DOE 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XII – participar das ações de planejamento e propor diretrizes para compa-
tibilizar, integrar e otimizar a relação com as populações do entorno da UC
e com instituições públicas e privadas, cujos objetivos estejam em sintonia
com a UC;
XIII - propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente
de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse
de atender o Plano de Atividades Anual e o Plano de Manejo da Unidade;
XIV - zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental na
Unidade de Conservação;
XV - esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos
segmentos sociais relacionados com a Unidade de Conservação;
XVI– incentivar a capacitação continuada de seus membros;
XVII – elaborar, aprovar e propor alterações no Regimento Interno;
XVIII - divulgar as reuniões, ações e decisões do Conselho.
CAPÍTULO III
Da Composição do Conselho
Art. 4º O Conselho tem composição inicial conforme Portaria de Renovação
n° 104/2018. Publicada no D.O.E em 20 de julho de 2018.
Art. 5º Os representantes dos órgãos e entidades Públicos serão indicados
oficialmente por seus respectivos dirigentes e os representantes da sociedade
civil por seus presidentes, de acordo com seus estatutos.
§1º Cada assento no Conselho será composto por um representante titular
e um suplente.
CAPÍTULO IV
Da Competência do Conselho Gestor
Art. 6º É competência dos Conselheiros:
I – comparecer e participar ativamente das reuniões;
II – orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ativi-
dades ligados ao Conselho, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações;
III – estudar e debater e votar as matérias em discussões, emitindo relatórios
e proposições;
IV – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e
a Secretaria Executiva;
V – pedir vistas a processos e documentos pertinentes a Unidade de Conser-
vação;
VI – propor as Câmaras Temáticas, bem como sugerir a extinção das mesmas;
VII – apontar ações, temas e assuntos para discussão no Conselho;
VIII – propor alterações nesse Regimento;
IX – zelar pela ética do Conselho;
X – cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regimento;
XI – justificar suas ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias
CAPÍTULO V
Da Organização e Estrutura
Art. 7º A estrutura organizacional do Conselho Consultivo é composta de:
I - Presidência;
II – Vice-presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Temáticas;
V – Plenária.
SEÇÃO I
Da Presidência
Art. 8º O Conselho Consultivo será presidido pelo representante legal da
SEMA, ou pessoa por ele indicada do quadro de servidores da SEMA.
Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do Presidente, o seu suplente
ou pessoa por ele indicado do quadro de servidores da SEMA, assumirá a
presidência do conselho.
Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho:
I - convocar e presidir as sessões do Plenário;
II - aprovar e encaminhar previamente a pauta das reuniões;
III - submeter ao Plenário expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV - requisitar serviços específicos a membros do Conselho;
V - constituir e extinguir, ouvidos os demais conselheiros, as Câmaras Temá-
ticas;
VI - representar o Conselho;
VII - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VIII - assinar Atas das reuniões em conjunto com a Secretaria Executiva;
IX - orientar o funcionamento da Secretaria Executiva;
X - delegar competência;
XI - tomar decisões, ad referendum do Conselho, em caráter urgente, de
forma fundamentada, a serem submetidas ao Conselho na reunião subsequente;
XII - delegar atribuições de sua competência;
XIII - fornecer informações necessárias ao adequado funcionamento do
Conselho;
XIV - o voto de desempate, quando assim for exigido.
SEÇÃO II
Da Vice-presidência
Art. 10. A Vice-presidência caberá a um dos membros do Conselho, sendo
eleito pelos Conselheiros.
Art. 11. Compete ao Vice - presidente do Conselho:
I – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II – supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
III – executar outros encargos que lhe forem atribuídos pela presidência.
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
Art. 12. A Secretaria Executiva será eleita entre os membros efetivos em
Assembleia Geral, definindo-se a periodicidade dos mandatos.
Art.13. A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo do Conselho
e desenvolverá suas atividades com apoio técnico, operacional e administrativo
na sede da Unidade de Conservação e suas bases operacionais.
Art. 14. A Secretaria Executiva será composta de:
I - Coordenador Geral;
II – Relator;
III – Assessor.
§1º Ao Coordenador Geral cabe dar andamento às atividades atribuídas à
Secretaria Executiva.
§2º Ao Relator cabe escrever as Atas das reuniões.
§3º Ao Assessor cabe dar o apoio que seja necessário ao Coordenador Geral.
§4º Caso esteja ausente algum membro da Secretaria Executiva, deverá ser
eleito no início da reunião um dos conselheiros presentes para cumprir a
função do membro ausente.
Art. 15. São atribuições da Secretaria Executiva:
I - elaborar Atas das reuniões e redação de documentos expedidos pelo
Conselho;
II - assessorar técnica e administrativamente a Presidência;
III - organizar e manter arquivada a documentação relativa ao Conselho;
IV - receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reuniões;
V - assessorar o Presidente em questões de competência do Conselho;
VI - colher dados e informações necessários à complementação das atividades
do Conselho;
VII - propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões dos órgãos
da estrutura do Conselho;
VIII - manter a Presidência informada dos prazos de análise e complementação
dos trabalhos das Câmaras Temáticas constituídas;
IX - submeter à apreciação do Conselho, propostas sobre matérias de compe-
tência da Unidade de Conservação que lhe for encaminhadas;
X - elaborar o Relatório Anual de Atividades, submetendo-o ao Presidente
do Conselho;
XI - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento e os
encargos que lhe forem atribuídos pelo Conselho;
XII - prestar os esclarecimentos solicitados pelos membros;
XIII - comunicar, encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas do
Plenário;
XIV - executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente
ou pelo Conselho;
XV - efetuar controle sobre documentos enviados ao Conselho, recebendo-
os e registrando-os;
XVI - manter cadastro atualizado dos conselheiros, principalmente no que se
refere a o endereço postal, eletrônico e outras formas de contato;
XVII - apoiar os trabalhos das Câmaras Temáticas.
SEÇÃO IV
Das Câmaras Temáticas
Art. 16. As Câmaras Temáticas (CT’s) serão formadas por no mínimo de 3
(três) integrantes, delas participando obrigatoriamente 2 (dois) Conselheiros
titulares ou suplentes, onde um deles será o coordenador e o outro relator. Os
demais membros poderão ser representantes das instituições participantes ou
consultores externos, indicados por membros do Conselho e referendados
pelo Conselho.
§1º Câmaras Temáticas têm por finalidade estudar, analisar e emitir pare-
ceres e resumos sobre assuntos específicos que lhes forem encaminhados
pelo Conselho ou pelo Presidente do Conselho, e reunir-se-ão sempre que
necessário para possibilitar a elaboração de seus pareceres. As Câmaras
Temáticas também têm por finalidade realizar uma abordagem mais profunda
dos processos e/ou assuntos submetidos ao Conselho, através da análise e
relato integrado de técnicos de diferentes órgãos e formações profissionais.
§2º As Câmaras Temáticas poderão ter caráter temporário ou permanente
e poderão ser constituídas em qualquer número, simultaneamente.
§3º A escolha da composição das Câmaras Temáticas deverá considerar a
atuação e o interesse dos candidatos.
§4º As Câmaras Temáticas poderão estabelecer regras específicas para o
seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros,
obedecendo ao disposto neste Regimento.
§5º É facultada a participação, sem direito a voto nas reuniões das Câmaras
Temáticas, de Conselheiros que não sejam seus integrantes, mas sejam inte-
ressados nos assuntos em estudo;
§6º O Presidente do Conselho será membro nato de todas as Câmaras, sem
direito a voto.
Art. 17. É competência de cada uma das Câmaras Temáticas, observadas as
respectivas atribuições, o seguinte:
I - elaborar, em conjunto com a Secretaria-Executiva do Conselho, a agenda
de suas reuniões;
II - elaborar, discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho propostas de temas,
prioridades e Projetos, no âmbito de sua competência, a serem incorporados
ao Plano de Atividades do Conselho;
III - relatar e submeter à aprovação do Plenário, assuntos a elas pertinentes;
IV - convidar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.
Art. 18. As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por votação por
maioria simples entre seus membros, cabendo o voto de desempate ao Coor-
denador.
Art. 19. Compete ao coordenador da Câmara Temática:
I – elaborar em conjunto com a Secretaria Executiva do Conselho, a agenda
de suas reuniões;
II – elaborar, discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho propostas de temas,
prioridades e projetos, no âmbito de sua competência, a serem incorporados
ao plano de atividades do Conselho;
III - dirigir e coordenar as atividades da Câmara, determinando as providências
necessárias ao seu pleno desempenho;
IV - convocar e presidir as reuniões da Câmara;
V - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho e as suas
Deliberações;
VI - estabelecer a Ordem do Dia por ocasião das convocações;
VII - fixar a duração das reuniões, os horários destinados ao Expediente,
à Ordem do Dia e à livre manifestação dos integrantes e demais presentes;
VIII - estabelecer limite de inscrições para participação nos debates;
IX - encaminhar a votação de matéria e anunciar seu resultado;
X - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à Câmara;
XI - solicitar, por meio da Secretaria Executiva do Conselho, a emissão de
convites para o comparecimento às reuniões da Câmara;
XII - adotar outras providências destinadas ao regular andamento dos trabalhos
e ao atendimento das atribuições da Câmara.
Art. 20. Compete ao relator da Câmara Temática:
I - elaborar Parecer, Manifestação ou Estudo, conforme o caso, observados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº192 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2018
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