DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº064 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA Nº158/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1) DESIGNAR ANDRÉ PIRES CORTEZ, matrícula nº 301.649-38,
para, sem prejuízos de suas funções, responder como Ordenador de Despesas Titular do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira-HGCCO, integrante da
estrutura organização da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 2) Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos
administrativos referente às funções designadas a partir de 03 de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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PORTARIA Nº159/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1) DESIGNAR FABIA MARIA HOLANDA LINHARES FEITOSA,
matrícula nº 108.733-12, para, sem prejuízos de suas funções, responder como Ordenadora de Despesas Titular do Hospital Infantil Dr. Albert Sabin-HIAS,
integrante da estrutura organização da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 2) Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
com efeitos administrativos referente às funções designadas a partir de 02 de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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PORTARIA Nº161/2022.
INSTITUI O COMITÊ TÉCNICO ASSESSOR DE IMUNIZAÇÃO (CTAI), COM VISTAS A AVALIAR OS
EVENTOS ADVERSOS PÓS-VACINAS (EAPV), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações e art. 9º do Decreto nº 34.048, de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Lei 8.080/90, de 19
de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências, e o Decreto n° 7.508/11, de 28 de junho de 2011, que a regulamenta; CONSIDERANDO a Lei nº 6.259. de 30
de outubro de 1975, que dispõe sobre as ações de Vigilância Epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI); CONSIDERANDO a
Portaria Conjunta nº 92, de 09 de outubro de 2008, que dispõe sobre o estabelecimento de mecanismos de articulação entre a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), a Secretaria de Vigilância em Saúde (SES/MS) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz
(INCQS/FIOCRUZ) sobre Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define suas competências;
CONSIDERANDO a 4ª edição atualizada do Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós Vacinação, publicado em 2021, com informações
e documentos em farmacovigilância; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/20, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o
Protocolo de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinais (EAPV) da estratégia de vacinação contra a COVID-19, publicado em dezembro
de 2020. com orientações e diretrizes em farmacovigilância; CONSIDERANDO a incorporação de vacinas contra a COVID-19 ao Programa Nacional de
Imunizações PNI/Ministério da Saúde - MS, distribuídas gradativamente ao Estado desde o início da Campanha Nacional de Vacinação contra COVID-19;
CONSIDERANDO que a introdução de novas vacinas em um curto período de tempo, utilizando novas tecnologias de produção e que serão administradas
em milhões de indivíduos, podem ocasionar em um aumento no número de notificações de Eventos Adversos Pós-Vacinação EAPV; CONSIDERANDO as
mudanças propostas no calendário de vacinação em função de diferentes situações epidemiológicas, modificações nas indicações das vacinas e incorporação
de novas vacinas; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria em promover o fortalecimento dos sistemas de vigilância epidemiológica, em especial
no manejo, identificação, notificação e investigação de EAPV; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Assessor de Imunização, com vistas avaliar os Eventos Adversos Pós-Vacinais – EAPV, no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde (SESA/CE), com o objetivo de prestar assessoria técnica, em caráter consultivo, para embasamento na tomada de decisão das estratégias
de vacinação, monitoramento da farmacovigilância, avaliação da segurança dos imunobiológicos no Estado do Ceará.
Art. 2º 0 Comitê Técnico Assessor de Imunização será composto por profissionais com conhecimento e experiência relacionada ao campo da Saúde
Coletiva, Imunização e especialidades de áreas afins.
§1º O Comitê terá caráter consultivo e deliberativo e seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelo dirigente de cada área
ou de cada Instituição;
§2º Os membros que irão compor o Comitê Técnico Assessor de Imunização estão elencados no anexo único desta Portaria.
Art. 3º A Coordenação do Comitê será exercida pela Secretária Executiva de Vigilância e Regulação – SEVIR, na condição de titular, e pela
Coordenadora de Vigilância Epidemiológica e Promoção da Saúde, na condição de suplente.
Art. 4º São atribuições do Comitê Técnico:
I. dar suporte a Célula de Imunização do Estado do Ceará nos planos de ação e estratégias para a vacinação no Estado;
II. apoiar a elaboração de documentos técnicos, material informativo, notas de esclarecimento para divulgação em veículos de comunicação, sobre
os EAPV relacionados à vacinação;
III. apoiar, sobre aspectos técnicos e científicos, a Célula de Imunização do Estado do Ceará;
IV. assessorar a Vigilância Epidemiológica dos eventos adversos pós-vacinação: avaliar, discutir e esclarecer os casos suspeitos de Evento Adverso
Pós-Vacinação (EAPV)graves, raro-inusitados e os de interesse especial.
Parágrafo Único. Evento Adverso Pós-Vacinação (EAPV), o qual refere-se o inciso IV, é qualquer ocorrência médica indesejada após a vacinação e
que, não necessariamente, possui uma relação causal com o uso de uma vacina ou outro imunobiológico (imunoglobulinas e soros heterólogos). Um EAPV
pode ser qualquer evento indesejável ou não intencional, isto é, sintoma, doença ou um achado laboratorial anormal.
Art. 5° O Comitê realizará, preferencialmente, suas reuniões na segunda semana de cada mês.
Parágrafo Único. O Comitê poderá se reunir de forma extraordinária na ocorrência de evento de maior relevância ou repercussão.
Art. 6º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, portanto, não acarretará remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, aos 15 de março de 2022.
Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO §2º DO ART. 2º DA PORTARIA Nº161, DE 15 DE MARÇO DE 2022
MEMBROS DO COMITÊ TÉCNICO ASSESSOR DE IMUNIZAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ
NOMES
TITULAÇÃO ACADÊMICA
CARGO FUNCIONAL
LOTAÇÃO
Ricristhi Gonçalves de Aguiar
Gomes (coordenador titular)
Graduada em Ciências Biológicas pela Universidade Federal
do Ceará (2004), mestre em Saúde Pública (UFC), especialista
em Entomologia Médica e em Epidemiologia Aplicada aos
Serviços do SUS (EpiSUS) pelo Instituto Oswaldo Cruz
Secretária Executiva de
Vigilância e Regulação
SEVIR
Robério Dias Leite
Doutor em Pediatria pela Universidade Federal
de São Paulo (UNIFESP-EPM)
Médico Infectologista
HSJ
Jocileide Sales Campos: Médica Pediatra
Doutora em Saúde Pública - Epidemiologia
Médica Pediatra
Centro Universitário Christus
Surama Valena Elarrat Canto
Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade de Fortaleza
Médica Pediatra
CEMUN
Kelvia Maria de Oliveira Borges
Mestre em Saúde Pública pela Universidade Federal do Ceará (UFC)
Fisioterapeuta
CEMUN
Maria Vilani de Matos Sena
(coordenador suplente)
Mestranda em Saúde Pública - Coordenadora de Vigilância
Epidemiológica e Prevenção em Saúde (COVEP)
Enfermeira
COVEP
Janaira Fernandes Severo Ferreira
Mestre em Saúde da Criança e Adolescente
Médica Alergista e Imunologista
HIAS
André Luiz Santos Pessoa
Doutor em Neurologia pelo Hospital das Clinicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo (USP)
Médico Neurologista
HIAS
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