DOE 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº065  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2022
técnico, administração, monitoramento e treinamento - LUX ONE, celebrado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Econô-
mico e Trabalho – Sedet, e Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza, 18 de março de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 12/2022
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: DEMONTIER BASTOS SERAFIM 
- ME. OBJETO: Contratação de serviço de pesquisa judiciária, com foco nas publicações realizadas por tribunais estaduais, trabalhistas e federais dos termos 
contidos neste Termo de Referência e informativos enviados via e-mail. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº2022/03867, a Lei Federal 
nº13.303/2016, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e processo administrativo nº00399167/2022. 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 3.100,00 três mil e cem reais pagos em uma única 
vez. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: Fran-
cisco José Rabelo do Amaral - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE e 
Demontier Bastos Serafim - Administrador da Contratada.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº 34.332, de 10/11/2021, 
RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei 9.826, de 14/05/1974, a servidora EDJANE NÁDIA SILVEIRA ALBUQUERQUE, 
para responder pela Direção da EEEP Sandra Carvalho Costa, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 17/01/2022 até 
ulterior deliberação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº007/2022 -PROCESSO Nº08972530/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o GOETHE-INSTITUT SÃO PAULO CENTRO CULTURAL BRASIL ALEMANHA, com sede na 
Rua Lisboa, nº 974, Jardim América, CEP nº 05.413-001, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 62.973.037/0001-53, doravante denominado simplesmente 
INSTITUTO, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, o Sr. MATTHIAS MAKOWSKI, alemão, professor, portador da carteira de registro nacional 
migratório RNM nº F146906-U, inscrito no CPF nº 242.895.878-01, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em conformidade com a 
Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas altera-
ções, a LDB nº 9.394/96 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo desenvolver a iniciativa “Escolas: Parceiras do Futuro” (PASCH), prestando o INSTI-
TUTO assistência a EEEP Paulo VI e a EEEP Juarez Távora, na medida, proporção e possibilidades definidas neste instrumento e no Plano de Trabalho 
Geral e seus anexos, visando a continuidade e consolidação do ensino de alemão como língua estrangeira no currículo escolar, bem como, a manutenção de 
vínculos produtivos e permanentes entre a Alemanha, as escolas, professores e alunos, a fim de promover o intercâmbio de ideias e a troca de experiências 
do ensino da língua alemã. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. São obrigações do GOETHE-INSTITUT SÃO PAULO CENTRO 
CULTURAL BRASIL ALEMANHA: a) Adquirir e fornecer todos os livros, bem como materiais didáticos e paradidáticos essenciais, conforme definido 
pelo INSTITUTO, destinados à atividade docente dos professores para o ensino de alemão nas Escolas Parceiras; b) Adquirir livros e materiais de ensino da 
língua alemã para empréstimo aos alunos da escola, conforme definido em conjunto com a Direção da Escola Parceira no final de cada ano letivo, para o ano 
subsequente; c) Distribuir, aos alunos com melhor desempenho, bolsas de estudo para cursos na Alemanha, sendo o número total de bolsistas ao ano e os 
critérios de participação determinados pela Central do INSTITUTO em ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2022 PROCESSO Nº 08972530/2021 
Munique, na Alemanha, e informados com antecedência para que as Escolas Parceiras possam escolher os participantes; d) Disponibilizar a participação dos 
professores de alemão das Escolas Parceiras em todos os seminários de formação de professores oferecidos pelo INSTITUTO; e) Oferecer aos professores 
de alemão das Escolas Parceiras bolsas de estudo para seminários de formação de professores oferecidos pelo INSTITUTO, ao menos uma vez por ano; f) 
Proporcionar a formação continuada dos professores de alemão das Escolas Parceiras mediante bolsa para curso de alemão e/ou seminário de formação de 
professores no INSTITUTO na Alemanha de acordo com a disponibilidade e os critérios de participação determinados pela Central do INSTITUTO em 
Munique, na Alemanha, bem como para cursos de especialização e aperfeiçoamento oferecidos pelo INSTITUTO no Brasil; g) Assessorar os professores de 
alemão, bem como a equipe gestora das Escolas Parceiras continuamente sobre questões curriculares e didáticas; h) Oferecer e aplicar anualmente Exames 
Oficiais de Proficiência do Goethe-Institut aos alunos aptos, sendo número de interessados, níveis e datas previstos informados ao Goethe-Institut 08 (oito) 
semanas após o início de cada semestre-letivo, que garantia de verba e definição de datas; i) Oferecer aos alunos das Escolas Parceiras a oportunidade de 
participação em atividades culturais e inclusive competições referentes à língua e cultura alemãs, de acordo com critérios pré-estabelecidos pelo Goethe-Ins-
titut São Paulo; j) Apoiar as Escolas Parceiras, seus professores e seus alunos para o acesso a uma rede mundial de escolas e intercâmbios com outras escolas 
através de diversas ofertas, tais como o uso do website www.pasch-net.de, a participação em projetos conjuntos, bem como eventos, concursos e conferências; 
k) Assessorar os membros da direção das Escolas Parceiras quando houver necessidade de alterar ou modernizar o curso de alemão oferecido; l) Na imple-
mentação dessas medidas, o Goethe-Institut São Paulo trabalhará conjuntamente com o Goethe- Institut Salvador, sendo esta a unidade Goethe-Institut no 
Brasil responsável pelo ensino de alemão no Estado do Ceará. 2.2. São obrigações da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP) 
PAULO VI (Escola Parceira): a) Oferecer aos alunos dos Cursos Técnicos “Hospedagem” e “Redes de Computadores” o ensino da disciplina língua alemã 
como disciplina obrigatória com, no mínimo, três (3) horas-aula semanais no 1º Ano do Ensino Médio, duas (2) horas-aula semanais no 2 º Ano do EM e 
uma (1) hora-aula no 3º Ano do EM, de forma a garantir a qualidade de ensino da língua estrangeira, bem como a continuidade do projeto do ensino de 
alemão na escola; b) Oferecer aos alunos dos Cursos Técnicos “Enfermagem” e “Segurança do Trabalho” o ensino da disciplina língua alemã como disciplina 
optativoobrigatória com, no mínimo, três (3) horas-aula semanais no 1º Ano do Ensino Médio, duas (2) horas-aula semanais no 2 º Ano do EM e uma (1) 
hora-aula no 3º Ano do EM, com, no mínimo 15, e no máximo, 25 alunos por turma, de forma a garantir a qualidade de ensino da língua estrangeira, bem 
como a continuidade do projeto do ensino de alemão na escola; ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2022 PROCESSO Nº 08972530/2021 c) Manter o 
formato de oferta da disciplina língua alemã conforme introduzido desde o ano letivo de 2016 para todas as turmas a partir do ano letivo de 2020 até a 
respectiva conclusão do Ensino Médio, no mais tardar, até o final do ano letivo de 2022; d) Disponibilizar o espaço físico e horários adequados para a reali-
zação das aulas de alemão conforme definido nas alíneas “A”, “B”, “C”, “D” e “E” da insígnia “3”; e) Divulgar a existência do ensino de alemão na Escola 
Parceira, bem como dos Exames Oficiais de Proficiência e absorver o maior número de alunos possível, ampliando assim a sua relação com o Goethe- Institut; 
f) Coordenar o processo de seleção dos alunos candidatos ao ensino de alemão para cada turma, bem como a sua manutenção e acompanhamento até o final 
de cada ciclo de aprendizagem de três anos; g) Coordenar o processo de seleção de bolsas de estudos para os alunos com os melhores rendimentos; h) Coor-
denar o processo de seleção de alunos para os Exames Oficiais de Proficiência do Goethe-Institut, informando ao Goethe-Institut São Paulo o número de 
interessados, níveis e datas previstos para o respectivo semestre, sempre até oito (8) semanas após o início do semestre letivo, bem como garantir que as listas 
de alunos inscritos para os exames sejam completadas e enviados ao Goethe-Institut de Salvador até, no mínimo, dez (10) dias úteis antes da realização da 
mesma; i) A cada ano letivo, levar, ao menos, cinquenta por cento (50%) alunos a prestarem o exame “Fit in Deutsch 1” com 80% de aprovação, e, no mínimo, 
cinco por cento (5%) alunos ao “Goethe-Zertifikat A2 – Fit in Deutsch”, com 70% de aprovação, na Casa de Cultura Alemã da Universidade Federal do 
Ceará (UFC); j) Informar semestralmente ao Goethe-Institut São Paulo ou sempre que solicitado por este, as informações do corpo docente e discente, bem 
como os dados estatísticos relacionados ao ensino da língua alemã na Escola Parceira, com a finalidade de fomentar a continuidade e variações dos custos 

                            

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