DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2917
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NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Expropriante
MÁRIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA
Expropriando
Testemunhas:
___________________________________
CPF:
___________________________________
CPF:
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:6E4F76AE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 942/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Ratifica, no âmbito do Município de Fortim, o
Decreto Estadual de nº 34.600, de 19 de março de
2022, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.600, de 19 de março
de 2022, o qual dispõe sobre medidas de isolamento social contra a
Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de
prevenção e combate à disseminação da COVID-19, bem como a
reabertura responsável das atividades econômicas e afins.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam ratificadas, até 03 de abril de 2022, no âmbito do
Município de Fortim, as disposições do Decreto Estadual de nº
34.600, de 19 de março de 2022, em sua íntegra, cuja cópia é parte
integrante deste Decreto.
Parágrafo único. Na fiscalização das medidas de controle
estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotarão, nos
termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar
eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que
busquem a conscientização quanto à importância das medidas de
isolamento e distanciamento social, bem como da permanência
domiciliar.
Art. 2º. Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em
ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas,
parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras,
estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou
delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física,
vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização
simultânea de várias pessoas.
Art. 3º. O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos
situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão
de 8h às 22h, observada a limitação de 80% (oitenta por cento) da
capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
Art. 4º. Os shoppings poderão funcionar a partir das 10h, observada a
limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento
simultâneo de clientes.
Art. 5º. As instituições religiosas poderão realizar celebrações
presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância
do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em
protocolos sanitários.
Art. 6º. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, o descumprimento das regras deste Decreto e seus anexos
sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal
cabíveis.
§ 1º. Constatado o cometimento de infração sanitária, o
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na
presença dos agentes de fiscalização.
§ 2º. Somente se não sanada a infração na forma do § 1º deste artigo,
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser
dobrado sucessivamente em caso de reincidências.
§ 3º. Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa
prevista no § 4º do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de
atividade.
Art. 7º. Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e
Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para a Ordem
dos Advogados do Brasil Subseção Litoral Leste, para a Polícia Civil
e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais
medidas pertinentes.
§ 1º. No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio
necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.
§ 2º. Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de
comunicação, para a ampla divulgação.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 21 de março de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:A75FACAE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
2021.13.12.01 – Tomada de Preços nº PMF-21042201-TP.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
REFORMA DO CENTRO ADMINISTRATIVO RAIMUNDO
VIEIRA JÚNIOR DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE.
CONTRATANTE: Município de Frecheirinha, através da Secretaria
de Administração. CONTRATADA: DAVID FERNANDES S
PORTELA, CNPJ: 41.151.237/0001-50, representada pelo Sr.
DAVID
FERNANDES
SOUSA
PORTELA.
DATA
DE
ASSINATURA: 11 de março de 2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: A
vigência deste termo será de 3 (três) meses, contados a partir do dia 14
de março de 2022 e extinguindo-se na data de 14 de junho de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do Art. 57 da Lei
nº 8.666/93, c/c a cláusula 8° (oitava) no termo contratual.
INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855,
Centro. Fone: (88) 3655.1200,
EUDES ALMEIDA LIMA –
Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração.
Publicado por:
Fabio Aguiar Silva
Código Identificador:CF93ACFF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº
2021.12.13.01 – Tomada de Preços nº PMF-21042201-TP.
OBJETO:
ACRÉSCIMO
QUANTITATIVO
PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO ADMINISTRATIVO
RAIMUNDO
VIEIRA
JÚNIOR
DO
MUNICÍPIO
DE
FRECHEIRINHA/CE.
CONTRATANTE:
Município
de
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