DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2917
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CONSUMO,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DA
PREFEITURA
DESTE
MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.CRÉDITO PELO QUAL
OCORRERÁ
A
DESPESA:09.06
08.244.0801.2.055.0000
-
MANUTENÇÃO
DA
ASSISTÊNCIASOCIAL
BÁSICA;09.07
08.243.0803.2.061.0000 - FORTALECIMENTO DE ENTIDADES
PSB/PSE
A
CRIANÇA
E
ADOLESCENTES;09.06
08.243.0802.2.053.0000- FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS:
CRIANÇASE ADOLESCENTE;09.01 08.122.0816.2.048.0000 -
MANUTENÇÃOE
FUNCIONAMENTO
DA
SEC.
TRAB.
DES.SOCIAL
E
SUSTENTÁVEL;ELEMENTO
DE
DESPESA:3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;LICITANTE
VENCEDOR:MERCADINHO
VITORIA ALIMENTOS LTDA-EPP, com sede à Rua Cel.
Tibúrcio nº 428 - Girilandia, Morada Nova/CE, CPE: 62.940-000,
inscrita no CNPJ sob o nº. 03.604.544/0001-50.VALOR: R$
34.332,11 (TRINTA E QUATRO MIL TREZENTOS E TRINTA E
DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS).DATA DA ASSINATURA:
10
DE
MARÇO
DE
2022.PRAZO
DE
VIGÊNCIA:
31/12/2022.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
MARIA
LEIDIANA
PESSOA
FRANÇA
-
SECRETÁRIA
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. ASSINA PELA
CONTRATADA:
EDNA
MARIA
FREIRE
DA
SILVA/MERCADINHO VITORIA ALIMENTOS LTDA-EPP.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:750F4216
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2022.03.04.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2022.03.04.1.
Empresa(s)
Vencedora(s):
CARSAU
COMSERV
EIRELI,
vencedora junto ao Lote 01, e PNEUS CANTEIROS EIRELI,
vencedora junto ao Lote 02. As empresas foram declaradas habilitadas
por cumprirem integralmente as exigências do Edital Convocatório.
Maiores Informações: (88) 3544-1569.
Farias Brito/CE, 21 de março de 2022.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE -
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:48DF2FD7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022
Termo de Acordo Administrativo que entre si fazem, de um lado o
MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público
interno, denominado EXPROPRIANTE, neste ato representado pelo
prefeito Sr. NASELMO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro,
solteiro, inscrito no CPF de nº 490.981.013-72, residente e
domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553, Centro, nesta
urbe, e, do outro lado, Sr. VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA,
brasileiro, viúvo, inscrito no CPF de nº 014.974.993-72, residente e
domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 562, Centro, nesta
urbe, representado por seu procurador, Sr. MÁRIO SÉRGIO
FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no
CPF de nº 778.334.223-04, residente e domiciliado na Rua Maria
Maia, 62, nesta urbe, denominado EXPROPRIANDO, tudo em
conformidade com os Decretos Municipais de nº 937/2022, de 09 de
março de 2022, e o de nº 940/2022, de 14 de março de 2022, bem
como no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante as
cláusulas a seguir definidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem como objeto
dispor sobre a indenização expropriatória de parte do imóvel inscrito
sob a Matrícula nº 301, com registro geral datado de 04 de agosto de
1999, do Cartório Valdeci Apolinário deste Município, um trato de
terra, situado neste Município e Comarca de Fortim, do qual é
proprietário o Sr. Valdir Inocêncio Ferreira, a seguir descrito:
““Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-00 situado nos
limites da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, de
coordenadas N 9.508.182,65m e E 632.694,35m; deste segue
confrontando com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO
FERREIRA com azimute 186°31'40" e distância de 70,000m até o
vértice V-01, de coordenadas N 9.508.113,11m e E 632.686,39m,
situado nos limites da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO
FERREIRA; deste segue confrontando com a propriedade de
VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com azimute 276°31'40" e
distância de 50,000m até o vértice V-02, de coordenadas N
9.508.118,79m e E 632.636,72m, situado nos limites da propriedade
de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA; deste segue confrontando
com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com
azimute 6°31'40" e distância de 70,000m até o vértice V-03, de
coordenadas N 9.508.188,34m e E 632.644,67m, situado na RUA
CÍCERO TEIXEIRA; deste segue confrontando com RUA CÍCERO
TEIXEIRA, com azimute 96°31'40" e distância de 50,00m até o
vértice V-00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de
Brasília, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, tendo como datum
o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.”, conforme descrição
constante no Memorial Descritivo em anexo.
Parágrafo único – Parte do imóvel expropriado foi declarado de
utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto
Municipal nº 937/2022, de 09 de março de 2022, cópia junta, e é de
propriedade do Expropriando por força da Matricula nº 301, do
Cartório Valdeci Apolinário, deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA- O valor da indenização é a quantia justa
de R$ 81.725,00 (Oitenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais),
consoante Laudo de Avaliação ora anexado.
Parágrafo Primeiro- O Expropriando possui um débito de IPTU no
valor total de R$ 314.374,23 (Trezentos e quatorze mil, trezentos e
setenta e quatro reais e vinte e três centavos) nesta Municipalidade,
conforme levantamento ora anexado.
Parágrafo Segundo- Em comum acordo entre as partes, haverá a
compensação do valor descrito no caput desta cláusula, nos moldes do
Art. 140, II, do Código Tributário Municipal, visando abater nos
débitos de IPTU do Expropriando.
CLAUSULA TERCEIRA- Com a Certidão de Baixa ou de Extinção
do Crédito Tributário em tela, o Expropriando dará quitação geral, de
forma irretratável e irrevogável, para nada mais requerer, a qualquer
título, transmitindo ao Expropriante o domínio, direitos, posse e ações
que tiver sobre o imóvel expropriando, mediante prévia lavratura da
cabível escritura pública de desapropriação amigável.
Parágrafo primeiro- Ocorrendo a rescisão do presente acordo
administrativo, o Expropriante estará obrigado imediatamente a
proceder a desocupação, ao Expropriando, do imóvel expropriado,
que lhe será cedido nos termos do parágrafo segundo desta cláusula,
sob pena de caracterização de esbulho possessório.
Parágrafo segundo- Após a liquidação do valor indenizatório
estabelecido no presente acordo, e em havendo recusa do
Expropriando em ceder ao Expropriante a posse total do imóvel
expropriando, arcará aquele com multa de 50% (Cinquenta por cento)
do valor avaliado, além de outras cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA- Observado o disposto na cláusula anterior,
o Expropriando obriga-se, por si e seus sucessores, a assinar a
escritura pública de desapropriação, ou quaisquer outros documentos,
bem como a tomar eventuais providências judiciais que se façam
necessárias à transmissão da propriedade, incumbindo-lhe, ainda,
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