DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2917
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
1003.01/22-PP.
AVISO DE LICITAÇÃO - A(O) Câmara Municipal de Acopiara,
torna público que realizará as 09:00 do dia 01 de Abril de 2022 , em
sua sede na Rua Cel. Raimundo de Pinho, 89, Pregão Presencial nº
1003.01/22-PP.
Objeto: aquisição de material de consumo, para atender as
necessidades do Poder Legislativo Municipal de Acopiara. Edital à
disposição na(o) Câmara Municipal de Acopiara e no portal de
licitações do Tribunal de Contas do Estado.
Acopiara/CE, 21 de Março de 2022.
ALMIR SEVERINO ISIDORO JUNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Ricardo de Araújo Costa
Código Identificador:0E503FCC
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº. 022/2022 ACOPIARA, 20 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM
A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES NA FORMA DO DECRETO
ESTADUAL Nº 34.600, DE 19 DE MARÇO DE 2022
DECRETO Nº. 022/2022 ACOPIARA, 20 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES
NA
FORMA
DO
DECRETO
ESTADUAL Nº 34.600, DE 19 DE MARÇO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas
atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, com a devida observância da situação de
pandemia constatada pela expansão do contágio e a disseminação do
coronavírus, COVID-19, resolve:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas
e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros
agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a
todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e
a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus;
CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e
transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da
Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento
no Decreto Federal nº 7.616/2011;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a
confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial
em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a
adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a
contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando
manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos
públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável
busca de contenção da disseminação da doença,
CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número
de casos de COVID-19 no Estado, e também em Acopiara, é
inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e
ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo
feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da
doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a
estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento
adequado a pacientes infectados;
CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir
das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro
da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município
de Acopiara;
CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de
combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos
parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para a
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