DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2917 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
CONSUMO, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DA 
PREFEITURA 
DESTE 
MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.CRÉDITO PELO QUAL 
OCORRERÁ 
A 
DESPESA:09.06 
08.244.0801.2.055.0000 
- 
MANUTENÇÃO 
DA 
ASSISTÊNCIASOCIAL 
BÁSICA;09.07 
08.243.0803.2.061.0000 - FORTALECIMENTO DE ENTIDADES 
PSB/PSE 
A 
CRIANÇA 
E 
ADOLESCENTES;09.06 
08.243.0802.2.053.0000- FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS: 
CRIANÇASE ADOLESCENTE;09.01 08.122.0816.2.048.0000 - 
MANUTENÇÃOE 
FUNCIONAMENTO 
DA 
SEC. 
TRAB. 
DES.SOCIAL 
E 
SUSTENTÁVEL;ELEMENTO 
DE 
DESPESA:3.3.90.30.00 
– 
MATERIAL 
DE 
CONSUMO;LICITANTE 
VENCEDOR:MERCADINHO 
VITORIA ALIMENTOS LTDA-EPP, com sede à Rua Cel. 
Tibúrcio nº 428 - Girilandia, Morada Nova/CE, CPE: 62.940-000, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 03.604.544/0001-50.VALOR: R$ 
34.332,11 (TRINTA E QUATRO MIL TREZENTOS E TRINTA E 
DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS).DATA DA ASSINATURA: 
10 
DE 
MARÇO 
DE 
2022.PRAZO 
DE 
VIGÊNCIA: 
31/12/2022.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
MARIA 
LEIDIANA 
PESSOA 
FRANÇA 
- 
SECRETÁRIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. ASSINA PELA 
CONTRATADA: 
EDNA 
MARIA 
FREIRE 
DA 
SILVA/MERCADINHO VITORIA ALIMENTOS LTDA-EPP.  
 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:750F4216 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2022.03.04.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE 
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na 
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2022.03.04.1. 
Empresa(s) 
Vencedora(s): 
CARSAU 
COMSERV 
EIRELI, 
vencedora junto ao Lote 01, e PNEUS CANTEIROS EIRELI, 
vencedora junto ao Lote 02. As empresas foram declaradas habilitadas 
por cumprirem integralmente as exigências do Edital Convocatório. 
Maiores Informações: (88) 3544-1569.  
  
Farias Brito/CE, 21 de março de 2022.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE - 
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:48DF2FD7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022 
 
Termo de Acordo Administrativo que entre si fazem, de um lado o 
MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público 
interno, denominado EXPROPRIANTE, neste ato representado pelo 
prefeito Sr. NASELMO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, 
solteiro, inscrito no CPF de nº 490.981.013-72, residente e 
domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553, Centro, nesta 
urbe, e, do outro lado, Sr. VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, 
brasileiro, viúvo, inscrito no CPF de nº 014.974.993-72, residente e 
domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 562, Centro, nesta 
urbe, representado por seu procurador, Sr. MÁRIO SÉRGIO 
FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no 
CPF de nº 778.334.223-04, residente e domiciliado na Rua Maria 
Maia, 62, nesta urbe, denominado EXPROPRIANDO, tudo em 
conformidade com os Decretos Municipais de nº 937/2022, de 09 de 
março de 2022, e o de nº 940/2022, de 14 de março de 2022, bem 
como no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante as 
cláusulas a seguir definidas: 
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem como objeto 
dispor sobre a indenização expropriatória de parte do imóvel inscrito 
sob a Matrícula nº 301, com registro geral datado de 04 de agosto de 
1999, do Cartório Valdeci Apolinário deste Município, um trato de 
terra, situado neste Município e Comarca de Fortim, do qual é 
proprietário o Sr. Valdir Inocêncio Ferreira, a seguir descrito: 
““Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-00 situado nos 
limites da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, de 
coordenadas N 9.508.182,65m e E 632.694,35m; deste segue 
confrontando com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO 
FERREIRA com azimute 186°31'40" e distância de 70,000m até o 
vértice V-01, de coordenadas N 9.508.113,11m e E 632.686,39m, 
situado nos limites da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO 
FERREIRA; deste segue confrontando com a propriedade de 
VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com azimute 276°31'40" e 
distância de 50,000m até o vértice V-02, de coordenadas N 
9.508.118,79m e E 632.636,72m, situado nos limites da propriedade 
de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA; deste segue confrontando 
com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com 
azimute 6°31'40" e distância de 70,000m até o vértice V-03, de 
coordenadas N 9.508.188,34m e E 632.644,67m, situado na RUA 
CÍCERO TEIXEIRA; deste segue confrontando com RUA CÍCERO 
TEIXEIRA, com azimute 96°31'40" e distância de 50,00m até o 
vértice V-00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de 
Brasília, e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, tendo como datum 
o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção UTM.”, conforme descrição 
constante no Memorial Descritivo em anexo. 
Parágrafo único – Parte do imóvel expropriado foi declarado de 
utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto 
Municipal nº 937/2022, de 09 de março de 2022, cópia junta, e é de 
propriedade do Expropriando por força da Matricula nº 301, do 
Cartório Valdeci Apolinário, deste Município. 
CLÁUSULA SEGUNDA- O valor da indenização é a quantia justa 
de R$ 81.725,00 (Oitenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais), 
consoante Laudo de Avaliação ora anexado. 
Parágrafo Primeiro- O Expropriando possui um débito de IPTU no 
valor total de R$ 314.374,23 (Trezentos e quatorze mil, trezentos e 
setenta e quatro reais e vinte e três centavos) nesta Municipalidade, 
conforme levantamento ora anexado. 
Parágrafo Segundo- Em comum acordo entre as partes, haverá a 
compensação do valor descrito no caput desta cláusula, nos moldes do 
Art. 140, II, do Código Tributário Municipal, visando abater nos 
débitos de IPTU do Expropriando. 
CLAUSULA TERCEIRA- Com a Certidão de Baixa ou de Extinção 
do Crédito Tributário em tela, o Expropriando dará quitação geral, de 
forma irretratável e irrevogável, para nada mais requerer, a qualquer 
título, transmitindo ao Expropriante o domínio, direitos, posse e ações 
que tiver sobre o imóvel expropriando, mediante prévia lavratura da 
cabível escritura pública de desapropriação amigável. 
Parágrafo primeiro- Ocorrendo a rescisão do presente acordo 
administrativo, o Expropriante estará obrigado imediatamente a 
proceder a desocupação, ao Expropriando, do imóvel expropriado, 
que lhe será cedido nos termos do parágrafo segundo desta cláusula, 
sob pena de caracterização de esbulho possessório. 
Parágrafo segundo- Após a liquidação do valor indenizatório 
estabelecido no presente acordo, e em havendo recusa do 
Expropriando em ceder ao Expropriante a posse total do imóvel 
expropriando, arcará aquele com multa de 50% (Cinquenta por cento) 
do valor avaliado, além de outras cominações legais. 
CLÁUSULA QUARTA- Observado o disposto na cláusula anterior, 
o Expropriando obriga-se, por si e seus sucessores, a assinar a 
escritura pública de desapropriação, ou quaisquer outros documentos, 
bem como a tomar eventuais providências judiciais que se façam 
necessárias à transmissão da propriedade, incumbindo-lhe, ainda, 

                            

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