2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº065 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Art.17. Na hipótese de alteração na lotação do servidor, a avaliação de desempenho individual será realizada pelo colegiado ou pelo responsável da unidade administrativa onde o servidor exerceu por mais tempo suas atividades, em relação ao correspondente período de avaliação. Parágrafo único. Na hipótese de não ser possível definir a lotação em que o servidor exerceu por mais tempo suas atividades, durante o período de avaliação, o Secretário Executivo da CGE será o responsável pela avaliação, auxiliado pelas chefias imediatas das unidades administrativas onde o servidor esteve lotado. Art.18. O servidor disporá de até 5 (cinco) dias úteis, após ter ciência do resultado de sua avaliação, para apresentar, se assim desejar, recurso, devidamente fundamentado, requerendo revisão da sua avaliação, dirigido ao colegiado ou ao responsável da unidade administrativa que realizou a avaliação, que terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a devida apreciação. Parágrafo único. Na hipótese de o colegiado ou o responsável da unidade administrativa que realizou a avaliação manter o resultado da avaliação, o recurso deverá ser encaminhado ao Comitê Executivo para apreciação e deliberação. Art.19. O servidor que obtiver, por 2 (duas) vezes consecutivas, número de pontos inferior a 50 (cinquenta) na avaliação de desempenho individual, será submetido à análise de adequação funcional e, se for o caso, submetido a treinamento ou lotado em outra unidade administrativa. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.20. A GDAA não será considerada para efeito de cálculo de outras vantagens pecuniárias, nem será paga cumulativamente com outra vantagem que venha a ser concedida com a mesma finalidade. Art.21. O Comitê Executivo da CGE manifestar-se-á sobre a regularidade do processo de avaliação, sobre a proposição de adequações que visem a seu aperfeiçoamento, bem como sobre o julgamento dos recursos interpostos quanto à avaliação de desempenho individual e justificativas de não alcance de metas institucionais, observado o disposto neste Decreto. Art.22. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeitos financeiros, nos casos de nomeação e de retorno cujo afastamento tenha ocorrido sem percepção da GDAA, o servidor receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor máximo da parcela individual, aplicando-se a avaliação institucional do período, devendo a diferença ser compensada no primeiro mês de efeito financeiro da primeira avaliação. Parágrafo único. Não havendo avaliação institucional do período, o servidor receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da GDAA. Art.23. Os procedimentos operacionais para o cumprimento deste Decreto deverão ser disciplinados em portaria da CGE. Art.24. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício para a CGE, que serão suplementadas se insuficientes. Art.25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.138, de 28 de junho de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 21 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão do pagamento de diárias e ajuda de custos ao servidor ROBERTO BASSAN PEIXOTO, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE, da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com simbologia SS-1, matrícula de nº 3002424-9, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período de 22 a 26 de março de 2022, com o objetivo de participar da 1ª Reunião Técnica do Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FONACRIAD de 2022, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescido de 60%, totalizando, assim, o valor de R$ 2.523,46 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custos no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oitoFechar