
6.960.626,86
1.577
.
AM
634.868
2,60%
12.430.510,85
2.816
.
AP
170.199
0,70%
6.992.019,34
1.584
.
PA
1.539.154
6,20%
23.014.302,67
5.213
.
RO
291.880
1,20%
8.416.173,58
1.906
.
RR
97.647
0,40%
6.142.869,06
1.391
.
TO
229.472
0,90%
7.685.749,37
1.741
. Subtotal Norte
3.130.737
12,60%
71.642.251,73
16.227
.
Sudeste
ES
295.039
1,20%
8.453.142,98
1.915
.
MG
1.192.483
4,80%
18.956.857,14
4.294
.
RJ
2.164.064
8,70%
30.328.269,70
6.869
.
SP
3.531.697
14,20%
46.335.097,26
10.495
. Subtotal Sudeste
7.183.282
28,90%
104.073.367,07
23.573
.
Sul
PR
1.242.221
5,00%
19.538.995,80
4.426
.
RS
2.022.756
8,10%
28.674.401,86
6.495
.
SC
699.696
2,80%
13.189.260,44
2.987
. Subtotal Sul
3.964.673
15,90%
61.402.658,09
13.908
. T OT A L
BRASIL
24.893.961
100,00%
426.359.719,33
96.572
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