DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2917
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resolver as pendências tributárias eventualmente existentes, no tocante
ao imóvel expropriando.
CLÁUSULA QUINTA- Caso o valor da indenização previsto na
Cláusula Segunda seja insuficiente para a quitação dos débitos de
IPTU do Expropriando, a referida quantia será abatida no crédito
tributário do Expropriante, permanecendo na dívida ativa o saldo
remanescente.
CLÁUSULA SEXTA- Caso haja descumprimento por parte do
Expropriando ou do Expropriante de qualquer dos atos constantes
neste acordo administrativo, que venham a ensejar o ajuizamento da
ação judicial para o implemento das obrigações, a parte inadimplente
arcará com os honorários advocatícios, referentes a 10% (Dez por
cento) do valor atribuído à causa, bem como as respectivas custas
judiciais.
CLÁUSULA SÉTIMA- Este Termo é celebrado em caráter
irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA OITAVA- Fica eleito o Fórum do Município de
Fortim-CE para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação
ou interpretação das cláusulas do presente termo.
Fortim/CE, 21 de março de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Expropriante
MÁRIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA
Expropriando
Testemunhas:
___________________________________
CPF:
___________________________________
CPF:
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:58FEEA15
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022
Termo de Acordo Administrativo que entre si fazem, de um lado o
MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público
interno, denominado EXPROPRIANTE, neste ato representado pelo
prefeito Sr. NASELMO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro,
solteiro, inscrito no CPF de nº 490.981.013-72, residente e
domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553, Centro, nesta
urbe, e, do outro lado, Sr. VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA,
brasileiro, viúvo, inscrito no CPF de nº 014.974.993-72, residente e
domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 562, Centro, nesta
urbe, representado por seu procurador, Sr. MÁRIO SÉRGIO
FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no
CPF de nº 778.334.223-04, residente e domiciliado na Rua Maria
Maia, 62, nesta urbe, conforme Procuração Pública em anexo,
denominado EXPROPRIANDO, tudo em conformidade com os
Decretos Municipais de nº 939/2022, de 11 de março de 2022, e o de
nº 941/2022, de 15 de março de 2022, bem como no Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, mediante as cláusulas a seguir
definidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem como objeto
dispor sobre a indenização expropriatória de parte do imóvel inscrito
sob a Matrícula nº 301, com registro geral datado de 04 de agosto de
1999, do Cartório Valdeci Apolinário deste Município, um trato de
terra, situado neste Município e Comarca de Fortim, do qual é
proprietário o Sr. Valdir Inocêncio Ferreira, a seguir descrito: “Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice V-00, situado na CE-040 –
km 127, de coordenadas N 9.508.128,53m e E 631.575,74m; deste
segue confrontando com CE-040 – km 127 com azimute 310°53'36"
e distância de 100,000m até o vértice V-01, de coordenadas N
9.508.193,99m e E 631.500,14m, situado nos limites da propriedade
de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA; deste segue confrontando
com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com
azimute 40°53'36" e distância de 100,000m até o vértice V-02, de
coordenadas N 9.508.269,59m e E 631.565,61m, situado nos limites
da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA; deste segue
confrontando com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO
FERREIRA, com azimute 130°53'36" e distância de 100,000m até o
vértice V-03, de coordenadas N 9.508.204,12m e E 631.641,20m,
situado nos limites da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO
FERREIRA; deste segue confrontando com a propriedade de
VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com azimute 220°53'36" e
distância de 100,00m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr,
tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”,
conforme descrição constante no Memorial Descritivo em anexo.
Parágrafo único – Parte do imóvel expropriado foi declarado de
utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto
Municipal nº 939/2022, de 11 de março de 2022, cópia junta, e é de
propriedade do Expropriando por força da Matricula nº 301, do
Cartório Valdeci Apolinário, deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA- O valor da indenização é a quantia justa
de R$ 233.500,00 (Duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais),
consoante Laudo de Avaliação ora anexado.
Parágrafo Primeiro- O Expropriando possui um débito de IPTU no
valor total de R$ 314.374,23 (Trezentos e quatorze mil, trezentos e
setenta e quatro reais e vinte e três centavos) nesta Municipalidade,
conforme levantamento ora anexado.
Parágrafo Segundo- Em comum acordo entre as partes, haverá a
compensação do valor descrito no caput desta cláusula, nos moldes do
Art. 140, II, do Código Tributário Municipal, visando abater nos
débitos de IPTU do Expropriando.
CLAUSULA TERCEIRA- Com a emissão da Certidão de Baixa ou
de Extinção do Crédito Tributário em tela, o Expropriando dará
quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais
requerer, a qualquer título, transmitindo ao Expropriante o domínio,
direitos, posse e ações que tiver sobre o imóvel expropriando,
mediante
prévia
lavratura
da
cabível
escritura
pública
de
desapropriação amigável.
Parágrafo primeiro- Ocorrendo a rescisão do presente acordo
administrativo, o Expropriante estará obrigado imediatamente a
proceder a desocupação, ao Expropriando, do imóvel expropriado,
que lhe será cedido nos termos do parágrafo segundo desta cláusula,
sob pena de caracterização de esbulho possessório.
Parágrafo segundo- Após a liquidação do valor indenizatório
estabelecido no presente acordo, e em havendo recusa do
Expropriando em ceder ao Expropriante a posse total do imóvel
expropriando, arcará aquele com multa de 50% (Cinquenta por cento)
do valor avaliado, além de outras cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA- Observado o disposto na cláusula anterior,
o Expropriando obriga-se, por si e seus sucessores, a assinar a
escritura pública de desapropriação, ou quaisquer outros documentos,
bem como a tomar eventuais providências judiciais que se façam
necessárias à transmissão da propriedade, incumbindo-lhe, ainda,
resolver as pendências tributárias eventualmente existentes, no tocante
ao imóvel expropriando.
CLÁUSULA QUINTA- Caso o valor da indenização previsto na
Cláusula Segunda seja insuficiente para a quitação dos débitos de
IPTU do Expropriando, a referida quantia será abatida no crédito
tributário do Expropriante, permanecendo na dívida ativa o saldo
remanescente.
CLÁUSULA SEXTA- Caso haja descumprimento por parte do
Expropriando ou do Expropriante de qualquer dos atos constantes
neste acordo administrativo, que venham a ensejar o ajuizamento da
ação judicial para o implemento das obrigações, a parte inadimplente
arcará com os honorários advocatícios, referentes a 10% (Dez por
cento) do valor atribuído à causa, bem como as respectivas custas
judiciais.
CLÁUSULA SÉTIMA- Este Termo é celebrado em caráter
irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA OITAVA- Fica eleito o Fórum do Município de
Fortim-CE para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação
ou interpretação das cláusulas do presente termo.
Fortim/CE, 21 de março de 2022.
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