DOE 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº064  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2022
I – definir estratégias para o enfrentamento às ameaças a Saúde Pública e elaborar Plano de Ação Estadual no tocante as doenças de caráter pandêmico, 
epidêmico, endêmico e desastres naturais;
II – definir ações de vigilância em saúde, apoiar na organização da rede assistencial da saúde, promover comunicação social e outras ações necessárias 
à manutenção da vigilância permanente e apuração de eventuais epidemias;
III – participar nos processos emergenciais de aquisição de insumos estratégicos para o enfrentamento de emergências e/ou eventos de importância 
de saúde pública;
IV – manter articulação junto aos demais órgãos envolvidos e atuar de forma integrada;
V – participar junto com as áreas técnicas, da produção de material técnico e informativo: Notas Técnicas, Comunicados aos diversos segmentos 
da sociedade (trabalhadores, profissionais da saúde, cidadãos e gestores) folders, vídeos, material de divulgação para os diversos meios de comunicação e 
mídias sociais;
VI – manter as informações e os dados atualizados com as áreas técnicas, monitorando e avaliando a aplicabilidade das ações e verificando a 
adequação as necessidades e características locais.
§1º O Comitê terá caráter consultivo e deliberativo e seus integrantes serão indicados pelo dirigente de cada área técnica, órgão, entidade e/ou Instituição.
§2º Os representantes da Secretaria da Saúde do Estado (SESA) deverão identificar, na área da sua competência, as áreas técnicas que devam atuar 
nas situações de emergências em Saúde Pública.
§3º A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Secretaria Executiva de Atenção e Desenvolvimento Regional (SEADE) da SESA ou por indicação desta.
Art.5º A substituição dos integrantes do Comitê dar-se-á a qualquer momento por comunicação oficial encaminhada à Coordenação do Comitê.
Art.6º A participação no COE Covid-19 será considerada de relevância Pública e prestação de serviço não remunerado.
Art.7º O COE COVID-19 durará enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência 
da Infecção Humana pelo Coronavírus.
Art.8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado Ceará. Revogam-se às disposições em contrário. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2022.
 Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
*** *** ***
PORTARIA Nº156/2022.
TORNAR SEM EFEITO A COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO 
DAS COOPERATIVAS CONTRATADAS JUNTO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS.
 
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a portaria 
1079/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de dezembro de 2021, que constitui a comissão permanente de auditoria dos processos de pagamento 
das cooperativas contratadas para prestar de serviços junto ao Hospital São José de doenças infecciosas. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em fortaleza-CE, aos 11 de março de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº157/2022.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES INERENTES 
ÀS ATIVIDADES DE AUDITORIA NO ÂMBITO DO SUS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº2019/850, DE 24 
DE JUNHO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 04 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei. 8.080/90,  Inciso XIV do art. do 82 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, art. 50, inciso XIV da Lei 16.710 de 21 de 
dezembro de 2018 RESOLVE:
Art. 1º: Alterar a composição, designada pela portaria nº 2019/850, de servidores que exercem as funções inerentes às atividades de auditoria no 
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado do Ceará.
Art. 2º: A comissão que trata o art. 1º, passará a ser composta pelos seguintes indicados:
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
Francivânia Brito de Matos
Aux. de Enfermagem
492559-1-8
AUDIT
Helmo Nogueira de Sousa
Téc. San. Ambiental
086240-1-1
AUDIT
Ítalo Martins de Oliveira
Médico
493395-1-8
AUDIT
José Xavier de Oliveira
Administrador
400090-19
AUDIT
Manoel Moacir Bitu
Administrador
086533-1-3
AUDIT
Maria Onete Gonçalves Bezerra Paiva
Ag. Administrativo
085174-1-X
AUDIT
Raimunda Lucy Mendonça Gurgel
Ag. Administrativo
007433-1-3
AUDIT
Raimunda Maria Caracas de Castro
Administrador
402179-1-6
AUDIT
Maria Cecília Ribeiro de Aguiar
Enfermeira
495307-1-4
AUDIT
Ewerton Francisco de França
Médico
493314-1-X
HGF
Edice Barros Lins de Sousa
Médico
493312-1-5
HGF
Maria Clebia Vieira do Espiro Santo
Médico
104103-1-2
HGF
Leandra Marques Bastos
Médico
493821-1-1
HGF
Helber Fabrício Maia Reis
Médico
493336-1-7
HGF
Hermiton Sales Farias
Médico
493335-1-X
HGF
Paulo Roberto Leopercio de Vasconcelos
Médico
405424-1-8
HGF
Mônica Bezerra Roque Pires
Médico
011110-1-9
HGF
Demosthenes Imbiriba Gomes Neto
Médico
101480-1-4
HM
Francisca Inês Salas Gurgel
Médico
102415-1-0
HM
Ricardo Jorge Leite Gonçalves
Médico
495827-1-4
HM
Lúcia de Fátima de Vasconcelos
Ag. de Administração
95171-1-1
HM
Marcos Aurélio Saboia Leitão
Médico
400494-1-X
HMJMA
Maria da Conceição de Azevedo Parente
Médico
101675-1-5
HMJMA
Luiz Wilson de Araújo
Médico
139381-1-3
HSJ
Francisco Alessandro Silvestre
Ag. de Administração
405120-1-2
HIAS
Aurélia Maria Assunção Teixeira
Médico
493603-1-2
HIAS
Denise Azevedo Cavalcante
Médico
493747-1-2
HIAS
Janaína Alves de Oliveira
Médico
493739-1-0
HIAS
Elizabete Freitas do Nascimento Monteiro
Médico
495632-1-3
HIAS
Weber Cláudio Mourão
Médico
493480-1-0
HGCC
Art 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza-CE, aos 11 de março de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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