DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2917
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
totalidade, desde que exijam o passaporte sanitário para ingresso no
local pelo público, seus trabalhadores e colaboradores.
§ 13. Os estabelecimentos que optarem pela totalidade da
capacidade, mediante exigência do passaporte sanitário, nos termos
do §12, deste artigo, deverão comunicar a opção aos órgãos de
fiscalização da saúde.
§ 14. O promotor ou responsável pelo evento deverá reter cópia do
atestado previsto no 9º, deste artigo, e encaminhá-la à autoridade
sanitária.
Seção V
Das medidas gerais sanitárias
Art. 12. As atividades econômicas autorizadas observarão as
seguintes medidas de controle à disseminação da Covid -19, sem
prejuízo de outras definidas em protocolos sanitários:
I – restaurantes, inclusive em hotéis e pousadas:
a) exigência do passaporte sanitário;
b) estímulo para que os estabelecimentos, inclusive restaurantes,
busquem se certificar com o Selo Lazer Seguro, emitido pela Sesa.
II – hotéis, pousadas e afins:
a) limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos
apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois)
adultos com 03 (três) crianças.
b) obtenção, para funcionamento, do Selo Lazer Seguro emitido pela
Sesa, sendo permitida, nessas condições, a ocupação integral dos
leitos, desde que observados os protocolos sanitários;
c) obediência às regras previstas no inciso I, deste artigo, pelos
restaurantes em hotéis, pousadas e afins;
d) aplicação aos “flats” das mesmas regras a serem observadas pelos
hotéis, conforme previsão das alíneas “a” a “c”, deste inciso.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO SANITÁRIA
Art. 13. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.
§ 1º - Constatado o cometimento de infração sanitária, o
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema
na presença dos agentes de fiscalização.
§ 2º - Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste
artigo, será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a
ser dobrado sucessivamente em caso de reincidências.
§ 3º - Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto Estadual n.º 33.955, de 26 de
fevereiro de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas
autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste
Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo
aplicáveis, caso necessário, as sanções de apreensão, interdição e/ou
suspensão de atividade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde, de forma concorrente
com os demais órgãos estaduais competentes, se encarregará da
fiscalização do cumprimento do
disposto neste Decreto,
competindo-lhe
também
o
monitoramento
dos
dados
epidemiológicos,
para
fins
de
avaliação
e
permanente
acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura
responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 14. Os protocolos sanitários com as medidas a serem
observadas pelas atividades liberadas para evitar a proliferação
da Covid-19, observadas as disposições deste Decreto, constam do
site oficial da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 15. Os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e
Instituições públicas promoverão, na forma e nas condições
definidas pela gestão de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos
Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do
serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as
medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação
do serviço.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., 21 de março de
2022.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:255EC94F
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PE001/2022SAMADE
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATON°:2022.02.21.001-
SAMADE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE001/2022SAMADE-
da SECRETARIA DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE,
RECURSOS
HÍDRICOS
E
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE HORAS DE
TRATOR DE RODA COM GRADE, DESTINADOS A ARRADAGEM
DE TERRA DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, CONFORME
LEI MUNICIPAL Nº 236/2021 DATADA DE 17 DE DEZEMBRO DE
2021,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SEC.
AGRIC.
MEIO
AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E DESV. ECONÔMICO DO
MUNICIPIO
DE
IBARETAMA/CE.Doravante
CONTRATADA:
MULTISERVICE CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita
no
CNPJ/MF
nº.
40.212.031/0001-20.
CONTRATANTESECRETARIA DE AGRICULTURA MEIO
AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, Valor total do contrato de R$: 228.980,00
(Duzentos e vinte e oito mil novecentos e oitenta reais).Vigência do
Contrato:
21/02/2023.Francisco
Karpegeanne
Alexandre
Vieira.ORDENADOR DE DESPESAS DASECRETARIA DE
AGRICULTURA MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 21 de março de 2022.
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA
Ordenador de Despesas Da Secretaria de Agricultura Meio Ambiente,
Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:5B544D43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
PARA
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº
2022.02.23.01-PMI-
DIVERSAS. Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa para o fornecimento de pneus, baterias, câmaras de ar e
outros serviços de borracharia e serviços complementares destinados a
atender as necessidades da frota de veículos pertencentes as Secretaria
Diversas do município de Iguatu/CE. Data da sessão: 05 de abril de
2022, a partir das 09:30hrs. Edital e Local: www.bll.org.br, Rua
Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II.
Iguatu, 21 de março de 2022.
Fechar