DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº065  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art.17. Na hipótese de alteração na lotação do servidor, a avaliação de desempenho individual será realizada pelo colegiado ou pelo responsável da 
unidade administrativa onde o servidor exerceu por mais tempo suas atividades, em relação ao correspondente período de avaliação.
Parágrafo único. Na hipótese de não ser possível definir a lotação em que o servidor exerceu por mais tempo suas atividades, durante o período de 
avaliação, o Secretário Executivo da CGE será o responsável pela avaliação, auxiliado pelas chefias imediatas das unidades administrativas onde o servidor 
esteve lotado.
Art.18. O servidor disporá de até 5 (cinco) dias úteis, após ter ciência do resultado de sua avaliação, para apresentar, se assim desejar, recurso, 
devidamente fundamentado, requerendo revisão da sua avaliação, dirigido ao colegiado ou ao responsável da unidade administrativa que realizou a avaliação, 
que terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a devida apreciação.
Parágrafo único. Na hipótese de o colegiado ou o responsável da unidade administrativa que realizou a avaliação manter o resultado da avaliação, 
o recurso deverá ser encaminhado ao Comitê Executivo para apreciação e deliberação.
Art.19. O servidor que obtiver, por 2 (duas) vezes consecutivas, número de pontos inferior a 50 (cinquenta) na avaliação de desempenho individual, 
será submetido à análise de adequação funcional e, se for o caso, submetido a treinamento ou lotado em outra unidade administrativa.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.20. A GDAA não será considerada para efeito de cálculo de outras vantagens pecuniárias, nem será paga cumulativamente com outra vantagem 
que venha a ser concedida com a mesma finalidade.
Art.21. O Comitê Executivo da CGE manifestar-se-á sobre a regularidade do processo de avaliação, sobre a proposição de adequações que visem 
a seu aperfeiçoamento, bem como sobre o julgamento dos recursos interpostos quanto à avaliação de desempenho individual e justificativas de não alcance 
de metas institucionais, observado o disposto neste Decreto.
Art.22. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeitos financeiros, nos casos de nomeação e de 
retorno cujo afastamento tenha ocorrido sem percepção da GDAA, o servidor receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 75% (setenta 
e cinco por cento) sobre o valor máximo da parcela individual, aplicando-se a avaliação institucional do período, devendo a diferença ser compensada no 
primeiro mês de efeito financeiro da primeira avaliação.
Parágrafo único. Não havendo avaliação institucional do período, o servidor receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 75% 
(setenta e cinco por cento) da GDAA.
Art.23. Os procedimentos operacionais para o cumprimento deste Decreto deverão ser disciplinados em portaria da CGE.
Art.24. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício para a CGE, que 
serão suplementadas se insuficientes.
Art.25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.138, de 28 de 
junho de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 21 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
concessão do pagamento de diárias e ajuda de custos ao servidor ROBERTO BASSAN PEIXOTO, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE, da 
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com simbologia SS-1, matrícula de nº 3002424-9, a viajar à cidade de Brasília-DF, 
no período de 22 a 26 de março de 2022, com o objetivo de participar da 1ª Reunião Técnica do Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades 
Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FONACRIAD de 2022, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, 
no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescido de 60%, totalizando, assim, o valor de R$ 2.523,46 (dois mil, 
quinhentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custos no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito 

                            

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