DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 22 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2917 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
1003.01/22-PP. 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - A(O) Câmara Municipal de Acopiara, 
torna público que realizará as 09:00 do dia 01 de Abril de 2022 , em 
sua sede na Rua Cel. Raimundo de Pinho, 89, Pregão Presencial nº 
1003.01/22-PP. 
Objeto: aquisição de material de consumo, para atender as 
necessidades do Poder Legislativo Municipal de Acopiara. Edital à 
disposição na(o) Câmara Municipal de Acopiara e no portal de 
licitações do Tribunal de Contas do Estado.  
  
Acopiara/CE, 21 de Março de 2022. 
  
ALMIR SEVERINO ISIDORO JUNIOR 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Ricardo de Araújo Costa 
Código Identificador:0E503FCC 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº. 022/2022 ACOPIARA, 20 DE MARÇO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL 
CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM 
A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES NA FORMA DO DECRETO 
ESTADUAL Nº 34.600, DE 19 DE MARÇO DE 2022 
 
DECRETO Nº. 022/2022 ACOPIARA, 20 DE MARÇO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE 
ATIVIDADES 
NA 
FORMA 
DO 
DECRETO 
ESTADUAL Nº 34.600, DE 19 DE MARÇO DE 
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas 
atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município, com a devida observância da situação de 
pandemia constatada pela expansão do contágio e a disseminação do 
coronavírus, COVID-19, resolve: 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas 
e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros 
agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a 
todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e 
a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também 
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; 
CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e 
transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da 
Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento 
no Decreto Federal nº 7.616/2011; 
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a 
confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial 
em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a 
adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a 
contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando 
manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos 
públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável 
busca de contenção da disseminação da doença, 
CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número 
de casos de COVID-19 no Estado, e também em Acopiara, é 
inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e 
ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo 
feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da 
doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a 
estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento 
adequado a pacientes infectados; 
CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir 
das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro 
da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município 
de Acopiara; 
CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de 
combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos 
parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para a 

                            

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