Ceará , 22 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2917 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 1003.01/22-PP. AVISO DE LICITAÇÃO - A(O) Câmara Municipal de Acopiara, torna público que realizará as 09:00 do dia 01 de Abril de 2022 , em sua sede na Rua Cel. Raimundo de Pinho, 89, Pregão Presencial nº 1003.01/22-PP. Objeto: aquisição de material de consumo, para atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal de Acopiara. Edital à disposição na(o) Câmara Municipal de Acopiara e no portal de licitações do Tribunal de Contas do Estado. Acopiara/CE, 21 de Março de 2022. ALMIR SEVERINO ISIDORO JUNIOR Pregoeiro Publicado por: Ricardo de Araújo Costa Código Identificador:0E503FCC PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº. 022/2022 ACOPIARA, 20 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.600, DE 19 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº. 022/2022 ACOPIARA, 20 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.600, DE 19 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, com a devida observância da situação de pandemia constatada pela expansão do contágio e a disseminação do coronavírus, COVID-19, resolve: CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável busca de contenção da disseminação da doença, CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número de casos de COVID-19 no Estado, e também em Acopiara, é inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado a pacientes infectados; CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município de Acopiara; CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para aFechar