DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2917 
 
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totalidade, desde que exijam o passaporte sanitário para ingresso no 
local pelo público, seus trabalhadores e colaboradores. 
§ 13. Os estabelecimentos que optarem pela totalidade da 
capacidade, mediante exigência do passaporte sanitário, nos termos 
do §12, deste artigo, deverão comunicar a opção aos órgãos de 
fiscalização da saúde. 
§ 14. O promotor ou responsável pelo evento deverá reter cópia do 
atestado previsto no 9º, deste artigo, e encaminhá-la à autoridade 
sanitária. 
  
Seção V 
Das medidas gerais sanitárias 
  
Art. 12. As atividades econômicas autorizadas observarão as 
seguintes medidas de controle à disseminação da Covid -19, sem 
prejuízo de outras definidas em protocolos sanitários: 
  
I – restaurantes, inclusive em hotéis e pousadas: 
a) exigência do passaporte sanitário; 
b) estímulo para que os estabelecimentos, inclusive restaurantes, 
busquem se certificar com o Selo Lazer Seguro, emitido pela Sesa. 
II – hotéis, pousadas e afins: 
a) limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos 
apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) 
adultos com 03 (três) crianças. 
b) obtenção, para funcionamento, do Selo Lazer Seguro emitido pela 
Sesa, sendo permitida, nessas condições, a ocupação integral dos 
leitos, desde que observados os protocolos sanitários; 
c) obediência às regras previstas no inciso I, deste artigo, pelos 
restaurantes em hotéis, pousadas e afins; 
d) aplicação aos “flats” das mesmas regras a serem observadas pelos 
hotéis, conforme previsão das alíneas “a” a “c”, deste inciso. 
  
CAPÍTULO III 
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO SANITÁRIA 
  
Art. 13. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
  
§ 1º - Constatado o cometimento de infração sanitária, o 
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades 
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema 
na presença dos agentes de fiscalização. 
§ 2º - Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste 
artigo, será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a 
ser dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
§ 3º - Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa 
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto Estadual n.º 33.955, de 26 de 
fevereiro de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas 
autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste 
Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo 
aplicáveis, caso necessário, as sanções de apreensão, interdição e/ou 
suspensão de atividade.  
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde, de forma concorrente 
com os demais órgãos estaduais competentes, se encarregará da 
fiscalização do cumprimento do 
disposto neste Decreto, 
competindo-lhe 
também 
o 
monitoramento 
dos 
dados 
epidemiológicos, 
para 
fins 
de 
avaliação 
e 
permanente 
acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura 
responsável das atividades econômicas e comportamentais. 
  
Art. 14. Os protocolos sanitários com as medidas a serem 
observadas pelas atividades liberadas para evitar a proliferação 
da Covid-19, observadas as disposições deste Decreto, constam do 
site oficial da Secretaria Estadual de Saúde. 
  
Art. 15. Os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e 
Instituições públicas promoverão, na forma e nas condições 
definidas pela gestão de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos 
Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do 
serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as 
medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação 
do serviço. 
  
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., 21 de março de 
2022. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:255EC94F 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
PE001/2022SAMADE 
 
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATON°:2022.02.21.001-
SAMADE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE001/2022SAMADE-
da SECRETARIA DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE, 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
E 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE HORAS DE 
TRATOR DE RODA COM GRADE, DESTINADOS A ARRADAGEM 
DE TERRA DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, CONFORME 
LEI MUNICIPAL Nº 236/2021 DATADA DE 17 DE DEZEMBRO DE 
2021, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SEC. 
AGRIC. 
MEIO 
AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E DESV. ECONÔMICO DO 
MUNICIPIO 
DE 
IBARETAMA/CE.Doravante 
CONTRATADA: 
MULTISERVICE CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita 
no 
CNPJ/MF 
nº. 
40.212.031/0001-20. 
CONTRATANTESECRETARIA DE AGRICULTURA MEIO 
AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, Valor total do contrato de R$: 228.980,00 
(Duzentos e vinte e oito mil novecentos e oitenta reais).Vigência do 
Contrato: 
21/02/2023.Francisco 
Karpegeanne 
Alexandre 
Vieira.ORDENADOR DE DESPESAS DASECRETARIA DE 
AGRICULTURA MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS 
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.  
  
Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 21 de março de 2022. 
  
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA  
Ordenador de Despesas Da Secretaria de Agricultura Meio Ambiente, 
Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:5B544D43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 
PARA 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2022.02.23.01-PMI-
DIVERSAS. Registro de Preços para futura e eventual contratação de 
empresa para o fornecimento de pneus, baterias, câmaras de ar e 
outros serviços de borracharia e serviços complementares destinados a 
atender as necessidades da frota de veículos pertencentes as Secretaria 
Diversas do município de Iguatu/CE. Data da sessão: 05 de abril de 
2022, a partir das 09:30hrs. Edital e Local: www.bll.org.br, Rua 
Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II.  
  
Iguatu, 21 de março de 2022.  
  

                            

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