DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº064 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2022
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
NOME
MATRÍCULA/CPF
FUNÇÃO
SITUAÇÃO
IARA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA
009.868-1-X
PRESIDENTE
RECONDUZIDO
MARIA ÂNGELA MARTINS MENDES CAVALEIRO
096.566-1-8
MEMBRO
RECONDUZIDO
MARIA CRISMANDA OLIVEIRA BARBOSA
000.201-1-7
MEMBRO
RECONDUZIDO
JOSÉ WILLIAM PINTO DIÓGENES
083.008-1-X
MEMBRO
DESIGNADO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03
NOME
MATRÍCULA/CPF
FUNÇÃO
SITUAÇÃO
MARIA DAS GRAÇAS PINTO ROCHA
009.782-1-3
PRESIDENTE
RECONDUZIDO
MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES
200.259-1-3
MEMBRO
RECONDUZIDO
ANA FRANCISCA MARINHO ALVES
032.603-1-3
MEMBRO
RECONDUZIDO
CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO
300.464-1-2
MEMBRO
DESIGNADO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04
NOME
MATRÍCULA/CPF
FUNÇÃO
SITUAÇÃO
WILLIAM CARVALHO GUIMARÃES
478.524-1-2
PRESIDENTE
DESIGNADO
LUÍS CLÁUDIO PONTES MASCARENHAS
1.819-8
MEMBRO
RECONDUZIDO
ANTÔNIA TANIA TRAJANO DA SILVA
200.633-1-9
MEMBRO
RECONDUZIDO
ROSÂNGELA MARIA MAIA ROSA
401.780-1-5
MEMBRO
DESIGNADO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
NOME
MATRÍCULA/CPF
FUNÇÃO
SITUAÇÃO
ANTÔNIO ANÉSIO DE AGUIAR MOURA
009.730-1-7
PRESIDENTE
RECONDUZIDO
NORMA NOGUEIRA DE MELO
000128-1-5
MEMBRO
RECONDUZIDO
MARIA VIULENE CARNEIRO ROCHA
027.407-2-9
MEMBRO
RECONDUZIDO
FRANCIMARY VIEIRA MOREIRA
400.908-1-9
MEMBRO
DESIGNADO
COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS
NOME
MATRÍCULA/CPF
FUNÇÃO
SITUAÇÃO
MARIA BETÂNIA SABOIA COSTA
100.399-2-4
VICE-PRESIDENTE
RECONDUZIDO
GLAUCO DENIS DE OLIVEIRA BASTOS
300506-1-4
MEMBRO
RECONDUZIDO
MARIA AUXILIADORA FONTENELE RAMOS
400.845-1-7
MEMBRO
RECONDUZIDO
SUELYUCHOA CAVALCANTI
069.118-1-1
MEMBRO
RECONDUZIDO
MARCOS VINÍCIUS SANFORD FROTA FILHO
300026-1-X
MEMBRO
RECONDUZIDO
MARIA DE FÁTIMA BARATA DE OLIVEIRA
091.254-1-8
MEMBRO
RECONDUZIDO
ALBETIZA RODRIGUES NORONHA
161.106-1-2
MEMBRO
RECONDUZIDO
FRANCISCO IRISNALDO DE OLIVEIRA
1.712-1-2
MEMBRO
DESIGNADO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.594, de 17 de março de 2022.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE
3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar,
no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
MARIA DE FÁTIMA TALIA FERREIRA ALENCAR GOUVEIA
072.142.383-30
DATA DE CIRCULAÇÃONO DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
BRENDA SOUSA BARROS
300288-1-3
01/03/2022
MARCELA MARTIN MENEZES MAPURUNGA
405.146-1-9
09/03/2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.595, de 17 de março de 2022.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, REORGANIZA O SISTEMA ESTADUAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E O CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, DISPÕE
SOBRE A COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do Art.88 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 28.656, de 26 de fevereiro de 2007, que reorganiza o Sistema Estadual de Defesa Civil – SEDC e o Conselho
Estadual de Defesa Civil, dispõe sobre a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de criação de
uma Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – Pepdec, bem como de atualização do Sistema Estadual de Defesa Civil – SEDC, do Conselho Estadual de
Defesa Civil – Coedec e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Cedec, em consonância com os dispositivos da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012, do Decreto Federal n.º 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e da Lei Estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; DECRETA:
Art.1º Este Decreto institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – Pepdec, reorganiza o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil
– Siepdec e o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – Coepdec e dispõe sobre a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – Cedec, no
âmbito do Estado do Ceará.
Art.2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - ações de mitigação: medidas destinadas a reduzir, limitar ou evitar o risco de desastre;
II - ações de preparação: medidas destinadas a otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre;
III - ações de prevenção: medidas prioritárias destinadas a evitar a conversão de risco em desastre ou a instalação de vulnerabilidades;
IV - ações de recuperação: medidas desenvolvidas após a ocorrência do desastre destinadas a restabelecer a normalidade social que abrangem a
reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída e a recuperação do meio ambiente e da economia;
V - ações de resposta: medidas de caráter emergencial, executadas durante ou após a ocorrência do desastre, destinadas a socorrer e assistir a popu-
lação atingida e restabelecer os serviços essenciais;
VI - desastre: resultado de evento adverso decorrente de ação natural ou antrópica sobre cenário vulnerável que cause danos humanos, materiais
ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais;
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