DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº065 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza
(CE), 16 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ EDÉZIO
VAZ DE SOUZA Prefeito Municipal de COREAÚ/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 16 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 090/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE
ARARIPE/CE, CNPJ Nº 07:539.984/0001-22. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços
entre as partes para a implantação/execução, no Município de ARARIPE/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea
e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas
a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº7.775, de 04 de Julho
de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei nº12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº10.969, de 02 de julho
de 2003; Lei nº12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei nº8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº01469878/2022 e Parecer Jurídico nº090/2022.
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao
término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial
até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 16 de Março de
2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e CÍCERO FERREIRA DA SILVA Prefeito
do Município de ARARIPE/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 16 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA CONJUNTA Nº001/2022.
DISPÕE A RESPEITO DO PLANO DE ATRAÇÃO E PROMOÇÃO PARA ALAVANCAR O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ
S.A, O COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E A ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, agindo em
conjunto, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO os termos da Constituição Estadual, art. 93, III, que estabelece a competência
aos Secretários de Estado para expedir atos e instruções para a fiel execução da Constituição, das Leis e Regulamentos; CONSIDERANDO os termos da Lei
16.710/2018, e suas alterações, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO,
em especial, o teor do Decreto Estadual nº 33.606/2020, que altera a estrutura e aprova o Regulamento da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
Trabalho - SEDET; CONSIDERANDO a inserção do plano de Atração e Promoção para alavancar o Desenvolvimento Econômico; CONSIDERANDO o
interesse comum de desenvolver e consolidar POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ALAVANCAR O DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO DO ESTADO
DO CEARÁ: RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Sedet, que a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ E VINCULADAS EXECUTEM
O PLANO DE ATRAÇÃO E PROMOÇÃO PARA ALAVANCAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, conforme segue:
§ 1° São estratégias para atração e promoção de novos negócios para o Ceará:
I – Potencializar a localização geográfica estratégica e a dimensão logística diferenciada do Estado, como ponto de entrada e saída de produtos e
serviços com foco na distribuição para as regiões Norte e Nordeste;
II – Maximizar o potencial do Hub Digital e Criativo do Ceará, associando o capital humano qualificado e de referência do Estado, com a sua alta
conectividade digital;
III – Acelerar o desenvolvimento a partir dos recursos da terra e da água, por meio da agricultura, da mineração e das riquezas do mar;
IV – Dar suporte aos segmentos econômicos por meio do potencial do Estado nos temas das energias renováveis, na sustentabilidade e no Hidrogênio
Verde.
Art. 2° Os resultados esperados de que trata esta Portaria:
I – Promover, nacional e internacionalmente, o Ceará como ambiente de negócios em crescente evolução, alinhando às estratégias direcionadas para
um desenvolvimento sócio econômico sustentável em longo prazo;
II – Atrair, em curto prazo, negócios e investimentos nacionais e internacionais de alto nível, em conformidade com as estratégias de desenvolvimento
do Estado a longo prazo;
III – Fortalecer o alinhamento, cada vez mais sustentável, das linhas de financiamento disponíveis no Ceará com as estratégias de desenvolvimento
que, comprovadamente, conseguirão melhorar a qualidade de vida do cidadão cearense;
IV – Potencializar oportunidades de investimento no Ceará com acesso a crédito; V – Possibilitar melhores condições para a população cearense.
Art. 3° O público alvo do plano de atração e promoção são os empresários brasileiros e estrangeiros dos setores priorizados pelo Estado que
identifiquem o Ceará como um mercado potencial para investir.
Art. 4º A partir da identificação das Regiões de interesse podem ser listadas empresas por meio de parceiros e agendar reuniões bilaterais e/ou realizar
roadshows, presenciais ou virtuais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de março de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Francisco José Rabelo do Amaral
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ
Danilo Gurgel Serpa
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM
Eduardo Henrique Cunha Neves
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº026/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP
56001.000231/2022-81 RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº013/2022, datada de 03/03/2022 e publicada no Diário Oficial do Estado, de
07/03/2022, que designou JOSÉ THOMÉ DA FROTA, matrícula 300095-7-6, como GESTOR do Contrato 24/2021. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza, 18 de março de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº027/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR KLEBER AZEVEDO DA COSTA,
matrícula 300095-0-9, como GESTOR do Contrato 24/2021 – Contratação de Solução Tecnológica de Gestão Integrada de Estratégia, Portfólio, Programas,
Projetos, Tarefas, Reuniões, Indicadores e Processos no modelo de Software como Serviço – SaaS, com o uso da solução tecnológica disponibilizada, suporte
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