DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2917 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Expropriante 
  
MÁRIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA  
Expropriando 
  
Testemunhas: 
  
___________________________________ 
CPF: 
  
___________________________________ 
CPF:  
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:6E4F76AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 942/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022 
 
Ratifica, no âmbito do Município de Fortim, o 
Decreto Estadual de nº 34.600, de 19 de março de 
2022, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.600, de 19 de março 
de 2022, o qual dispõe sobre medidas de isolamento social contra a 
Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades; 
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de 
prevenção e combate à disseminação da COVID-19, bem como a 
reabertura responsável das atividades econômicas e afins. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam ratificadas, até 03 de abril de 2022, no âmbito do 
Município de Fortim, as disposições do Decreto Estadual de nº 
34.600, de 19 de março de 2022, em sua íntegra, cuja cópia é parte 
integrante deste Decreto. 
Parágrafo único. Na fiscalização das medidas de controle 
estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotarão, nos 
termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar 
eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que 
busquem a conscientização quanto à importância das medidas de 
isolamento e distanciamento social, bem como da permanência 
domiciliar. 
Art. 2º. Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em 
ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, 
parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, 
estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou 
delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, 
vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização 
simultânea de várias pessoas. 
Art. 3º. O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos 
situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão 
de 8h às 22h, observada a limitação de 80% (oitenta por cento) da 
capacidade de atendimento simultâneo de clientes. 
Art. 4º. Os shoppings poderão funcionar a partir das 10h, observada a 
limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento 
simultâneo de clientes. 
Art. 5º. As instituições religiosas poderão realizar celebrações 
presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância 
do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em 
protocolos sanitários. 
Art. 6º. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras deste Decreto e seus anexos 
sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal 
cabíveis. 
§ 1º. Constatado o cometimento de infração sanitária, o 
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades 
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na 
presença dos agentes de fiscalização. 
§ 2º. Somente se não sanada a infração na forma do § 1º deste artigo, 
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser 
dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
§ 3º. Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa 
prevista no § 4º do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro 
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades 
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito 
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso 
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de 
atividade. 
Art. 7º. Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e 
Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para a Ordem 
dos Advogados do Brasil Subseção Litoral Leste, para a Polícia Civil 
e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais 
medidas pertinentes. 
§ 1º. No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio 
necessário para o fiel cumprimento deste Decreto. 
§ 2º. Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de 
comunicação, para a ampla divulgação. 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 21 de março de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:A75FACAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 
2021.13.12.01 – Tomada de Preços nº PMF-21042201-TP. 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
REFORMA DO CENTRO ADMINISTRATIVO RAIMUNDO 
VIEIRA JÚNIOR DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. 
CONTRATANTE: Município de Frecheirinha, através da Secretaria 
de Administração. CONTRATADA: DAVID FERNANDES S 
PORTELA, CNPJ: 41.151.237/0001-50, representada pelo Sr. 
DAVID 
FERNANDES 
SOUSA 
PORTELA. 
DATA 
DE 
ASSINATURA: 11 de março de 2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: A 
vigência deste termo será de 3 (três) meses, contados a partir do dia 14 
de março de 2022 e extinguindo-se na data de 14 de junho de 2022. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do Art. 57 da Lei 
nº 8.666/93, c/c a cláusula 8° (oitava) no termo contratual. 
INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855, 
Centro. Fone: (88) 3655.1200, 
  
EUDES ALMEIDA LIMA – 
Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. 
 
Publicado por: 
Fabio Aguiar Silva 
Código Identificador:CF93ACFF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 
2021.12.13.01 – Tomada de Preços nº PMF-21042201-TP. 
OBJETO: 
ACRÉSCIMO 
QUANTITATIVO 
PARA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO ADMINISTRATIVO 
RAIMUNDO 
VIEIRA 
JÚNIOR 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FRECHEIRINHA/CE. 
CONTRATANTE: 
Município 
de 

                            

Fechar