DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 21 de março de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº064 |  Caderno 4/5  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0482/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
através do artigo 14, inciso XVII, do Decreto nº28.794, de 11 de julho de 2007, considerando o que preceitua o Art. 15 §8° da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº0139/2022-GS, datada de 24 de janeiro de 2022 e publicada no DOE de 28 de janeiro de 2022. 
2. CONSTITUIR a Comissão de Recebimento de Materiais Permanente de Tecnologia da Informação, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz 
respeito à quantidade e a qualidade dos mesmos. 3. ESTABELECER que a Comissão de que trata o item 2 terá como competências: I – receber e examinar, 
no que diz respeito à quantidade e a qualidade, dos materiais entregues em cumprimento ao edital de licitação, termo de referência ou outro instrumento 
equivalente; II – solicitar, se necessário, a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e parecer 
do material adquirido; III – rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do edital de licitação, termo de referência, contrato ou outro instru-
mento equivalente; IV – expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição dos citados bens; V – receber os recursos dirigidos 
à autoridade superior, interpostos contra os atos da Comissão, e tomar as providências pertinentes; VI – rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; 
VII – remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado; 4. DESIGNAR para compor a referida Comissão, sob a presidência do 
primeiro integrante, os seguintes SERVIDORES:
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Jamille Cabral de Oliveira
Orientador de Célula
300.584-9-6
Angelo Rodrigues de Sousa
Subtenente PM
099.968-1-8
Gerardo Magela Carneiro Sales
Subtenente PM
103.812-1-5
5. DETERMINAR que nenhum material poderá ser liberado ao seu destino antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no 
competente instrumento de controle. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de março de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0527/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; 
da Lei Estadual Nº 15.191/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de julho de 2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de 
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências; do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares 
dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, 
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO que o Quadro de Oficiais Complementar do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Ceará, previsto no Art. 28 da Lei Estadual Nº 13.729, de 11/01/2006, integrado por oficiais possuidores de curso de nível superior de 
graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, se destinava ao desempenho de atividades bombeirísticas, em áreas de interesse da Corporação que, 
independente do posto, desenvolveriam atividades nas áreas meio e fim da Corporação dentro de suas especialidades, sem definir as especialidades que o 
compunham; CONSIDERANDO que o Quadro de Oficiais da Saúde da Polícia Militar do Ceará, previsto no Art. 12 da Lei Estadual Nº 13.729, de 11/01/2006 
era composto por médicos, farmacêuticos e dentistas; CONSIDERANDO que a Lei Estadual Nº 17.478/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará 
de 17 de maio de 2021, extinguiu o Quadro de Oficiais de Saúde da PMCE e criou o Quadro de Oficiais Complementares da PMCE - QOCPM e o Quadro de 
Oficiais Complementares do CBMCE - QOCBM, destinados ao desempenho de atividades de segurança pública nas áreas policiais e bombeirísticas, desta feita 
especificando as áreas de Medicina, Psicologia, Odontologia, Serviço Social, Farmácia, Fisioterapia, Teologia, Engenharia e Veterinária, exigindo graduação 
em curso reconhecido pelo Ministério da Educação; CONSIDERANDO que a nova previsão não contemplou os oficiais músicos do CBMCE, que ingressaram 
no então Quadro de Oficiais Complementares do CBMCE, quando não se exigia graduações específicas; CONSIDERANDO que a Lei Estadual Nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará, não exigia o Curso Superior de Polícia ou o Curso Superior 
de Bombeiro Militar como critério obrigatório para a promoção ao posto de Coronel do então QOSPM e do então QOCBM; CONSIDERANDO que a Lei 
Estadual Nº 17.478/2021 dentre outras modificações, alterou a alínea “d” do inciso I, do § 2.º do art. 6.º, da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, passando 
a exigir o Curso Superior de Polícia - CSP, ou Curso Superior de Bombeiro - CSB, ou curso regular equivalente realizado em Corporação Militar Estadual, 
supervisionado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, quando realizado no Estado, como requisito para promoção ao posto de Coronel 
QOCPM e QOCBM; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a situação dos Tenentes-Coronéis do extinto Quadro de Oficiais de Saúde da PMCE e 
do então Quadro de Oficiais Complementares Bombeiro Militar ao novo regramento de ascensão funcional da PMCE e do CBMCE; CONSIDERANDO 
a especificidade das atividades desenvolvidas por citados oficiais superiores; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.438, de 15 de janeiro de 2020, 
que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2017 - DG/
AESP|CE, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04 de abril de 2017, que aprova o Regime Acadêmico da Academia 
Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de 
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na 
Portaria Nº 1274/2015 - GS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 20 de novembro de 2015, que atualizou as matrizes curriculares dos cursos 
de formação profissional e continuada da Aesp/CE; CONSIDERANDO, em observância aos princípios constitucionais da eficiência e economicidade, a 
necessidade de modificar e atualizar a matriz curricular do Curso Superior de Segurança Pública da Aesp|CE; CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, 
técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam; 
CONSIDERANDO a observação de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem 
a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a matriz curricular especial para o Curso Superior de Segurança 
Pública - CSSP/PM/BM, equivalente ao Curso Superior de Polícia - CSP e ao Curso Superior de Bombeiro - CSB, criados, respectivamente, pela Lei Esta-
dual Nº 15.191, de 19 de julho de 2012, art. 5º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a”, consoante o anexo único desta Portaria, para os Tenentes-Coronéis 
do extinto Quadro de Oficiais de Saúde da PMCE e do Quadro de Oficiais Complementares Bombeiro Militar; Art. 2º O curso constante nesta Portaria será 
realizado na modalidade de Ensino a Distância (EaD), conforme dispõe o §2º, do art. 2º, do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial 
do Estado do Ceará de 11 de julho de 2014. Art. 3º Especificamente para o ano de 2022 caberá ao Comando das instituições, PMCE e CBMCE, indicar 
o correspondente ao número de vagas necessário para que sejam matriculados no Curso Superior de Segurança Pública ou curso regular equivalente, os 
Tenentes-Coronéis do extinto QOSPM e do Quadro de Oficiais Complementar Bombeiro Militar, previsto no Art. 28, da Lei Estadual Nº 13.729/2006, a fim 
de atender o requisito obrigatório à promoção ao posto de Coronel do QOCPM e QOCBM. Art. 4º Permanecem vigentes as matrizes curriculares constantes 
da Portaria 1274/2015 - GS e suas atualizações que não foram alcançadas por esta Portaria. Art. 5º Permanece vigente a equivalência do Curso de Especia-
lização em Altos Estudos de Segurança Pública (Ceaesp) ao Curso Superior de Segurança Pública (CSSP), prevista na PORTARIA Nº 196/2019-GS, de 06 
de fevereiro de 2019, publicada no DOE/CE de 13 de fevereiro de 2019. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de março de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

                            

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