DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº064  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2022
do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições dos produtos 
que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de nota de empenho, ordem de compra ou outro instrumento hábil a ser 
celebrado entre o NUTEC e o fornecedor. Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo 
NUTEC, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláu-
sula Segunda – Neste caso, compete ao NUTEC convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, 
III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes 
penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, 
sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) 
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena-
lidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio 
de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em 
nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo 
a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem 
garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da 
contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades 
e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do 
município da CONTRATANTE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. 
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e 
condições. Data da Assinatura: 09 de março de 2022. Signatários: Francisco das Chagas Magalhães – Presidente do Nutec e os detentores do Registro de 
Preços (ACS GOLD COM. DE EQUIPTOS PESQ. E CONTROL. DA QUALIDADE – Kamily Estevam Barreiro Rui/ MDL SOUZA COMÉRCIO EIRELI 
– Miriam Daiana Larangeira Souza/ REY-GLASS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI – Rute Oliveira Leandro/ CEQUÍMICA LTDA – Antônio Alves 
Aguiar/ APA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS – Vicente Paula Barbosa). NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de março de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210009
PROCESSO Nº08140756/2021
Aos 09 dias do mês de março de 2022, no Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico 20210009 – NUTEC/GERAD, do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado 
em 24/01/2022, às fls 330, do Processo nº08140756/2021, que vai assinada pelo titular do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, 
gestor do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida 
pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: . No Pregão 
Eletrônico nº20210009 - NUTEC/GERAD . Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. . Na Lei Federal n.º 
8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e even-
tuais aquisições de reagentes químicos cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão 
Eletrônico nº20210009 - NUTEC/GERAD que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº08140756/2021. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contra-
tações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou 
indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA 
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões 
legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o NUTEC poderá efetuar compras ou firmar contratações diretamente com 
os fornecedores com preços registrados. Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a 
assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devida-
mente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato 
será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contra-
tação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e 
responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao NUTEC o controle e admi-
nistração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá 
ao NUTEC, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O 
detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelo NUTEC, fornecendo os itens 
ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas. b) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se 
pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos 
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO 
DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos 
previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única - A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos 
previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços regis-
trados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 
32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições dos produtos que poderão advir desta Ata de Registro de 
Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual ou instrumento equivalente de contrato a ser celebrado entre o NUTEC e o fornecedor. 
Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo NUTEC, ou se recuse a efetuar o forneci-
mento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso, compete ao 
NUTEC convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINIS-
TRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto 
Estadual nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) 
sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de 
fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista 
neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual 
(DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será 
cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, 
desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, 
na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega 
e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se 
definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da CONTRA-
TANTE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os 
signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Data de 
Assinatura 09 de março de 2022. Signatários: Francisco das Chagas Magalhães – Presidente do Nutec e os detentores do Registro de Preços (ACS GOLD 
COM. DE EQUIPTOS PESQ. E CONTROL. DA QUALIDADE – Kamily Estevam Barreiro Rui/ MDL SOUZA COMÉRCIO EIRELI – Miriam Daiana 
Larangeira Souza/ CEQUÍMICA LTDA – Antônio Alves Aguiar). NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Forta-
leza-CE, 09 de março de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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