DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº065  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
10º, RESOLVE: Art. 1º – Nomear os SERVIDORES abaixo como Membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria 
da Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Dragão do Mar, para execução do Contrato de Gestão nº010/2022 – para gerir o Cineteatro São Luis, conforme 
segue abaixo: • Raquel Santos Honório – Presidente; • Giusévilly de Souza Mello – Membro; • José Ferreira Mota Neto – Membro. SECRETARIA DA 
CULTURA, Fortaleza, 18 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
 SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 03 de março de 2022, reconhecemos a dívida no valor de R$ 356,56 (trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), referente ao pagamento 
de 05 (cinco) diárias para GIUSEVILLY DE SOUZA MELLO, servidor(a) público(a) ocupante do cargo de Analista de Cultura, matrícula nº3000924-X, 
lotado(a) na Coordenação de Artes e Cidadania Cultural - CODAC desta Secretaria, relativo à viagem para o município de Russas/CE, para participação na 
programação e acompanhamento das ações institucionais no Projeto Circula Ceará, dos dias 07/12/2021 a 12/12/2021, por meio da Dotação Orçamentária:  
71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.00.00.0.4
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem 
o Processo nº11667999/2021, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita 
consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR: GIUSEVILLY DE SOUZA MELLO VALOR: R$ 356,56 (trezentos e cinquenta 
e seis reais e cinquenta e seis centavos) Processo nº: 11667999/2021 Dotação Orçamentária: 71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.00.00.0.4.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 057/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE, inscrito no CNPJ 07.733.793/0001-05. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de MUCAMBO/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se 
enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas 
no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº7.775, de 04 de Julho 
de 2012 e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar 
nº119/2012, alterada pela Lei Complementar nº178/2018; pelo Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº10.969, de 02 
de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo 
nº03875685/2021 e Parecer Jurídico nº247/2021. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, inician-
do-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem 
o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo 
COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Forta-
leza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 16 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento 
Agrário e FRANCISCO DAS CHAGAS PARENTE AGUIAR Prefeito do Município de MUCAMBO/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 16 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 75/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE, inscrito no CNPJ: 06.582.449/0001-91. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de AMONTADA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
– PAA - Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de 
programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o 
Decreto nº7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei nº12.512 de 14 de outubro de 
2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei nº8.666/93, com as alterações 
introduzidas pela Lei nº8.883/94, Lei nº9.648/98, Lei nº15.608/07, Lei nº15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo nº01161687/2022 e Parecer Jurídico n°. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, 
iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada 
pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 16 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desen-
volvimento Agrário e FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO Prefeito Municipal de AMONTADA/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 16 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 084/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº07.598.618/0001-44. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de COREAÚ/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
– PAA - Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de 
programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o 
Decreto nº7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei nº12.512 de 14 de outubro de 2011 
e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto nº7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei 
nº10.696, de 02 de julho de 2003; Lei nº12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº119/2012 e suas alterações, subsidiariamente 
pela Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº01308432/2022 e Parecer 
Jurídico nº104/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 

                            

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