DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº064 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº108/2021
I - ESPÉCIE: 01ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E o INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, CNPJ
n° 18.447.576/0001-67; V - ENDEREÇO: Rua Visconde de Maua, 2970, Dionísio Torres, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.125-161; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 54, §1° da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº01993704/2022 e Parecer Jurídico nº164/2022; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração da Cláusula Sétima do Contrato nº108/2021, considerando que a mesma está em
desacordo com o previsto no Edital de Credenciamento n° 019/2021, passando a ser: 20% no recebimento do produto 01 – reuniões de sensibilização; 30% no
recebimento do produto 02 – cursos de captação técnicas; 20% no recebimento do produto 03 – relatório das capacitações específicas; 20% no recebimento
do produto 04 – mostras municipais de comercialização; 10% no recebimento do produto 05 – relatório final das atividades.; IX - VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO
Nº 108/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 09 de março 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA
TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária de Desenvolvimento Agrário e CAMILA TEIXEIRA DIAS NASCIMENTO Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº029/2019
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº029/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A FETRAECE, NA FORMA ABAIXO DELINEADA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68 e FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
NA AGRICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE, inscrita no CNPJ sob o nº07.340.961/0001-94. DO OBJETO: As partes, signatárias do
CONTRATO N°. 029/2019, que tem por objeto a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições
estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Operacional MDS nº02/2017, anexo do Edital, referente ao lote 02 do Edital de
chamada pública n° 03/2019, resolvem rescindir amigavelmente o mesmo por conveniência e oportunidade, a partir da assinatura do presente instrumento. DA
DEVOLUÇÃO DOS VALORES E DA QUITAÇÃO: Mediante a celebração do presente instrumento de RESCISÃO CONTRATUAL as partes renunciam a
toda e qualquer obrigação subsistente da relação contratual registrada sob o nº029/2019, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a
tudo o que diz respeito ao presente instrumento, nada mais havendo a reclamar na esfera material ou moral. DA FUNDAMENTAÇÃO: A rescisão do Contrato
nº029/2019 tem por fundamento os elementos constantes do processo administrativo nº01433962/2022, no Parecer Jurídico nº169/2022 e com a legislação
pertinente, em especial com o art. 79, II, da Lei 8.666/93. DO FORO: As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento. Fortaleza (CE), 08 de março
de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO MARTINS PEREIRA Representante legal
da Empresa. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 15 de março de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
COMUNICADO
Comunicamos aos SENHORES ACIONISTAS, que em cumprimento aos termos do Artigo 133, da Lei 6.404/76, o Balanço Patrimonial e as Demons-
trações Financeiras referentes ao exercício de 2021, se encontram a sua disposição, na sede da mesma, sita na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch s/nº - Distrito
Industrial I, Maracanaú, Estado do Ceará. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú/CE, 16 de março de 2022.
José Leite Gonçalves Cruz
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº03/2021
CEDENTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE; CESSIONÁRIO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO TRABALHO - IDT; OBJETO: Cessão de Uso de Bens Públicos Móveis pertencentes ao patrimônio da CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 3º do Estatuto Social da ADECE e nos casos omissos, o Código Civil Brasileiro vigente; VIGÊNCIA: Até a data de
31/12/2022; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo do Amaral - Diretor-Pre-
sidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE e Vladyson da Silva Viana - Diretor
Presidente do IDT. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE , em Fortaleza , 30 de novembro de 2021.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 01850415/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº04/2022
CONVENENTES: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE e MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.. OBJETO:
Cooperação financeira visando a construção da 3ª Etapa do Galpão Industrial, localizado no Município de Brejo Santo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Estadual nº13.960/2007, no Estatuto Social da ADECE e Regulamento de Convênios da ADECE. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 9.596.967,44 VALOR: O valor total do presente convênio será de R$ 9.596.967,44 (nove milhões,
quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). A ADECE participará com a importância de R$ 9.408.000,00
(nove milhões, quatrocentos e oito mil reais). A contrapartida do Município de Brejo Santo será financeira no valor de R$ 188.967,44 (cento e oitenta e
oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 15 de março de 2022. SIGNATÁRIOS : Francisco José Rabelo do Amaral- Diretor-Presidente da ADECE, Expedito José de Sá
Parente Júnior- Diretor de Suporte a Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, Maria Gislaine Santana Sampaio Landim- Prefeita Municipal de Brejo Santo.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 01501224/2022
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº07/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº07/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ S/A– ADECE, A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ – FIEC E O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE ENERGIA E DE SERVIÇOS DO SETOR ELÉTRICO DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIENERGIA.; II - OBJETO: Prorrogação do prazo
de vigência e execução do mesmo por mais 3 (três) meses, bem como a alteração do Plano de Trabalho, conforme justificativa técnica do setor competente,
previamente aprovada pela autoridade competente, nos seguintes pontos: 1-Ajuste nos prazos dos produtos a serem entregues; 2-Ajuste do cronograma de
execução para adequação a realidade do referido Convênio; 3-Ajuste do cronograma de desembolso para adequação a realidade do referido Convênio.;
III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( não se aplica ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não
colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.; V - DATA E ASSINANTES: Francisco José Rabelo do Amaral- Dire-
tor-Presidente da ADECE, Expedito José de Sá Parente Júnior- Diretor de Suporte a Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, e José Ricardo Montenegro
Cavalcante- Presidente da FIEC, e Luís Carlos Gadelha de Queiroz- Presidente do SINDIENERGIA..
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
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