DOMCE 22/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2917 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Municipal n.º 004, de 26 de 
janeiro de 2022 que dispôs sobre a atualização e correção dos valores 
dispostos no Código Tributário Municipal no percentual de 10,06% 
(dez vírgula zero seis por cento), conforme IPCA acumulado no 
período de janeiro a dezembro de 2021; 
CONSIDERANDOa função social da propriedade, a capacidade 
contributiva e a supremacia do interesse público sobre o privado. 
DECRETA: 
Art. 1ºFica estabelecido o desconto de 8% (oito por cento) sobre os 
valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 
para pagamento em parcela única até 30 de agosto de 2022 nos termos 
do artigo 24 do Código Tributário Municipal. 
Parágrafo Único –O contribuinte fará jus ao desconto de 4% (quatro 
por cento) se o pagamento for realizado em parcela única até 30 de 
setembro de 2022. 
Art. 2º Fica estabelecida a condição de pagamento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano – IPTU, sem desconto, em até 04 (quatro) 
parcelas de igual valor, com vencimentos mensais subsequentes a 
partir de 30 de agosto de 2022 e término em 30 de novembro de 2022, 
nos termos do artigo 24 do CTM, nos seguintes termos: 
I –Valores até R$ 15,00 (quinze reais) não haverá parcelamento; 
II –Parcelamento em até 02 (duas) vezes, para valores iguais a R$ 
16,00 (dezesseis reais) até R$ 30,00 (trinta reais); 
III –Parcelamento em até 03 (três) vezes, para valores iguais a R$ 
31,00 (trinta e um reais) até R$ 50,00 (cinquenta reais); 
IV –Parcelamento em até 04 (quatro) vezes, para valores iguais ou 
superiores a R$ 51,00 (cinquenta e um reais); 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 17 de março de 2022; 156º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:C94D4885 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
INTIMAÇÃO Nº 2103004/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022 
 
ILMO. SR. 
ANIZIARIO JORGE COSTA. 
AV. LEDITH SAMPAIO, Nº 69, BAIRRO OTONI DE SÁ 
RORIZ, MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, 
CEP.: 63.290-000 
  
ILMOS. DRS. 
LUCIANO ALVES DANIEL. 
ADVOGADO – OAB/CE Nº 14.941. 
RENATO RONNEY LANDIM DE MACÊDO. 
ADVOGADO – OAB/CE Nº 31.759. 
RUA CATULO DA PAIXÃO CEARENSE, Nº 135, ED. 
CENTRAL 
PARK, 
SALA 
715, 
BAIRRO 
TRIANGULO, 
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO 
CEARÁ, CEP.: 63.041-162. 
  
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Jardim–
CE,INTIMO Vossa Senhoria, querendo, a participar da votação do 
Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, de 14 de Março de 2022, 
que 
DISPÕE 
PELA 
APROVAÇÃO 
DAS 
CONTAS 
DE 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, PROCESSO Nº 
06909/2018-3 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para o dia 01 de 
Abril de 2022, as 19:00 horas, no Plenário Lourival Gondim, da 
Câmara Municipal, com sede na Rua Padre Miguel Coelho, nº 65, 
Bairro Centro, Município de Jardim, Estado do Ceará. 
  
Ficam os Advogados, legalmente constituídos, intimados: Luciano 
Alves Daniel (OAB/CE nº 14.941) e Renato Ronney Landim de 
Macêdo (OAB/CE nº 31.759). 
  
Podendo, mediante requerimento prévio de 48 horas de antecedência, 
a referida participação ser virtual, por meio da plataforma zoon, que 
será enviado o link até as 18:30 horas do dia 01 de Abril de 2022. 
  
Jardim – Ceará, 21 de Março de 2022. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
Presidente do Poder Legislativo 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:EB4EEAAA 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1503004/22-GP DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro 
de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando-
os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o 
Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e 
o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o 
parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de 
marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº 
006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº 
276/2000, altera o art.2º da lei 007/2003 e dá outras providências. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). ). Edicarlos dos Santos, portador(a) 
do RG nº 203604890 SSPCE, inscrito no CPF nº 436.554.593-00, no 
cargo comissionado de Assessor Técnico, código DAS2. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 15 de março de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:56934954 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1503003/22-GP DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Luiz Henrique Pereira Romão, 
portador(a) do RG nº 20086336791 SSP, inscrito no CPF nº 

                            

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