DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº065  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DA ATA DA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 10 DE MARÇO DE 2022
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PVIR/PRT/1697/2020: São Benedito Auto Via Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 
157229. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1699/2020: 
São Benedito Auto Via Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 157216. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de 
Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1706/2020: São Benedito Auto Via Ltda. Recurso administrativo – auto de infração 
nº 159735. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/
PRT/1717/2020: São Benedito Auto Via Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 160203. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de 
Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1692/2020: São Benedito Auto Via LTDA. Recurso administrativo– 
auto de infração nº 160201. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PVIR/PRT/1695/2020: São Benedito Auto Via LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 160207. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo 
de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1711/2020: São Benedito Auto Via LTDA. Recurso administra-
tivo – auto de infração nº 157957. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do 
Relator. PCTR/CDR/0019/2019: Aristides Pinto Gomes. Recurso administrativo – auto de infração nº 136150. Decisão ratificar a decisão proferida pelo 
Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1708/2020: São Benedito Auto Via LTDA. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 157960. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos 
do voto do Relator. PROC/9112/2021: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 149741. Decisão pelo não conhe-
cimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/9113/2021: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 149742. Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conheci-
mento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/9638/2022: M.S Viagens e Turismo LTDA. Recurso administra-
tivo – auto de infração nº 154377. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/4283/2021: 
Vivo Transportes e Fretamento LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 148139. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão 
proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/0243/2020: Adriano Batista Dantas. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 139896. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos 
do voto do Relator. PVIR/PRT/0606/2020: José Alexandre Sobrinho. Recurso administrativo – auto de infração nº 156388. Decisão ratificar a decisão 
proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/0668/2020: São Benedito Auto Via LTDA. 
Recurso administrativo – auto de infração nº 157633. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos 
termos do voto do Relator. PVIR/PRT/0670/2020: Ana Lúcia Nogueira de Oliveira. Recurso administrativo – auto de infração nº 156381. Decisão ratificar 
a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/7160/2021: Expresso Guanabara 
S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 145460. Decisão negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de 
Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/0157/2020: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração 
nº 149142. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/
PRT/1067/2020: Fretcar. Recurso administrativo – autos de infração nºs 154462 e 154464. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento 
de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1514/2020: Maurício Sabino Viana. Recurso administrativo – auto de infração 
nº 157838. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/
PRT/1568/2020: José Pinheiro Filho. Recurso administrativo – auto de infração nº 159592. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento 
de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1667/2020: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração 
nº 160851. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/
PRT/1689/2020: São Benedito Auto Via LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 158896. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de 
Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1698/2020: São Benedito Auto Via LTDA. Recurso administrativo 
– auto de infração nº 157955. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do 
Relator. PROC/8645/2021: Coopitrace. Pedido de alteração da Resolução Arce nº 21/2021. Decisão por submeter a minuta da Resolução à realização de 
audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 21 à 30 de março de 2022 nos termos do voto do Relator. PROC/1738/2021: Viação 
Princesa dos Inhamuns LTDA e Sinterônibus. Pedido de alteração da Resolução ARCE nº 269/2020. Decisão pelo improvimento do pedido nos termos do 
voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/1020/2021: Cagece. Considerações Resolução ARCE nº 207/2016 – 
monitoramento da continuidade de abastecimento. Decisão pelo indeferimento da solicitação nos termos do voto do Relator. PROC/8492/2021: Cagece. 
Pedido de reconsideração – Auto de infração – AI/CSB/0090/2021- SAA do município de Guaraciaba do Norte/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido 
de reconsideração, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8249/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração - AI/
CSB/0073/2021 - SAA e SES do Município Acaraú/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Apli-
cação da Súmula Arce nº22. PROC/8362/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração – AI/CSB/0081/2021 - SAA e SES de Altaneira/CE. 
Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº22. PROCESSOS OUVIDORIA: 
PROC/8607/2021: Francisca Vital do Monte e Cagece. Corte indevido de água. Decisão pela procedência da reclamação, determinando diligências por parte 
da concessionária conforme voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PROC/10621/2022: Empresa Vitória. Prestação de contas – subsídio 
tarifário.  Decisão ratificar a manifestação exarada pela Procuradoria Jurídica, opinando pela desnecessidade da prestação de contas ser analisada pela ARCE 
por ausência de previsão legal. PROC/7400/2021: Francisco J F Machado Transportes. Credenciamento de empresa para vistoria e laudo técnico. Decisão 
pelo indeferimento do pedido de credenciamento da empresa Francisco J F Machado Transportes nos termos da Resolução Nº 07/2021 e da Lei Nº12.786/1997. 
OUTROS ASSUNTOS: Foi registrada e aprovada a corrigenda publicada no Diário Oficial nº 054, Série 3, Ano XIV do dia 08 de março de 2022. Onde se 
lê: PROC 10022/2021, leia-se: PROC 10022/2022. À pedido dos Conselheiros Relatores e com a concordância do colegiado, os processos PROC/8943/2021, 
PROC/8845/2021, PROC/8859/2021, PROC/8873/2021, PROC/8885/2021, PROC/8886/2021, PROC/10174/2022, PROC/10171/2022, PROC/8978/2021, 
PROC/8878/2021, PROC/8870/2021, PROC/10173/2022, PROC/8964/2021, PROC/8958/2021, PROC/8855/2021 e PVIR/PRT/1521/2020 foram retirados 
da pauta de julgamentos para novo exame. Registre-se que, logo após a sessão, foi identificado equívoco quanto ao julgamento do processo PROC/
CSB/9194/2021, o qual já havia sido julgado nos mesmos termos em 03/02/2022, sendo necessária a anulação da decisão exarada em 10/03/2022. Conside-
rando, também, que a decisão serviu de paradigma no julgamento dos processos PROC/CSB/8525/2021, PROC/CSB/5892/2021 e PROC/CSB/7925/2021, 
entendeu-se que a decisão de anulação seria extensiva a tais processos votados em bloco, devendo os mesmos serem pautados e reapresentados em sessão 
posterior. Este entendimento e deliberação foram adotados com a concordância unânime do colegiado e preservando os direitos de contraditório e ampla 
defesa da parte interessada (Cagece). A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA 
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº43/2022.
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DA QUALIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO ESTADO - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e, 
considerando que esta CGE possui Sistema de Gestão da Qualidade certificado com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, e ainda, 
considerando a necessidade de monitoramento contínuo dos seus processos de forma a evitar a ocorrência de não conformidades;  RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar a composição do Comitê da Qualidade para acompanhar e controlar as ações voltadas para o monitoramento da Norma NBR ISO 
9001:2015, passando a ser composto pelos seguintes membros:
MEMBRO
MATRÍCULA
DESIGNAÇÃO
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
1617361-4
Presidente do Comitê da Qualidade
Antônio Marconi Lemos da Silva
1617361-4
Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral
Rita de Cassia Hollanda Matos
3001201-1
Vice-Presidente e Coordenadora da Qualidade
Elane Galdino Paulo
00015494
Secretária do Comitê da Qualidade
Flávia Salcedo Coutinho
3000791-3
Membro
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
3001291-7
Membro
Isabelle Pinto Camarão Menezes
1661151-4
Membro
Maria Ivanilza Fernandes de Castro
3000161-3
Membro
Marcelo de Sousa Monteiro
1617351-7
Membro

                            

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