DOE 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº149/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 
de maio de 1995, CONCEDER VALES TRANSPORTES aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO 
de 2018. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de outubro de 2018.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº149/2018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
QUANTIDADE
DOUGLAS MOREIRA GADELHA
ORIENTADOR DE CÉLULA
3000841-3
40
IZAURA LILA LIMA RIBEIRO
ORIENTADORA DE CÉLULA
3000591-0
40
MARCONI ALVES DE SOUSA
OUVIDOR
3000431-0
40
*** *** ***
PORTARIA Nº151/2018 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 
de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art. 1º e art. 2º, pelo Decreto 
nº 31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O.E de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a SERVIDORA relacionada no 
Anexo Único desta Portaria, durante os meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2018. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 
05 de outubro de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº151/2018, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
MÊS
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
Matheus Fernandes Martins
Articulador
3000891-X
15,00
22
Agosto
330,00
R$ 1.245,00
15,00
19
Setembro
285,00
15,00
22
Outubro
330,00
15,00
20
Novembro
300,00
 
*** *** ***
PORTARIA Nº152/2018 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ajuda de custo no valor 
de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), ao servidor FRANCISCO LEORNE DE SOUSA CAVALCANTE, Orientador de 
Célula, matrícula nº 3000861-8, para viajar à cidade de Recife/PE, a fim de participar de Visita Técnica a Usina de Triagem Biológico – Mecânico de 
Resíduos Sólidos, nos dias 04 e 05 de outubro de 2018, sendo as despesas com diárias e passagens aéreas custeadas pela Associação Brasileira de Cimento 
Portland - ABCP, devendo apenas a despesa referente a ajuda de custo, correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente, de acordo 
com o artigo 6º e 13º do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 48/2018 - SEMA/R LASSI
PROCESSO Nº8172602/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: R LASSI DA SILVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso 
II, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da quantidade dos equipamentos a serem adquiridos, 
com redução de 50% (cinquenta por cento) do total inicialmente previsto, considerando o escandido no Despacho às fls. nº 169 do processo administrativo 
nº 3069170/2018 exarada pela CODES. VALOR: A supressão do presente aditivo importa em R$ 54.849,44 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta 
e nove reais e quarenta e quatro centavos) passando o valor global inicial atualizado do contrato de R$ 109.698,88 (cento e nove mil, seiscentos e noventa e 
oito reais e oitenta e oito centavos), para R$ 54.849,44 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.067.32461.01.449052.10000.0; 57100001.18.541.067.32461.02.449052.10000.0; 57100001.18.541.067.32461.03.44
9052.10000.0; 57100001.18.541.067.32461.04.449052.10000.0;57100001.18.541.067.32461.05.449052.10000.0; 57100001.18.541.067.32461.06.449052.10
000.0; 57100001.18.541.067.32461.07.449052.10000.0; 57100001.18.541.067.32461.08.449052.10000.0; 57100001.18.541.067.32461.09.449052.10000.0; 
57100001.18.541.067.32461.11.449052.10000.0; 57100001.18.541.067.32461.12.449052.10000.0; 57100001.18.541.067.32461.13.449052.10000.0; 57100
001.18.541.067.32461.14.449052.10000.0 DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original do qual 
passa a fazer parte integrante o presente termo aditivo a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: Maria Dias Cavalcante - Secretária - Executiva 
do Meio Ambiente e Ronaldo Lassi da Silva Representante legal da Empresa R LASSI DA SILVA. DATA DA ASSINATURA: 03 de Outubro de 2018. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de outubro de 2018.
Helder Pontes Ferreira 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ARIE DAS ÁGUAS EMENDADAS DOS INHAMUNS
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação da Área de Relevante Interesse Ecológico das Águas Emendadas dos Inhamuns - Ceará, doravante 
denominado CONSELHO, é um órgão colegiado integrante da estrutura administrativa da Unidade de Conservação, criada pelo Decreto Estadual nº 31.403, 
de 24 de janeiro de 2014, sendo regido pela Lei nº9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, 
regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que estabelece a necessidade de Unidades de Conservação possuírem um Conselho Gestor. 
Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto 
Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012, Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no D.O.E de 16 de julho de 2015 que disciplina as diretrizes, normas 
e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento dos Conselhos em Unidades de Conservação Estaduais, Portaria n°104/2018 
publicada no D.O.E de 20 de julho de 2018 e pelo presente Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Da Finalidade e Competência
Art. 2º O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da Unidade de Conservação de acordo com a Lei 
nº 9.985/2000, Decreto nº 4.340/2002 e sua Portaria de Renovação n° 104/2018 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º É competência do Conselho:
I - propor e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações a órgãos públicos, entidades não governamentais e empresas privadas, com o 
objetivo de garantir a conservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos e dos recursos naturais da Unidade de Conservação ARIE das Águas 
Emendadas dos Inhamuns visando o desenvolvimento sustentável da região conforme dispõe o Plano de Manejo;
II - acompanhar a elaboração, implementação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação;
III – apoiar a integração da ARIE das Águas Emendadas dos Inhamuns com as demais Unidades de Conservação e espaços territorialmente protegidos e 
com sua área de influência;
IV - manifestar-se sobre questões ambientais e culturais que envolvam a proteção e a conservação da Unidade de Conservação, ressalvadas as competências 
institucionais fixadas em lei;
V - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação, em sua área de entorno, mosaicos ou corredores 
ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
VI - convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem informações sobre questões ambientais relevantes para a Unidade de Conservação;
VII - divulgar ações, projetos e informações sobre a Unidade de Conservação, bem como as manifestações do Conselho, promovendo a transparência da gestão;
VIII - propor e apoiar o desenvolvimento de pesquisa e tecnologias alternativas para a conservação, o uso sustentável e a recuperação dos recursos naturais 
na Área de Proteção Ambiental;
IX - propor a criação, formação, reestruturação, extinção de Câmaras Temáticas para discussão de políticas e propostas de estudos, bem como promover e 
impulsionar seu funcionamento;
X - propor minutas de regulamentação de usos dos recursos naturais presentes no interior da Unidade de conservação;
XI - sugerir e estimular o processo participativo com Prefeituras, empresas, associações, universidades entre outros para a formulação de políticas públicas 
voltadas à população que utiliza os recursos naturais da Unidade de Conservação;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº192  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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