DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2917 
 
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retomada progressiva das atividades econômicas no Município de 
Acopiara, correspondendo às normas implementadas pelo Governo do 
Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pelas medidas de 
isolamento, e cuja relevância se sabe fundamental para preservação 
dos empregos e da renda da população, impactando diretamente na 
sobrevivência do cidadão (ã) que já está no limite; 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 34.600, de 19 de 
março de 2022, determinou novas medidas para a politica de 
isolamento social e funcionamento das atividades econômicas no 
Estado do Ceará; 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de isolamento social 
contra a covid-19 no Município de Acopiara/Ce, de 21 de março a 03 
de abril de 2022, nos termos do Decreto Estadual Nº 34.600, de 19 de 
março de 2022, que foi recepcionado pelo Município de Acopiara/Ce, 
observada as decisões administrativas mais rígidas estabelecidas pelo 
Gestor Municipal. 
Art. 2° - Durante o isolamento social, fica estabelecido no Município 
de Acopiara/Ce, as determinações e as medidas previstas no Decreto 
Estadual Nº 34.600, de 19 de março de 2022, em especial as restrições 
impostas e a liberação das atividades econômicas nos horários e 
percentuais determinados, em consonância com os Decretos Estaduais 
e Municipais anteriores, ficando mantido o isolamento social 
decretado até deliberações posteriores. 
Art. 3º - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a 
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de 
interdição do estabelecimento e/ou multa a qual poderá ser dosada por 
dia de descumprimento. 
Art. 4º - Fica prorrogado o art. 4º do Decreto Municipal nº 020, de 06 
de março de 2022, que estabelece o funcionamento dos órgãos 
públicos na Administração Municipal, permitido ao gestor de cada 
órgão ou entidade, pela necessidade e essencialidade do serviço 
presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades ou 
setores específicos da respectiva unidade administrativa. 
Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram 
até o dia 03 de abril de 2022, podendo ser editado e/ou prorrogado por 
mais tempo, se observada a necessidade pela Administração Pública 
Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas 
imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID-
19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 20 de Março de 2022. 
 
Publique-se, 
Registre-se, 
Cumpra-se. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:71F8496D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 568/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL N° 568/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFANCIA – 
PMPI DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA 
FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
ANTONIO ROSENO FILHO, Prefeito do Município de Antonina 
do Norte/CE, no uso das suas atribuições legais, após a aprovação da 
Câmara Municipal de Vereadores eu sanciono a Lei: 
  
Art. 1º. Por meio desta lei, Fica aprovado e implantado o PLANO 
MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA do município de 
Antonina do Norte/CE, que se apresenta na forma do Anexo Único 
desta Lei e que desta é parte integrante. 
  
Art. 2º. O Presente PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA 
INFÂNCIA, será gradualmente implementado pelo período de de 
10(dez) anos, abrangendo os anos de 2022 a 2032. 
  
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Assistência Social, 
a instituir a Comissão Intersetorial pela Primeira Infância, para 
Avaliação e a coordenação no município Antonina do Norte/CE, para 
acompanhamento, execução e avaliação periódica do Plano Municipal 
Para a Primeira Infância. 
  
Art. 4º. A aplicação do presente Plano Municipal Para a Primeira 
Infância – PMPI, abrangerá as seguintes secretarias municipais: 
Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de 
Educação, Secretaria de Administração de Finanças, Secretaria de 
Cultura, Esporte e Lazer, Procuradoria Municipal, dentre outras.  
  
Parágrafo Único. A cada dois anos, ou a qualquer tempo, 
extraordinariamente, o Plano será avaliado em um encontro municipal 
com a participação de autoridades do Executivo e Legislativo, 
educadores e representantes da sociedade civil, cabendo ao 
Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com 
vistas à correção de deficiências e distorções. 
  
Art.4º. Os Planos Plurianuais do Município, nos próximos dez anos, 
deverão ser elaborados de forma a dar suporte aos objetivos e metas 
constantes no Plano Municipal Para a Primeira Infância, no que for de 
responsabilidade do próprio Município. 
  
Art. 5º. Fica sob a responsabilidade dos Poderes Legislativo e 
Executivo a tarefa de divulgação do Plano objeto desta Lei, para que a 
sociedade dele tome conhecimento e acompanhe a sua execução. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias, repasses do Governo Estadual e Federal, 
através de seus projetos e Programas referentes a primeira infância, 
previstas em orçamento. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício 
financeiro que se seguir ao ano de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO 
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE MARÇO DE 2022.  
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:F487FC5E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 008/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
 
DECRETO Nº 008/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLIDA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, NA FORMA 
PREVISTA 
EM 
LEI 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com amparos nos 
comandos normativos constitucionais da Carta Republicana, a Lei 
Orgânica Municipal e o Decreto-Lei nº 3365/1941 e, 
  
CONSIDERANDOa necessidade de melhoramento de espaço 
escolar, buscando a melhor prestação de serviços à população local; 
CONSIDERANDOque compete ao Poder Público Municipal declarar 
a área de utilidade pública para fins de desapropriação; 
  

                            

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