DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº064 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2022
III - auxiliar os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Compras do Governo do Estado em suas atividades, especialmente na gestão dos
fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;
IV - auxiliar o Órgão Gestor do Sistema de Compras do Governo do Estado na organização do planejamento das compras por meio de Chamada Pública;
V - identificar beneficiários potenciais da Compra Institucional, com vista à incorporação a essa modalidade;
VI - identificar, em conjunto com os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Compras do Governo do Estado, as necessidades de públicos
específicos que podem ser destinatários de produtos e serviços originários de beneficiários da Compra Institucional;
VII - propor ao Órgão Gestor do Sistema de Compras do Governo do Estado procedimentos administrativos a serem adotados, com vista ao aten-
dimento dos objetivos e diretrizes da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
VIII - propor ao Órgão Gestor do Sistema de Compras do Governo do Estado especificações técnicas de produtos e serviços de forma articulada
com a gestão do Catálogo de Bens, Materiais e Serviços do Governo do Estado, com vista a atender os objetivos e diretrizes da Política de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar;
IX - propor ao Órgão Gestor do Sistema de Compras do Governo do Estado a adequação dos procedimentos para obtenção de Certificado de Registro
Cadastral (CRC) dos fornecedores da Agricultura Familiar, com vista à sua simplificação;
X - propor ao Órgão Gestor do Sistema de Compras do Governo do Estado a adequação da sistemática de pesquisa de mercado, inclusive, quanto à
metodologia de levantamento das informações, com vista ao atendimento dos objetivos e diretrizes da Compra Institucional;
XI - solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Compras do Governo do Estado informações com a finalidade de acompanhar perio-
dicamente as contratações de produtos dos beneficiários da modalidade Compra Institucional;
XII - expedir resoluções e outros atos normativos complementares para executar suas atividades;
XIII - convocar os seus integrantes para reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.
§ 1º A organização interna, a gestão, a forma de convocação e substituição de membros, bem como a periodicidade das reuniões constarão do
regimento interno do Comitê, que deverá ser elaborado no prazo de noventa dias após sua constituição.
§ 2º O Comitê Gestor poderá solicitar a participação de outros órgãos da Administração Pública Estadual, em pautas específicas, bem como solicitar
informações a outros órgãos públicos e privados, por escrito, sobre assuntos relacionados ao seu objeto.
Art. 39. A função de membro do Comitê Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar será considerada prestação de serviço
público relevante não remunerado.
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE SOCIAL
Art. 40. O controle social da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar será realizado pelo Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional do Ceará - CONSEA-CE e pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR-CE.
Parágrafo único. O processo de controle social previsto no caput, deste artigo, ocorrerá na forma de captação e registro dos dados relativos aos
processos de aquisição e destinação dos alimentos no âmbito desta Política, assegurando o livre acesso a documentos e a visitas para o efetivo acompanha-
mento da execução nas respectivas entidades executoras.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Caberá aos órgãos oficiais de controle interno fiscalizar a execução da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, inclusive
em relação ao cumprimento do percentual mínimo de compra da Agricultura Familiar, nos termos deste Decreto.
Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO N°34.599, de 17 março de 2022.
ALTERA O DECRETO N°33.903, DE 21 DE JANEIRO DE 2021, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL, A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE NATUREZA CONTINUADA
PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas, atribuições que lhe são conferidas pelos inciso IV e VI, do art. 88. da Constituição
Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 15 do Decreto n.° 33.903, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo
Decreto n.° 34.194, de 05 de agosto de 2021, pelo qual os órgãos e entidades deverão zelar pelas garantias do cumprimento das obrigações trabalhistas, por
meio da adoção do mecanismo da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação, nos termos da Lei n.° 15.950, de 14 de janeiro de 2016, alterada
pela Lei n.° 16.910, de 19 de junho de 2019, DECRETA:
Art. l.° O art. 33, do Decreto n.° 33.903, de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Os contratos administrativos celebrados antes da publicação deste regulamento e que possuam prazo igual ou superior a cento e oitenta
dias para o seu encerramento não poderão ser prorrogados.
Parágrafo único. Os. contratos administrativos com prazo de vigência inferior ao previsto no “caput” poderão ser prorrogados desde que o aditivo
contenha cláusula resolutiva expressa que estabeleça a sua extinção logo após a conclusão do processo licitãtório para nova contratação dos serviços
correspondentes.”
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3.° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2°, do art. 33, do Decreto n.° 33.903, de 21 de janeiro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESI ADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas – SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, a viajar
à cidade de JUAZEIRO DO NORTE nos dias 14 e 15/03/2022, Visitar obra de Santo Antônio de Barbalha, Teleférico de Juazeiro do Norte e Participar da
Inauguração do 4º trecho do Anel viário do Cariri, concedendo-lhe 1,5 diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos),
totalizando R$157,72(Cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, ocupante do cargo de Secretário da Administração Penitenciária, matrícula nº 431.016-1-7, desta Secretaria
da Administração Penitenciária, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período 11 à 14 de março do ano em curso, a fim de participa da I Reunião Ordinária de
2022 do Grupo Nacional de Combate às Organizações criminosas (GNCOC), bem como palestra, no Ministério Público do Distrito federal, concedendo-lhe
3,50 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) e
ajuda de custo no valor R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), no valor total de R$ 2.313,17 (dois mil, trezentos e treze reais e
dezessete centavos), passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE, no valor total R$ 1.371,43 (hum mil, trezentos e setenta e um reais
e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 3.684,60 (três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária desta SAP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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