DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº064 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210007 - NUTEC
PROCESSO Nº05748478/2021
Aos 09 dias do mês de março de 2022, na sede do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20210007 – NUTEC do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado
em 24/01/2022, às fls 445, do processo nº05748478/2021, que vai assinada pelo titular do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC,
gestor do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida
pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: . No Pregão
Eletrônico nº20210007 - NUTEC . Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. . Na Lei Federal n.º 8.666,
de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de
MEIOS DE CULTURA, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico
nº20210007 – NUTEC que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar,
conforme consta nos autos do Processo nº05748478/2021. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusi-
vamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em
conformidade com as normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderá firmar contratos com os
fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabele-
cido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura
do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente
justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será
exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e respon-
sabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços,
o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláu-
sula Segunda - Caberá aos órgãos e entidades participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual
n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos
efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata,
durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participante do Sistema
de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidades
interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando
o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados
nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para
futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU
MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula
Única - A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA
NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situ-
ações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUI-
SIÇÃO As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado
entre o órgão participante/interessados e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo esta-
belecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas
em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicará ao órgão gestor, competindo a este
convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual
nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o
preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores
da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento
e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for
o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo
de execução Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado
o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁU-
SULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,
as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de
Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE, para conhecer
das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e
qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Data de Assinatura: 09 de março de
2022. Signatários: Francisco das Chagas Magalhães – Presidente do Nutec e os detentores do Registro de Preços (ACS GOLD COM. DE EQUIPTOS PESQ.
E CONTROL. DA QUALIDADE – Kamily Estevam Barreiro Rui/ REY-GLASS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI – Rute Oliveira Leandro/ APA
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS – Vicente Paula Barbosa/ MAKLAB COMERCIAL LTDA ME - Sandra
Helena Guglielminetti da Silveira/ AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO - Carlos Patrício Camusseti Munoz/ BASPRIX COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA- Wellinton Bruno de Sousa/). NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de
março de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2021
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo,
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA,; V - ENDEREÇO: Rua Manuel Aguiar Pontes, nº1354, Boa
Vista, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela SDO N.º 20210002/CCC/SDA/CE e por toda
a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 42, § 5º da Lei nº8.6666/1993, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de
Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 o Acordo de
Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processos Administrativos nº00223662/2022 – 00223581/2022 e Parecer Jurídico nº154/2022.;
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser. E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 3 vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas ; VIII -
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de R$ 318.349,44 (trezentos e dezoito mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos) no Contrato nº028/2021, referente a acréscimos e decréscimos de itens na planilha das obras nas seguintes comunidades: Comunidades de
Pitombeira, Município de Cascavel/CE – Lote 01, com repercussão financeira de 6,33% (seis vírgula trinta e três por cento) de acréscimo no valor da obra;
Comunidade de Lagoa do Cedro, situada no Município de Chorozinho/CE – Lote 01, com repercussão financeira de 8,13% (oito vírgula treze por cento)
de acréscimo no valor da obra. Com relação ao valor global do contrato original, o percentual de acréscimo foi de 2,42% (dois vírgula quarenta e dois por
cento), que passará a importar o valor global de R$ 13.551.966,00 (treze milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e novecentos e sessenta e seis reais).
Referidas alterações estão detalhadas nas planilhas orçamentárias.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 13.551.966,00 (treze milhões, quinhentos e cinquenta e um
mil e novecentos e sessenta e seis reais).; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº.
028/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 17 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA
BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário-SDA e JÂNIO KEILTON TEIXEIRA COSTA Representante legal da Empresa
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, .
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Fechar