DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº065 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -SAP; VLADYSON DA SILVA VIANA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO
TRABALHO - IDT e FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO
- CISPE. SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza/Ce, 15 de março de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DOS REAJUSTES DA 49° A 72° MEDIÇÃO
(PERÍODO: 22/12/2018 A 21/12/2020) DO CONTRATO Nº056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei
n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10481697/2021 quanto à solicitação de pagamento dos reajustes da
49° a 72° medição, dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto
contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do
Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento dos reajustes da 49° a 72° medição relativa ao período acumulado
de 22/12/2018 a 21/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do
Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, nas ações orçamentárias
18903 — CIDADES II - Gestão do Programa, Auditoria, Monitoramento e Avaliação e 10738 — Gestão do Programa, Auditoria, Monitoramento e Avaliação
(CIDADES II - COMP.V)., relativas aos Exercícios de 2019 e 2020 respectivamente, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021,
publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 635.343,35 (seiscentos e trinta e cinco mil,
trezentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente aos reajustes da 49° a 72° medição
(Período: 22/12/2018 a 21/12/2020) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida
correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03.44909200.1.00.00.0.4.01 Art. 3° Este
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 79° MEDIÇÃO
(PERÍODO: 22/06/2021 A 21/07/2021) DO CONTRATO Nº056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei
n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo V1PROC n° 09243397/2021 quanto à solicitação de pagamento da 79° Medição,
dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços
de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú;
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 79° Medição relativa ao período de 22/06/2021 a 21/07/2021, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da
Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10738— Gestão do Programa, Auditoria, Monitoramento e
Avaliação (CIDADES 11 - COMP.V)., conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da
Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 90.923,67 (noventa mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), necessário para
a quitação das obrigações do Estado, referente à 79° Medição (Período: 22/06/2021 a 21/07/2021) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2°
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 4310000
1.04.122.726.10738.03.44909200.1.00.00.0.4.01 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de março de 2022. Marcos
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 82° MEDIÇÃO
(PERÍODO: 22/09/2021 A 21/10/2021) DO CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei
n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10487601/2021 quanto à solicitação de pagamento da 82° Medição,
dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços
de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú;
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 82° Medição relativa ao período de 22/09/2021 a 21/10/2021, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação
da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10738— Gestão do Programa, Auditoria, Moni-
toramento e Avaliação (CIDADES II - COMP.V)., conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso
I e art. 113 da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de novembro de
2021; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 67.861,54 (sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e
quatro centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 82° Medição (Período: 22/09/2021 a 21/10/2021) no âmbito do contrato
n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte
dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03.44909200.1.00.00.0.4.01 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza,
15 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°11891333/2021,
EM FAVOR DA EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A NO ÂMBITO DO CONTRATO N°011/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC n° 11891333/2021 quanto ao pagamento da fatura correspondente ao período de 11 a 31 de dezembro de 2021
em favor da EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, que tem como objeto: gerenciamento de frota de veículos. CONSIDERANDO que os serviços
referentes ao pagamento da fatura referente ao período de 11 a 31 de dezembro de 2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da CÉLULA DE SUPORTE LOGÍSTICO
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 20770 — MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, conforme posicionamento da COAFI nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113,
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1°
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.792,12 (Quatro mil setecentos e noventa e dois reais e doze centavos), destinado a pagamento da fatura
correspondente ao período de 11 a 31 de dezembro de 2021 em favor da EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, no âmbito do Contrato N° 011/
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