DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº064 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2022
na Lei 13.303/16, na Lei Estadual nº 16.142/16, na Política de Patrocínio da COGERH, no Parecer Jurídico nº 042/2022, bem como tudo o que consta no
Processo Administrativo nº 00522856/2022 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO GERAL DO MANDACARU – AGEMA, inscrito no CNPJ sob o nº
07.413.169/0001-12; Projeto de Irrigação Mandacaru, S/N – Jaguaribara/CE, CEP: 63.490-000 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: João Lúcio Farias
de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH RATIFICAÇÃO: Conforme a nova lei das estatais ( Lei no 13.303/2016), bem como regulamento interno de
licitações e contratos da COGERH, as ratificações nas contratações diretas não são mais necessárias
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 056 – Série 3 – Ano XIV – Pág. 44, do dia 10 de março de 2022, que publicou o Extrato do Contrato n.º do 022/2022/COGERH;
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; CONTRATADA: CORPVS SEGURANÇA ELETRÔNICA
LTDA - ME. Onde se lê: “FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo Administrativo protocolado sob o nº
11788869/2021, o Termo de Participação n° 20220012 da Cotação Eletrônica nº 2022/01059 e seus anexos, o Regulamento de Licitações e Contratos da
COGERH, as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.” Leia-se: “FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo Administrativo protocolado sob o nº 11788869/2021, o Termo de Participação
n° 20220030 da Cotação de Preços nº 2022/02715 e seus anexos, o Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, as disposições da Lei Federal nº
13.303/2016, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.” Fortaleza, 16 de março de 2022.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº141/2022.
INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA ÀS EMERGÊNCIAS E AOS EVENTOS
DE IMPORTÂNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO
HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (2019-NCOV), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ E A
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual; o inciso XIV do art. 50 da Lei Estadual nº 16.710/2018; o inciso XI do art. 17 e inciso XII do art. 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; o Decreto
nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a respectiva Lei; e o Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o regulamento
da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE CONSIDERANDO o Decreto nº 10.211, de 30 de Janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo
Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional-GEI-ESPII; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.616, de
17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e instituiu a Força Nacional
do Sistema Único de Saúde – FN-SUS, o qual determina desastres dentre os fatores promotores da declaração de ESPIN; CONSIDERANDO o Decreto n°
7.257, de 04 de agosto de 2010, que regulamenta a Medida Provisória nº 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil-
SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro,
assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providencias; CONSIDERANDO
a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de
28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único
de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCov); CONSIDERANDO que a ocorrência de epidemias e de pandemias por doenças
emergentes ou reemergentes ou por situações de desastres faz surgir a necessidade de aprimorar os serviços de vigilância em saúde; CONSIDERANDO que a
vigilância em saúde constitui-se como importante instrumento para planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde; CONSIDERANDO
que sua operacionalização compreende uma série de funções específicas, permitindo conhecer o comportamento da doença ou agravo selecionado como
alvo das ações, de forma que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e efetividade; CONSIDERANDO a
necessidade de fortalecer e consolidar a atuação integrada da saúde em situações de desastres, integrado as redes de atenção à saúde, vigilância e assistência
e abrangendo ações de prevenção, preparação, resposta, recuperação e o monitoramento de desastres, integrando-se ao Sistema Nacional de Defesa Civil;
CONSIDERANDO a possibilidade de surgimento de doenças de caráter epidêmico, endêmico e pandêmico e a necessidade de promover articulação e
estratégias para o enfrentamento e resposta às Emergências em Saúde Pública, RESOLVE:
Art.1º Instituir o COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA ÀS EMERGÊNCIAS E EVENTOS DE IMPORTÂNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (COE COVID – 19),
com o objetivo de executar ações intersetoriais e interinstitucionais para enfrentamento às emergências e aos eventos de importância de Saúde Pública.
Art.2º O Comitê será constituído pelas seguintes representações:
I – GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – GABSEC;
II – SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE – SEVIR;
a - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde-COVEP/SEVIR;
b - Célula de Informação e Resposta as Emergências em Saúde Pública - CEREM;
c - Célula de Vigilância Epidemiológica - CEVEP
d - Célula de Imunização - CEMUN
e - Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e Trabalhadora-COVAT;
f - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde-CORAC;
g - Coordenadoria de Vigilância Sanitária-COVIS;
h - Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN)
i - Centro de Serviços de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado – SVO;
III – SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL(SEADE)
a - Superintendências Regionais
b - Coordenadoria de Atenção à Saúde – COASA;
c - Célula de Atenção à Rede de Urgência e Emergência
d - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
IV – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA (SEPGI)
a - Célula de Planejamento e Monitoramento de Compras
V – SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (SEAFI)
a - Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos;
VI – SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS EM SAÚDE – SEPOS;
VII – ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ-ESP/CE;
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
Art. 3º O Comitê poderá convidar especialistas e técnicos representantes de órgãos, entidades, instituições públicas e privadas, para participar, prestar
assessoramento sobre temas específicos e apoiar no desenvolver de ações de interesse do Comitê.
Art. 4º São atribuições do Comitê:
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