DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº064 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA Nº0201/2022 - O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº10003841/2021, com fundamento no Art.
19, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei nº14.116, DOE 27/05/2008 e nos termos do Art. 3º da Lei nº15.780, DOE 04/05/2015 e de acordo com a Resolução
Nº1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 19/04/2020, a
docente MICHELINE SOARES COSTA OLIVEIRA, mat. nº0067091-X, lotada no Centro de Ciências e Tecnologia – CCT, da referência M, da Classe
Adjunto para a referência N, da Classe Associado, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual
Nº215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
*** *** ***
PORTARIA Nº0233/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº03642958/2021, com fundamento no Art. 19, da Lei nº14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução
nº1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 23/04/2021, a
docente GIOVANA MARIA BELÉM FALCÃO, mat. nº3006261-2, lotada na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI, da referência
D, da Classe Assistente para a referência I, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 28
de fevereiro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº0241/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº01792160/2020, com fundamento no Art. 20, da Lei nº14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução
nº1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 12/04/2020,
a docente MARIA LENÚCIA DE MOURA, mat. nº0069601-3, lotada na Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central – FECLESC, da
referência J para a referência K, da Classe Adjunto, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual
Nº215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912524482/2021
I - ESPÉCIE: ADIT 01 AO CONT 9912524482/2021; II - CONTRATANTE: FUNECE; III - ENDEREÇO: AV Doutor Silas Munguba, 1700 - Itaperi;
IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 - Centro; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato original por mais
12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 04/03/2022 A 03/03/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento;
XII - DATA: 01/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Helen Aparecida de Oliveira Cardoso / REPRESENTANTE DOS CORREIOS E HIDELBRANDO DOS
SANTOS SOARES / PRESENTE DA FUNECE.
Luzia Elisandra Nogueira
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2022
CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: ZAPP COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA E SERVIÇOS EIRELI-ME. OBJETO:
AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/1993 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 16/02/2022 A 16/02/2023.. VALOR GLOBAL: R$ 60.540,48 sessenta
mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos pagos em CONFORMIDADE COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 4222-31200001.12.364.451.10761.03.449052.10000.0 – PF: 3101010102021I – MAPP 209 na IG 1148693000. DATA DA ASSINATURA:
16/02/2022 SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares / Presidente da FUNECE e Sr. Marcos Aurelio Vieira Maia / Representante DA
ZAPP COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA E SERVIÇOS EIRELI-ME.
Clarice Barreto de Alencar
PROCURADORIA JURÍDICA
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210010- NUTEC
PROCESSO Nº08624427/2021
Aos dias 09 do mês de março de 2022, no Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços,
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico 20210010 – NUTEC/GERAD, do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado
em 15/12/2021, às fls. 290, do Processo nº08624427/2021, que vai assinada pelo titular do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC,
gestor do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida
pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão
Eletrônico nº20210010 - NUTEC/GERAD II. Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal
n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e
eventuais aquisições de reagentes químicos cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de
Pregão Eletrônico nº20210010 - NUTEC/GERAD que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados
em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº08624427/2021. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões
legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o NUTEC poderá efetuar compras ou firmar contratações diretamente com
os fornecedores com preços registrados. Subcláusula Primeira - O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para aceitar
a ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu trans-
curso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda - O instrumento de que trata o subitem anterior, emitido em 2 (duas) vias,
sendo a primeira para o fornecedor e a segunda para arquivo da contratante, terá caráter convocatório. Subcláusula Terceira - Na emissão da nota de empenho,
ordem de compra ou outro instrumento hábil, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela
contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de
Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº32.824/2018. Subcláusula Primeira
– Competirá ao NUTEC o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual
n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá ao NUTEC, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual
n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos
efetuados pelo NUTEC, fornecendo os itens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas. b) Cumprir, quando for o caso, as condições
de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA
SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os
quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de
mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os
preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única - A marca ou modelo dos
itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma
Fechar