DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2917 
 
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resolver as pendências tributárias eventualmente existentes, no tocante 
ao imóvel expropriando. 
CLÁUSULA QUINTA- Caso o valor da indenização previsto na 
Cláusula Segunda seja insuficiente para a quitação dos débitos de 
IPTU do Expropriando, a referida quantia será abatida no crédito 
tributário do Expropriante, permanecendo na dívida ativa o saldo 
remanescente. 
CLÁUSULA SEXTA- Caso haja descumprimento por parte do 
Expropriando ou do Expropriante de qualquer dos atos constantes 
neste acordo administrativo, que venham a ensejar o ajuizamento da 
ação judicial para o implemento das obrigações, a parte inadimplente 
arcará com os honorários advocatícios, referentes a 10% (Dez por 
cento) do valor atribuído à causa, bem como as respectivas custas 
judiciais. 
CLÁUSULA SÉTIMA- Este Termo é celebrado em caráter 
irrevogável e irretratável. 
CLÁUSULA OITAVA- Fica eleito o Fórum do Município de 
Fortim-CE para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação 
ou interpretação das cláusulas do presente termo. 
  
Fortim/CE, 21 de março de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Expropriante 
  
MÁRIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA  
Expropriando 
  
Testemunhas:  
___________________________________ 
CPF:  
___________________________________ 
CPF:   
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:58FEEA15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022 
 
Termo de Acordo Administrativo que entre si fazem, de um lado o 
MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público 
interno, denominado EXPROPRIANTE, neste ato representado pelo 
prefeito Sr. NASELMO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, 
solteiro, inscrito no CPF de nº 490.981.013-72, residente e 
domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553, Centro, nesta 
urbe, e, do outro lado, Sr. VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, 
brasileiro, viúvo, inscrito no CPF de nº 014.974.993-72, residente e 
domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 562, Centro, nesta 
urbe, representado por seu procurador, Sr. MÁRIO SÉRGIO 
FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no 
CPF de nº 778.334.223-04, residente e domiciliado na Rua Maria 
Maia, 62, nesta urbe, conforme Procuração Pública em anexo, 
denominado EXPROPRIANDO, tudo em conformidade com os 
Decretos Municipais de nº 939/2022, de 11 de março de 2022, e o de 
nº 941/2022, de 15 de março de 2022, bem como no Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, mediante as cláusulas a seguir 
definidas: 
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem como objeto 
dispor sobre a indenização expropriatória de parte do imóvel inscrito 
sob a Matrícula nº 301, com registro geral datado de 04 de agosto de 
1999, do Cartório Valdeci Apolinário deste Município, um trato de 
terra, situado neste Município e Comarca de Fortim, do qual é 
proprietário o Sr. Valdir Inocêncio Ferreira, a seguir descrito: “Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice V-00, situado na CE-040 – 
km 127, de coordenadas N 9.508.128,53m e E 631.575,74m; deste 
segue confrontando com CE-040 – km 127 com azimute 310°53'36" 
e distância de 100,000m até o vértice V-01, de coordenadas N 
9.508.193,99m e E 631.500,14m, situado nos limites da propriedade 
de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA; deste segue confrontando 
com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com 
azimute 40°53'36" e distância de 100,000m até o vértice V-02, de 
coordenadas N 9.508.269,59m e E 631.565,61m, situado nos limites 
da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA; deste segue 
confrontando com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO 
FERREIRA, com azimute 130°53'36" e distância de 100,000m até o 
vértice V-03, de coordenadas N 9.508.204,12m e E 631.641,20m, 
situado nos limites da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO 
FERREIRA; deste segue confrontando com a propriedade de 
VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com azimute 220°53'36" e 
distância de 100,00m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da 
estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas 
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, 
tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”, 
conforme descrição constante no Memorial Descritivo em anexo. 
Parágrafo único – Parte do imóvel expropriado foi declarado de 
utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto 
Municipal nº 939/2022, de 11 de março de 2022, cópia junta, e é de 
propriedade do Expropriando por força da Matricula nº 301, do 
Cartório Valdeci Apolinário, deste Município. 
CLÁUSULA SEGUNDA- O valor da indenização é a quantia justa 
de R$ 233.500,00 (Duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais), 
consoante Laudo de Avaliação ora anexado. 
Parágrafo Primeiro- O Expropriando possui um débito de IPTU no 
valor total de R$ 314.374,23 (Trezentos e quatorze mil, trezentos e 
setenta e quatro reais e vinte e três centavos) nesta Municipalidade, 
conforme levantamento ora anexado. 
Parágrafo Segundo- Em comum acordo entre as partes, haverá a 
compensação do valor descrito no caput desta cláusula, nos moldes do 
Art. 140, II, do Código Tributário Municipal, visando abater nos 
débitos de IPTU do Expropriando. 
CLAUSULA TERCEIRA- Com a emissão da Certidão de Baixa ou 
de Extinção do Crédito Tributário em tela, o Expropriando dará 
quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais 
requerer, a qualquer título, transmitindo ao Expropriante o domínio, 
direitos, posse e ações que tiver sobre o imóvel expropriando, 
mediante 
prévia 
lavratura 
da 
cabível 
escritura 
pública 
de 
desapropriação amigável. 
Parágrafo primeiro- Ocorrendo a rescisão do presente acordo 
administrativo, o Expropriante estará obrigado imediatamente a 
proceder a desocupação, ao Expropriando, do imóvel expropriado, 
que lhe será cedido nos termos do parágrafo segundo desta cláusula, 
sob pena de caracterização de esbulho possessório. 
Parágrafo segundo- Após a liquidação do valor indenizatório 
estabelecido no presente acordo, e em havendo recusa do 
Expropriando em ceder ao Expropriante a posse total do imóvel 
expropriando, arcará aquele com multa de 50% (Cinquenta por cento) 
do valor avaliado, além de outras cominações legais. 
CLÁUSULA QUARTA- Observado o disposto na cláusula anterior, 
o Expropriando obriga-se, por si e seus sucessores, a assinar a 
escritura pública de desapropriação, ou quaisquer outros documentos, 
bem como a tomar eventuais providências judiciais que se façam 
necessárias à transmissão da propriedade, incumbindo-lhe, ainda, 
resolver as pendências tributárias eventualmente existentes, no tocante 
ao imóvel expropriando. 
CLÁUSULA QUINTA- Caso o valor da indenização previsto na 
Cláusula Segunda seja insuficiente para a quitação dos débitos de 
IPTU do Expropriando, a referida quantia será abatida no crédito 
tributário do Expropriante, permanecendo na dívida ativa o saldo 
remanescente. 
CLÁUSULA SEXTA- Caso haja descumprimento por parte do 
Expropriando ou do Expropriante de qualquer dos atos constantes 
neste acordo administrativo, que venham a ensejar o ajuizamento da 
ação judicial para o implemento das obrigações, a parte inadimplente 
arcará com os honorários advocatícios, referentes a 10% (Dez por 
cento) do valor atribuído à causa, bem como as respectivas custas 
judiciais. 
CLÁUSULA SÉTIMA- Este Termo é celebrado em caráter 
irrevogável e irretratável. 
CLÁUSULA OITAVA- Fica eleito o Fórum do Município de 
Fortim-CE para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação 
ou interpretação das cláusulas do presente termo. 
  
Fortim/CE, 21 de março de 2022. 
  

                            

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