DOU 21/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 21 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 16 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de
8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas
Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso
de recursos hídricos a:
Nº 333 - MARCIO ROBERTO BRUNO DA SILVA, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 334 - CLAUDIANA AMANCIO FREIRE DE MORAES, UHE Luiz Gonzaga, Município de
Itacuruba/PE, irrigação.
Nº 335 - DEMETER HOLDING PATRIMONIAL LTDA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 336 - ADRIANO BARBOSA SILVA, rio São Francisco, Município de Malhada/BA, irrigação.
Nº 337 - CLÉSIO NUNES PEREIRA e NUNES E PEREIRA FRUTAS LTDA, rio São Francisco, Município
de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 338 - ACAPEG - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPECUÁRIA DA PEDRA GRANDE, rio São
Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 339 - DEMETER HOLDING PATRIMONIAL LTDA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 340 - JAILSON BEZERRA DE OLIVEIRA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 341 - VALDEMAR DA SILVA BARBOSA NETO, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 342 - VITIVINICOLA QUINTAS DE SAO BRAZ LTDA, rio São Francisco, Município de
Petrolina/PE, irrigação.
Nº 343 - GENICLAUDIO SOARES CAMPOS, UHE Luiz Gonzaga, Município de Itacuruba/PE, irrigação.
Nº 344 - GIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS LOPES, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 345 - ROMEU ÂNGELO ATILLIO MESSORA, UHE Furnas, Município de Boa Esperança/MG, irrigação.
Nº 346 - NADJA MAYLLE SANTANA DE LUNA, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE,
irrigação.
Nº 347 - EDELSIO RAMALHO LEITE, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 348 - LUIZ MIGUEL DE LIMA, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 349 - JOÃO DINIZ DE BRITO, rio Piranhas, Município de Jucurutu/RN, irrigação.
Nº 350 - FRANCISCO SOARES DE BRITO (JUCURUTU), rio Piranhas, Município de Jucurutu/RN,
irrigação.
Nº 351 - KLEITON ARAUJO DOS SANTOS rio Piranhas, Município de Jucurutu/RN, irrigação.
Nº 352 - JOÃO PEDRO ILO DA SILVA, rio Piranhas, Município de Jucurutu/RN, irrigação.
Nº 353 - ANA MARIA DA SILVA, rio Piranhas, Município de Jucurutu/RN, irrigação.
Nº 354 - AREIA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, rio sapucaí-Mirim, Município de Pouso Alegre/MG,
mineração, transferência.
Nº 355 - AREIA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, rio sapucaí-Mirim, Município de Pouso Alegre/MG,
mineração, transferência.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 2.508, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Declara a revogação de atos normativos inferiores a
Decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto
nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos, relativos ao
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC:
I - do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
a) Instrução Normativa nº 3, de 8 de março de 1995;
b) Portaria nº 1.533, de 1º de junho de 1995;
c) Portaria nº 2.782, de 30 de agosto de 1995; e
d) Instrução Normativa nº 1º, de 29 de abril de 1998; e
II - do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Portaria nº 27, de 31 de janeiro de 2007;
b) Portaria nº 233, de 18 de maio de 2010;
c) Portaria nº 370, de 21 de outubro de 2013; e
d) Portaria nº 135, de 27 de abril de 2016.
Art. 2º Os atos de que trata o art. 1º ficarão disponíveis na base de dados do
SIGEPE LEGIS como repositórios para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2022
Processo SEI nº 17944.104267/2019-36
Interessados: Município de Jiquiriçá - BA.
Ref.: Contrato nº 532827-52, de 04/03/2020 (Doc SEI nº 17801521) e Contrato de Garantia
nº 174/2020/PGFN/CAF, de 18/05/2020 (Doc SEI nº 8245931).
Assunto: Alteração contratual (Segundo Termo Aditivo) referente à operação de crédito
interno firmada entre o Município de Jiquiriçá - BA e a Caixa Econômica Federal, com
garantia da União, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais),
cujos recursos são destinados a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e
saneamento - Programa FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de
novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima
mencionado.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 17944.103979/2019-38.
Interessado: Município de Ubaíra/BA.
Assunto: Alteração contratual (segundo Termo Aditivo) referente à operação de crédito
interno, com garantia da União, celebrada em 04/03/2020 entre o Município de Ubaíra/BA
e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), cujos
recursos são destinados a obras de pavimentação, praças, portal da cidade, equipamentos
esportivos, pontes, prédios públicos, contenção de encostas.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de
novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima
mencionado.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 17944.104480/2019-48
Interessado: Município de Jaguaré/ES.
Assunto: Alteração contratual (terceiro Termo Aditivo) referente à operação de crédito
interno, com garantia da União, celebrada em 01/07/2020 entre o Município de Jaguaré/ES
e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), cujos
recursos são destinados a despesas de capital do Município no âmbito do Financiamento
à infraestrutura e ao saneamento - FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002,
ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
PAULO GUEDES
Ministro
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 2.263, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Revoga a Portaria SPU/ME Nº 4.320, de 15 de abril
de 2021, que estabelece as competências para
gestão e acompanhamento das ações que integram o
Programa SPU+.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102 do Anexo I
do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SPU/ME Nº 4.320, de 15 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2021, seção 1, pág. 43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de abril de 2022.
FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS
PORTARIA MSPU/ME Nº 2.432, DE 17 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102 do Anexo I
do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, do
Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei
9.636/98, a Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014 e o Termo de Cooperação
Técnica INCRA/SPU - publicado no D.O.U em 23/11/2005 e nos elementos que integram o
Processo nº 04957.004146/2006-80 e considerando a deliberação pelo Grupo Especial de
Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2-REF, por meio da Ata de Reunião de 27 de
janeiro de 2022 (Processo SEI nº 04957.004146/2006-80), resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de Projeto de Assentamento Agroextrativista denominado de "PAE ILHA GRANDE
DE PACAJAÍ", imóvel da União, localizado em ilha (ou arquipélago) sem sede municipal e
localizado em zona onde se faz sentir a influência de marés, sendo, por força
constitucional (Inciso IV do Art. 20 da CF/88), de domínio inequívoco da União, no
município de Portel, estado do Pará, com área de 37.033,5805 ha (trinta e sete mil e
trinta e três hectares, cinquenta e oito ares e cinco centiares), cadastrada no SPIUnet sob
o RIP nº 0515 00016.500-0.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de
coordenadas N 9799041,05 m e E 484141,75; deste, segue confrontando com BAÍA DO
PACAJAÍ, com os seguintes azimute plano e distância: 114°47'4,12'' e 752,19 m; até o
vértice P1, de coordenadas N 9798725,73 m e E 484824,65 m; deste, segue confrontando
com RIO ANAPU, com os seguintes azimute plano e distância: 142°05'30,74'' e 294,17 m;
até o vértice P2, de coordenadas N 9798493,63 m e E 485005,39 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 116°45'24,24'' e 235,29 m; até o vértice P3, de
coordenadas N 9798387,70 m e E 485215,48 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 165°48'37,58'' e 211,83 m; até o vértice P4, de coordenadas N
9798182,34 m e E 485267,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
132°37'56,79'' e 791,35 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9797646,37 m e E
485849,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 102°31'12,90'' e
406,60 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9797558,22 m e E 486246,55 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 30°59'38,09'' e 159,26 m; até o vértice
P7, de coordenadas N 9797694,74 m e E 486328,56 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 66°43'16,79'' e 435,93 m; até o vértice P8, de coordenadas N
9797867,02 m e E 486729,00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
88°55'9,13'' e 355,23 m; até o vértice P9, de coordenadas N 9797873,72 m e E 487084,17
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 147°51'53,27'' e 644,44 m;
até o vértice P10, de coordenadas N 9797328,01 m e E 487426,96 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 128°21'0,14'' e 187,35 m; até o vértice P11, de
coordenadas N 9797211,77 m e E 487573,89 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 59°36'48,71'' e 403,35 m; até o vértice P12, de coordenadas N
9797415,79 m e E 487921,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
28°05'23,57'' e 151,81 m; até o vértice P13, de coordenadas N 9797549,72 m e E
487993,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 10°45'12,45'' e
157,89 m; até o vértice P14, de coordenadas N 9797704,84 m e E 488022,77 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 69°58'3,01'' e 159,81 m; até o vértice.
P15, de coordenadas N 9797759,58 m e E 488172,91 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 88°54'17,97'' e 468,39 m; até o vértice P16, de coordenadas N
9797768,53 m e E 488641,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
102°19'25,23'' e 287,92 m; até o vértice P17, de coordenadas N 9797707,08 m e E
488922,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 51°47'9,70'' e

                            

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