DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº065  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
CIDADES/2021 Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.04
.122.211.20770.03.33909200.1.00.00.0.20 — Dotação 04650 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de março de 
2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº11329619/2021, EM FAVOR DO CONSÓRCIO COMOL/GCA
REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 25° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2019 
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de 
julho de 2019, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n° 33.881,30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 11329619/2021, em favor do consórcio COMOL/GCA, referente ao pagamento 
do reajuste da 25° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n2 020/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes 
ao pagamento do reajuste da 25° Medição período de 21/10 a 20/11 de 2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO 
DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.806,67 (onze mil, oitocentos e seis 
reais e sessenta e sete centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 25° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 020/CIDADES/2019 
ao consórcio COMOL/GCA. O pagamento deve ocorrer nas seguintes proporções R$ 5.903,34 (cinco mil, novecentos e três reais e trinta e quatro centavos) à 
COMOL — Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA. E R$ 5.903,33 (cinco mil, novecentos e três reais e trinta e três centavos) à GCA — Consultores 
Associados. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310
0001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) — Dot.3029 — R$11.806,67 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 
14 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO SALDO A PAGAR
DO TERMO DE AJUSTE N°040/CIDADES/2014, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50, XVI da Lei no 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e 
documentos existentes no Viproc 05507241/2021, referente à solicitação de RECONHECIMENTO DE DÍVIDA do saldo a pagar do Termo de Ajuste n° 040/
CIDADES/2014 (929593) com a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE BREJO SANTO, que tem como objeto a Urbanização de vias de Acesso ao Parque 
de Eventos - Trecho 02 no município. CONSIDERANDO que o objeto citado foi concluído e devidamente executado e atestado, conforme fiscalizações reali-
zadas entre 31 de março de 2016 até 08 de maio de 2018, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades. 
CONSIDERANDO art. 112, parágrafo único, inciso I e art 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 
12, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art.1° Reconhecer a Dívida do valor de R$ 116.614,97 (Cento e Dezesseis Mil, Seiscentos e Catorze 
Reais e Noventa e Sete Centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado, para o Termo de Ajuste n° 040/CIDADES/2014. Att.2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte Tesouro (00), com a,seguinte Classificação Orçamentária: 43100001.15.451.3
41.10096.01.444092.1.00.00.0.4.01 Art. 3° A Prefeitura Municipal de Brejo Santo deve prestar contas dos recursos recebidos, decorrentes deste instrumento, 
no prazo de 30 dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN, n° 01, de 27 de janeiro 
de 2005 c/c o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 4° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 
de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0369/2022 – GESPE  O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais.  Resolve, compor uma comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.
CONTRATO Nº087/2022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO                       
MATRICULA
CREA/CAU
PRESIDENTE: ENG.º ROBERTO COLARES DE HOLANDA JUNIOR               
700.280-3-4  
43280 D
FISCAL: ENG.ª VIRNA GOMES DE PAULA                  
700.253-1-0
45168-D
SUPLENTE: ENG.º PAULO JOSÉ BEZERRA DE CARVALHO                     
9.795-1-1
4229-D
OBRA
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO FUNCIONAL NA MALHA VIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME  LOTES CONSTITUÍDOS PELOS 
DISTRITOS OPERACIONAIS; LOTE III D. O. DE ITAPIPOCA  DISTRITO OPERACIONAL : 3º D.O. - ITAPIPOCA  CONFORME CONTRATO 
CELEBRADO COM A EMPRESA TERPA CONSTRUÇÕES S/A  SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 14 de março de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0370/2022 – GESPE O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais.  Resolve, compor uma comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.
CONTRATO Nº091/2022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO 
MATRICULA 
CREA/CAU
PRESIDENTE: ENG.º JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE AZEVEDO 
10.199-1-0 
5635-D
FISCAL: ENG.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO 
14.012-1-1 
4688-D
SUPLENTE: GEOLº ADEMIR DE SOUSA TEIXEIRA
10.112-1-9
5306-D
OBRA
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO FUNCIONAL NA MALHA VIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME  LOTES CONSTITUÍDOS PELOS 
DISTRITOS OPERACIONAIS; LOTE VII D. O. DE SOBRAL  DISTRITO OPERACIONAL : 7º D.O. - SOBRAL  CONFORME CONTRATO CELEBRADO 
COM A EMPRESA CONSTRUTORA E & J LTDA ME  SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 14 de março de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0371/2022 – GESPE O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais. Resolve, compor uma comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.

                            

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