DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº064 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA CC 0454/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º,
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.332 de 11 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)LIESLY
OLIVEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Fortaleza - R4 -
EEFM Anísio Teixeira (nível B) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza,
17 de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01957988/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE EXCLUSÃO e SUBSTITUIÇÃO de CLÁUSULAS e EXCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO DE SUBITENS
ao CONTRATO Nº 06/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEFM
JESUS MARIA JOSÉ - SEFOR 01 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0695-91, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a)
Maria de Fátima dos Santos Caetano; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: A K PINHEIRO CONSTRUÇÕES LTDA - ME,
CNPJ n.º 20.754.274/0001-83, neste ato representada pelo Sr. DIEGO PAIVA PONTES; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 06/2021, publicado no DOE de 08/10/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo
nº 05443693/2021, regulamentado no Art. 65, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade EXCLUIR na íntegra as cláusulas: OITAVA, DÉCIMA e DÉCIMA SEGUNDA; SUBSTITUIR a redação da cláusula SEGUNDA
e EXCLUIR e após INCLUIR os subitens das cláusulas SÉTIMA E NONA, em atendimento a previsão editalícia do contrato, que tem como objeto a execução
dos serviços de manutenção e conservação de bens imóveis, em favor da escola EEFM JESUS MARIA JOSÉ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO
NA ÍNTEGRA DAS CLÁUSULAS: OITAVA, DÉCIMA e DÉCIMA SEGUNDA: Ficam excluídas NA ÍNTEGRA as Cláusulas OITAVA, DÉCIMA e
DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 06/2021, que tratam das “Disposições Gerais”, da “Garantia” e da “Fiscalização”, tendo em vista que o edital da Carta
Convite nº 20210002 não possui tais previsões editalícias. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBSTITUIÇÃO DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica substituída a redação da Cláusula SEGUNDA que trata do PAGAMENTO, para atendimento a previsão editalícia da Minuta do Contrato do Anexo III
do Edital da Carta Convite nº 20210002, em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 25/02/2022, que passará a ter a seguinte
redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor deste contrato e de R$ 24.830,00 (vinte e quatro mil e oitocentos
e trinta reais), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando a seguinte: 2.1. A SEDUC/CREDE
emitirá a Nota de Empenho, fará a Liquidação e Pagamento, conforme previsto no art. 2°, §3° da Lei Complementar n°137/2014. 2.2. A liquidação e o
pagamento da despesa pela SEDUC dependerá do encaminhamento das notas fiscais pelas CREDE, SEFOR e Escolas, com o atesto de comprovação da
realização da despesa, conforme prevê o art. 8°, §4° do Decreto n° 31.543/2014. 2.3. 0 pagamento deverá ser efetuado após a publicação, em até 30 dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura e Recibo, de acordo com o Cronograma de Entrega (Anexo lV), devendo ser apresentado para cada
parcela a seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria ou serviço / Fatura Discriminativa e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento
pelo servidor designado pelo (a) Diretor(a) da Unidade Escolar. 2.4. Caso o prazo de vigência contratual exceda a 01 (urn) ano, o preço poderá ser reajustado,
utilizando a variação do índice econômico lGP-M/FGV.” CLÁUSULA QUARTA - DA EXCLUSÃO e INCLUSÃO DOS SUBITENS DAS CLÁUSULAS
SÉTIMA E NONA: Ficam EXCLUÍDOS os subitens das Cláusulas SÉTIMA e NONA do Contrato nº 06/2021 (que tratam DO RECEBIMENTO DO
OBJETO e DAS OBRIGAÇÕES) e INCLUIR a redação dos subitens da previsão editalícia para atendimento a Minuta do Contrato do Anexo III do Edital
da Carta Convite n.º 20210002, em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 25/02/2022, que passará a ter a seguinte redação:
EXCLUIR: CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO: 7.1. A CONTRATANTE somente poderá receber a obra/serviço da
CONTRATADA, quando da apresentação de documento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO que deverá estar devida-
mente assinado pelo responsável técnico da obra e pelo Engenheiro Fiscal 7.2. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO será
emitido em até 90 (noventa) dias contados da medição final, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contra-
tuais, observando a legislação nacional vigente. 7.3. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO só poderá ser emitido mediante
apresentação da baixa da obra no CREA ou CAU, bem como a da Matrícula CEI (INSS), quando se tratar de hipótese em que o procedimento de matrícula
seja obrigatório, nos termos legais. 7.4. A CONTRATANTE no Prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇOS acionará a CONTRATADA com relação a defeitos decorrentes dos serviços realizados, com base no artigo 618 do
Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES: 9.1. Compete ao CONTRATANTE: 9.1.1. Efetuar o pagamento a CONTRATADA,
na forma estipulada na Cláusula Segunda; 9.1.2. Fazer vistoria nos serviços ora contratados, através de pessoas por ela indicadas e com comunicação prévia
a CONTRATADA; 9.3. Pagar os serviços impugnados somente depois de refeitos pela CONTRATADA; 9.4. Expedir laudo técnico de cada parcela, onde
expresse com clareza o percentual dos serviços realizados; 9.2. Compete à CONTRATADA; 9.2.1. Executar e entregar a obra, de acordo com as especifica-
ções contidas na proposta e no objeto deste Contrato, dentro do prazo na Cláusula Sexta; 9.2.2. Fornecer os equipamentos e serviços necessários e adequados
para a execução da obra; 9.2.3. Refazer os serviços que foram impugnados pela Fiscalização, sem despesa alguma para a CONTRATANTE; 9.2.4. Respon-
sabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ao Patrimônio da CONTRATANTE ou terceiros, quando em decorrência das
atividades previstas neste Contrato; 9.2.5. Responsabilizar-se pela vigilância do prédio, objeto deste Contrato, durante o período da execução da obra; 9.2.6.
Providenciar de imediato o afastamento, quando solicitado pela CONTRATANTE, de qualquer servidor ou preposto sem que não lhe mereça confiança,
impedir o acompanhamento dos serviços ou que se conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas; 9.2.7. Registrar a
Obra/Serviço junto ao CREA ou CAU e apresentar as respectivas “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART” ou “Registro de Responsabilidade Técnica
– RRT” correspondentes, em até 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço, garantida prévia e fundamentada defesa, e ao seu término
proceder as respectivas baixas, na forma da Lei. 9.2.8. Caso não haja o cumprimento da exigência 9.2.7., a contratada será considerada inadimplente e estará
sujeita a pena prevista no subitem 13.1. deste contrato. 9.2.9. Proceder à Matrícula CEI quando a execução do objeto tratar sobre construção ou reforma, no
prazo máximo de 30 dias do início das suas atividades, junto à Receita Federal do Brasil, conforme IN 971/2009, e a respectiva baixa quando da conclusão
do objeto. 9.2.9.1. Dispensa-se Matrícula CEI: a) Para as reformas cujo valor estimado, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte)
vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente, na data de início da obra. b) Para serviços constates do Anexo VII, da Instrução Normativa 971/2009,
destacados com a expressão “(SERVIÇO(S))”. 9.2.10. Identificar a obrigatoriedade e providenciar todas as licenças necessárias à execução da obra junto à
Prefeitura, concessionárias de serviços públicos, dentre outros órgãos. 9.2.11. Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
pertinentes ao objeto contratado, quando couber.” INCLUIR: CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 7.1. 0 objeto da licitação será
recebido: 7.1.1. Provisoriamente, na entrega do objeto para efeito de verificação da qualidade e conformidade do material com a descrito na proposta; 7.1.2.
Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação: 7.1.3. A empresa contratada ficara obrigada a trocar/refazer, imediatamente (no
prazo máximo de 24 horas), objeto que vier a ser recusado pela Contratante; 7.1.4. A validade do material deverá ser de no mínimo de 6 meses, a partir da
data de recebimento; 7.1 .5. 0 material deverá ser entregue na sede desta Rua da Mangueira, 134 Quintino Cunha no horário definido nesse Convite. 7. 6.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS (CRONOGRAMA DE ENTREGA) 7.6.1. A entrega do objeto deverá respeitar a crono-
grama abaixo: Grupos de itens Grupo Identificador Justificativa 1 Manutenção e Conservação predial ENTREGA EM BLOCO Item Descrição do Item
Quantidade Local Entrega/ Execução Periodicidade Entrega/ Execução 1 36852 - MANUTENÇÃO IMOBILIÁRIA - SERVIÇO PINTURA – PINTOR –
Obs.: Mão de Obra e Material por conta do executor. 1,00 Rua da Mangueira,134 34835 - MANUTENÇÃO E REFORMA PREDIAL - SERVICO DE
MANUTENCAO PREVENTIVA, CORRETIVA E REFORMA DAS INSTALACOES FISICAS PREDIAIS EM IMOVEIS, COM O FORNECIMENTO
DA MAO- DE- OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PECAS DE REPOSICAO. 1,00 Rua da Mangueira,134 CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGA-
ÇÕES: 9.1. DA CONTRATANTE: 9.1.1. Efetuar a pagamento a CONTRATADA na forma estabelecida na Cláusula Segunda; 9.1.2. Receber da CONTRA-
TADA os produtos/serviços na quantidade especificada no ANEXO I; 9.1.3. Fiscalizar e rejeitar os produtos/serviços danificados ou em desconformidade
com o ANEXO I: 9.1.4. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 9.1.5. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra.
Jucileuda Ferreira Gomes matricula n. º 169116.1-5 na e CPF n. º 267.450.703-91, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal na 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de GESTOR (A). 9.2. DA CONTRATADA: 9.2.1. Entregar
os produtos/serviços conforme ANEXO I, na Unidade Escolar, de 2a a 6a feira no horário de 8:00 hs as 17:00 hs; 9.2.2. Repor ou refazer, no prazo máximo
de 24 horas, os produtos/serviços que forem considerados pela CONTRATANTE danificados ou em desconformidade com o ANEXO I;” ; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima dos Santos Caetano - CONTRATANTE - Diego
Paiva Pontes, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Ângelo de Freitas Abreu, 02- Narcelio de Castro Pacheco Nogueira. Fortaleza, 15 de março de
2022. .
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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