DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2917
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Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2021 e poderá ser
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do
Município de Iguatu.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 DE
MARÇO DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:E1281D00
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
PORTARIA N.º 562/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei
Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os
requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já
com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Palmácia, no
Estado do Ceará, por meio do Ofício Nº 010/2021, de 05 de fevereiro
de 2021;
2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado
do Ceará, por meio do Ofício N° 047/2021 - SEGAB, de 16 de março
de 2021;
3. O Termo de Convênio Nº 007-2021, de 15 de março de 2021, entre
o Município de Iguatu e o Município de Palmácia;
4. O Termo de Anuência à cessão da servidora MAIARA REIS
CAMPOS;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica AUTORIZADA a CESSÃO da servidora Municipal
MAIARA REIS CAMPOS, ocupante do cargo de Assistente Social,
matrícula Nº 00036901, inscrita no CPF sob o Nº: 037.616.633-90,
para o exercício de suas funções no Município de Palmácia, sem ônus
para o cedente, e efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do
cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2021 e poderá ser
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do
Município de Iguatu.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 DE
MARÇO DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:4C1BA3BE
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
PORTARIA Nº 564/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e;
CONSIDERANDO a criação do CME – Conselho Municipal de
Educação, instituído pela Lei nº 1441/2010 de 24 de junho de 2010,
fundamentando o inciso I, do artigo 18 da Lei nº 9.394/96;
RESOLVE:
Designar os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho
Municipal de Educação (CME).
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Francisco Rafael Antunes Silva – Titular
Maria Gomes de Oliveira - Suplente
REPRESENTANTES
DOS
DIRETORES
DAS
ESCOLAS
PÚBLICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
José Ricardo de Oliveira - Titular
Maria Rubeni Correia Campos - Suplente
REPRESENTANTES
DOS
PROFESSORES
DAS
ESCOLAS
PÚBLICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cinthia Nayane Moraes de Souza – Titular
Joaquim Gabriel Uchôa – Suplente
REPRESENTANTES DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DAS
ESCOLAS PÚBLICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ana Gleibe Alves Amorim - Titular
Maria Aparecida Coelho - Suplente
REPRESENTANTES
DAS
ESCOLAS
PARTICULARES
DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
Bruno Sarmento Cavalcante – Titular
Dannila Pinheiro do Nascimento – Suplente
REPRESENTANTES
DE
PAIS
E
ALUNOS
DA
REDE
MUNICIPAL
Mailce Roque Bezerra de Sousa Bandeira – Titular
Maria Rutineia de Oliveira – Suplente
REPRESENTANTES DA 16ª CREDE
Tamires Maria da Silva Pinheiro - Titular
José Horácio de Carvalho - Suplente
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
Raimundo Neto Carvalho Lima - Titular
Maria Louzanira de Oliveira – Suplente
REPRESENTANTES DO CONSELHO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Regilania Queiroz Souza - Titular
José George da Silva Goveia - Suplente
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE
MARÇO DE 2021.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
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