DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2917
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provimento efetivo de Facilitador de Dança, matrícula Nº 053206,
com lotação na Secretaria do Gabinete - SEGAB.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 01 de
fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 01 DE
FEVEREIRO DE 2021.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:8117EEE7
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
PORTARIA N.º 429/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no inciso II, art. 51, inciso
IX do art. 61 e art. 75 da Lei Complementar N.º 2.092/14 de 16 de
maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a GRATIFICAÇÃO POR REGIME DE
TEMPO INTEGRAL de 100% (Cem por cento), ao servidor
RIVELINO JUCA RODRIGUES, ocupante de cargo de provimento
efetivo de Motorista, matrícula Nº 0053206, com lotação na Secretaria
do Gabinete - SEGAB.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 01 de
fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 01 DE
FEVEREIRO DE 2021.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:07002C4D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 43 DE 17 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE ACERCA DOS LOTES DE POSSE
EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ, NO DISTRITO
DE JUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a área sobre a qual foi constituído o
loteamento Novo Juá, localizado no Distrito de Juá, foi legitimamente
adquirida pelo Município através de Escritura Pública lavrada aos
25/04/2002, às fls. 122/122v do Livro no 02 de Notas do Cartório de
2º Ofício da Comarca de Itapajé-Ce;
CONSIDERANDO que a propriedade deve atender à função social,
conforme artigo 5º, XIII da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público
sobre o privado, através do qual sempre que houver conflito entre um
particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse
público;
CONSIDERANDO o Princípio da Impessoalidade, previsto no artigo
37 da Constituição Federal, que proíbe tratamentos diferenciados e
favorecimentos pessoais;
CONSIDERANDO que existem lotes do loteamento Novo Juá, no
Distrito de Juá, cujo usufruto não fora destinado a terceiros, cabendo a
legítima posse exclusivamente ao Município;
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 120 da Lei Orgânica do
Município compete ao Chefe do Poder Executivo administrar os bens
municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Torna-se público, pelo presente, que não constam nos
arquivos desta municipalidade qualquer registro de instituição de
usufruto a terceiros dos lotes abaixo especificados, localizados no
Loteamento Novo Juá, no distrito do Juá, Irauçuba-Ce, os quais,
consequentemente, devem se encontrar e permanecer livres de
quaisquer ocupantes:
Quadra 2
Lote 09
Lote 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Quadra 4
Lote 07
Lote 08
Lote 09
Lote 10
Lote 11
Lote 12
Lote 14
Lote 15
Quadra 7
Lote 14
Lote 15
Lote 16
Lote 20
Lote 21
Lote 22
Lote 23
Lote 24
Lote 25
Quadra 8
Lote 20
Lote 21
Lote 22
Lote 23
Lote 24
Lote 28
Lote 29
Lote 30
Quadra 11
Lote 2
Lote 3
Lote 4
Lote 5
Lote 7
Lote 10
Lote 12
Quadra 12
Lote 16.1
Lote 24
Quadra 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Lote 01
Lote 11
Lote 12
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