DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº064  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 02030225/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE EXCLUSÃO e SUBSTITUIÇÃO de CLÁUSULAS e EXCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO DE SUBITENS 
ao CONTRATO Nº 06/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a escola EEMTI 
PROFESSORA BALBINA JUCÁ ALBUQUERQUE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0428-04, FORTALEZA/CE, neste ato representada pelo seu 
Diretor o Sra. Izabel Cristina Gonçalves Pontes; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: A K PINHEIRO CONSTRUÇÕES LTDA 
- ME, CNPJ n.º 20.754.274/0001-83, neste ato representada pelo Sr. DIEGO PAIVA PONTES; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 06/2021, publicado no DOE de 18/10/2021, de acordo com a justificativa exarada 
no Processo nº 07888200/2021, regulamentado no Art. 65, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade EXCLUIR na íntegra as cláusulas: OITAVA, DÉCIMA e DÉCIMA SEGUNDA; SUBSTITUIR a redação da cláusula 
SEGUNDA e EXCLUIR e após INCLUIR os subitens das cláusulas SÉTIMA E NONA, em atendimento a previsão editalícia do contrato, que tem como 
objeto a execução dos serviços de manutenção e conservação de bens imóveis, em favor da escola EEMTI PROFESSORA BALBINA JUCÁ DE ALBU-
QUERQUE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO NA ÍNTEGRA DAS CLÁUSULAS: OITAVA, DÉCIMA e DÉCIMA SEGUNDA Ficam 
excluídas NA ÍNTEGRA as Cláusulas OITAVA, DÉCIMA e DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 06/2021, que tratam das “Disposições Gerais”, da 
“Garantia” e da “Fiscalização”, tendo em vista que o edital da Carta Convite nº 20210002 não possui tais previsões editalícias.CLÁUSULA TERCEIRA - DA 
SUBSTITUIÇÃO DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDAFica substituída a redação da Cláusula SEGUNDA que trata do PAGAMENTO, para 
atendimento a previsão editalícia da Minuta do Contrato do Anexo III do Edital da Carta Convite nº 20210002, em conformidade com a justificativa do 
Diretor/Gestor da Escola, datada em 02/03/2022, que passará a ter a seguinte redação:CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
O valor deste contrato e de R$ 24.830,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e trinta reais), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO 
EXTRATO DO CONTRATO, observando a seguinte:2.1. A SEDUC/CREDE emitirá a Nota de Empenho, fará a Liquidação e Pagamento, conforme previsto 
no art. 2°, §3° da Lei Complementar n°137/2014.2.2. A liquidação e o pagamento da despesa pela SEDUC dependerá do encaminhamento das notas fiscais 
pelas CREDE, SEFOR e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da despesa, conforme prevê o art. 8°, §4° do Decreto n° 31.543/2014.2.3. 0 
pagamento deverá ser efetuado após a publicação, em até 30 dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura e Recibo, de acordo com o Crono-
grama de Entrega (Anexo lV), devendo ser apresentado para cada parcela a seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria ou serviço / Fatura Discri-
minativa e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo servidor designado pelo (a) Diretor(a) da Unidade Escolar.2.4. Caso o prazo de 
vigência contratual exceda a 01 (urn) ano, o preço poderá ser reajustado, utilizando a variação do índice econômico lGP-M/FGV.CLÁUSULA QUARTA 
- DA EXCLUSÃO e INCLUSÃO DOS SUBITENS DAS CLÁUSULASSÉTIMA E NONAFicam EXCLUÍDOS os subitens das Cláusulas SÉTIMA e 
NONA do Contrato nº 06/2021 (que tratam DO RECEBIMENTO DO OBJETO e DAS OBRIGAÇÕES) e INCLUIR a redação dos subitens da previsão 
editalícia para atendimento a Minuta do Contrato do Anexo III do Edital da Carta Convite n.º 20210002, em conformidade com a justificativa do Diretor/
Gestor da Escola, datada em 02/03/2022, que passará a ter a seguinte redação.EXCLUIR:CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/
SERVIÇO 7.1. A CONTRATANTE somente poderá receber a obra/serviço da CONTRATADA, quando da apresentação de documento do TERMO DE 
RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO que deverá estar devidamente assinado pelo responsável técnico da obra e pelo Engenheiro Fiscal 
7.2. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO será emitido em até 90 (noventa) dias contados da medição final, período este 
de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando a legislação nacional vigente. 7.3. O TERMO DE RECE-
BIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA ou CAU, bem como a da Matrícula 
CEI (INSS), quando se tratar de hipótese em que o procedimento de matrícula seja obrigatório, nos termos legais. 7.4. A CONTRATANTE no Prazo de 05 
(cinco) anos, a contar da data do recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇOS acionará a CONTRATADA com 
relação a defeitos decorrentes dos serviços realizados, com base no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. 
Compete ao CONTRATANTE: 9.1.1. Efetuar o pagamento a CONTRATADA, na forma estipulada na Cláusula Segunda; 9.1.2. Fazer vistoria nos serviços 
ora contratados, através de pessoas por ela indicadas e com comunicação prévia a CONTRATADA; 9.3. Pagar os serviços impugnados somente depois de 
refeitos pela CONTRATADA; 9.4. Expedir laudo técnico de cada parcela, onde expresse com clareza o percentual dos serviços realizados; 9.2. Compete à 
CONTRATADA; 9.2.1. Executar e entregar a obra, de acordo com as especificações contidas na proposta e no objeto deste Contrato, dentro do prazo na 
Cláusula Sexta; 9.2.2. Fornecer os equipamentos e serviços necessários e adequados para a execução da obra; 9.2.3. Refazer os serviços que foram impugnados 
pela Fiscalização, sem despesa alguma para a CONTRATANTE; 9.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados 
ao Patrimônio da CONTRATANTE ou terceiros, quando em decorrência das atividades previstas neste Contrato; 9.2.5. Responsabilizar-se pela vigilância 
do prédio, objeto deste Contrato, durante o período da execução da obra; 9.2.6. Providenciar de imediato o afastamento, quando solicitado pela CONTRA-
TANTE, de qualquer servidor ou preposto sem que não lhe mereça confiança, impedir o acompanhamento dos serviços ou que se conduza de modo incom-
patível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas; 9.2.7. Registrar a Obra/Serviço junto ao CREA ou CAU e apresentar as respectivas “Anotação 
de Responsabilidade Técnica – ART” ou “Registro de Responsabilidade Técnica – RRT” correspondentes, em até 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento 
da Ordem de Serviço, garantida prévia e fundamentada defesa, e ao seu término proceder as respectivas baixas, na forma da Lei. 9.2.8. Caso não haja o 
cumprimento da exigência 9.2.7., a contratada será considerada inadimplente e estará sujeita a pena prevista no subitem 13.1. deste contrato. 9.2.9. Proceder 
à Matrícula CEI quando a execução do objeto tratar sobre construção ou reforma, no prazo máximo de 30 dias do início das suas atividades, junto à Receita 
Federal do Brasil, conforme IN 971/2009, e a respectiva baixa quando da conclusão do objeto. 9.2.9.1. Dispensa-se Matrícula CEI: a) Para as reformas cujo 
valor estimado, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente, na data de 
início da obra. b) Para serviços constates do Anexo VII, da Instrução Normativa 971/2009, destacados com a expressão “(SERVIÇO(S))”. 9.2.10. Identificar 
a obrigatoriedade e providenciar todas as licenças necessárias à execução da obra junto à Prefeitura, concessionárias de serviços públicos, dentre outros 
órgãos. 9.2.11. Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes ao objeto contratado, quando couber.INCLUIR: 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO7.1. 0 objeto da licitação será recebido: 7.1.1. Provisoriamente, na entrega do objeto para efeito 
de verificação da qualidade e conformidade do material com a descrito na proposta; 7.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente 
aceitação: 7.1.3. A empresa contratada ficara obrigada a trocar/refazer, imediatamente (no prazo máximo de 24 horas), objeto que vier a ser recusado pela 
Contratante; 7.1.4. A validade do material deverá ser de no mínimo de 6 meses, a partir da data de recebimento; 7.1 .5. 0 material deverá ser entregue na sede 
desta Av. Major Assis, 346 Jardim Iracema no horário definido nesse Convite. 7. 6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 
(CRONOGRAMA DE ENTREGA) 7.6.1. A entrega do objeto deverá respeitar a cronograma abaixo: Grupos de itens Grupo Justificativa1 Manutenção e 
Conservação predial ENTREGA EM BLOCO Item Descrição do Item Quantidade Local Entrega/ Execução Periodicidade Entrega/ Execução1 1368532 
-MANUTENCAO PREDIAL -SERVICO PINTURA DE PAREDES 1,00 Avenida Major Assis, n 34634835 -MANUTENCAO E REFORMA PREDIAL 
-SERVICO DE MANUTENCAO PRE-VENTIVA, CORRETIVA E REFORMA DAS INSTALACOES FISICAS PREDIAIS EM IMOVEIS, COM O 
FORNECIMENTO DA MAO- DE- OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PECAS DE REPOSICAO.1,00Avenida Major Assis, n 346 CLÁUSULA 
NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1. DA CONTRATANTE: 9.1.1. Efetuar a pagamento a CONTRATADA na forma estabelecida na Cláusula Segunda; 9.1.2. 
Receber da CONTRATADA os produtos/serviços na quantidade especificada no ANEXO I; 9.1.3. Fiscalizar e rejeitar os produtos/serviços danificados ou 
em desconformidade com o ANEXO I: 9.1.4. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 9.1.5. A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada pela Sra. Jucileuda Ferreira Gomes matricula n. º 169116.1-5 na e CPF n. º 267.450.703-91, especialmente designada para este fim pela CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal na 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de GESTOR (A). 9.2. DA CONTRA-
TADA: 9.2.1. Entregar os produtos/serviços conforme ANEXO I, na Unidade Escolar, de 2a a 6a feira no horário de 8:00 hs as 17:00 hs; 9.2.2. Repor ou 
refazer, no prazo máximo de 24 horas, os produtos/serviços que forem considerados pela CONTRATANTE danificados ou em desconformidade com o 
ANEXO I;”; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 03 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Izabel Cristina Gonçalves Pontes - 
CONTRATANTE, DIEGO PAIVA PONTES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARCELO HENRIQUE ARAUJO DE SOUSA, 02 - ANTONIO 
RAFAEL FILGUEIRAS DE GOIS. Fortaleza, 15 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01522671/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GRIJALVA COSTA,Município de Ubajara/
CE,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0356-97,neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) JÚLIO CÉSAR CAMÊLO DA SILVA CONTRA-
TADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.268.603/0001-02,representado neste ato pelo(a) 
Sr.(a) ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este 
instrumento, independente de transcrição. Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e 
Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 0001/2022, celebram o presente Contrato mediante as condições contidas 
nas Cláusulas abaixo FORO: Ubajara/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 200 (duzentos) dias, contado a partir da sua publicação no 
Diário Oficial do Ceará PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 200 (duzentos) dias, contado a partir do recebimento 
da Ordem de Fornecimento.. VALOR GLOBAL: R$ 38.937,53 (trinta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos) pagos em 

                            

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